O objeto do presente edital é a escolha, por meio de processo eleitoral, dos representantes das categorias discente, docente e técnico-administrativo para comporem o Conselho Superior do IFMS no período 2022/2024, nos termos da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do Estatuto do IFMS e do Regimento Interno do Cosup.

O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Superior (COSUP) será coordenado pela Comissão do Processo Eleitoral indicada pela Reitora do IFMS por meio da Portaria nº 693 de 18 de junho de 2021.

 Serão escolhidos os titulares e os respectivos suplentes, observada a seguinte proporção:

a) 4 (quatro) representantes da categoria discente;

b) 4 (quatro) representantes da categoria docente;

c) 4 (quatro) representantes da categoria técnico-administrativa.

Em observância ao §3º, artigo 6º do Regimento Interno do Cosup:

a) a categoria discente poderá ter, no máximo, 1 (uma) representação por campus;

b) a categoria docente poderá ter, no máximo, 1 (uma) representação por campus;

c) a categoria técnico-administrativo poderá ter, no máximo, 1 (uma) representação por campus e 1 (uma) representação pela Reitoria.


São elegíveis como representante da respectiva categoria:

a) o servidor docente efetivo do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS,  cujo exercício tenha sido iniciado até 06 setembro de 2021;

b) o servidor técnico-administrativo em educação efetivo do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS,  cujo exercício tenha sido iniciado até 06 setembro de 2021;

c) o discente regularmente matriculado em cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância, cuja matrícula tenha sido efetivada até 06 setembro de 2021.

O candidato discente deverá ter 18 (dezoito) anos completos até a data de sua candidatura.

O candidato docente em exercício na Reitoria será considerado candidato do Campus de lotação.

Não são elegíveis:

a) aqueles listados no subitem 5.5: 

a) servidor em licença sem vencimento;

b) professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

c) servidor cedido de outra instituição;

d) funcionário contratado por empresa de terceirização de serviços;

e) ocupante de cargo de direção sem vínculo permanente com a Instituição;

f) servidor à disposição de outros órgãos; e

g) estudante de curso de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional.

b) membros da Comissão Eleitoral e das Subcomissões;

c) estudantes matriculados no último semestre letivo do respectivo curso.

d) seja membro eleito dos Conselhos Superiores ou Especializados.


O período de candidatura ocorrerá conforme cronograma, por meio do preenchimento  do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico Página do candidato/ Inscrição.

1. O candidato poderá se inscrever em uma única representação

2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerado válido apenas  o último formulário. 

3. Não serão aceitas candidaturas por procuração, fax, correio eletrônico ou outro meio que não seja o indicado no item 8.1 deste edital. 

4. O(a) candidato(a) que necessitar, poderá requerer ao IFMS a disponibilização de  um computador para realizar a sua inscrição no campus ou Reitoria, devendo  encaminhar solicitação para agendar o atendimento presencial ao e-mail eleicao.cosup@ifms.edu.br ou, caso não tenha acesso à internet, pelo telefone (67) 98174-2152, em horário comercial. 

A relação preliminar dos candidatos inscritos em cada categoria será publicada pela  Comissão Eleitoral, conforme cronograma, no endereço eletrônico central seleção

A homologação das candidaturas de cada categoria será publicada pela Comissão  conforme cronograma, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/novocosup.

O candidato que se enquadrar em algum dos casos mencionados no item 6.4 deste Edital terá  sua candidatura indeferida.

Atenção: Em função da pandemia da Covid-19, para o atendimento presencial, será obrigatório o uso de máscara e haverá limite máximo de pessoas na sala, de modo a garantir distanciamento social.

São eleitores aptos para votar no representante de sua respectiva categoria: 

a) o servidor docente efetivo do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até 06 de setembro de 2021; 

b) o servidor técnico-administrativo em educação efetivo do quadro de pessoal ativo  permanente do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até 6 de setembro 2021; e 

c) o estudante regularmente matriculado em cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação, cuja matrícula tenha sido efetivada até 6 de setembro  de 2021. 

O servidor que se encontrar na condição de discente: 

a) votará apenas como servidor; 

b) somente poderá se candidatar como representante de sua categoria de servidor. 5.3 O servidor que acumular os cargos de técnico-administrativo e docente votará apenas  no cargo com o exercício mais antigo. 

O discente que estiver regularmente matriculado em mais de um curso votará apenas  uma vez, utilizando a matrícula mais antiga. 

Não são eleitores

a) servidor em licença sem vencimento; 

b) professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; c) servidor cedido de outra instituição; 

d) funcionário contratado por empresa de terceirização de serviços; 

e) ocupante de cargo de direção sem vínculo permanente com a Instituição;

f) servidor à disposição de outros órgãos; e 

g) estudante de curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou qualificação  profissional. 

A relação preliminar dos eleitores de cada categoria será publicada pela Comissão  Eleitoral conforme cronograma, no endereço eletrônico central de seleção.

A relação dos servidores será extraída do Sistema Integrado de Administração  de Recursos Humanos (Siape) no dia 6 de setembro de 2021. 

A relação dos discentes será extraída do Sistema Nacional de Informações da  Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) no dia 6 de setembro de 2021.

A relação definitiva dos eleitores de cada categoria será publicada pela Comissão  Eleitoral conforme cronograma, no endereço eletrônico central de seleção


O sigilo do voto será assegurado: 

a) pelo uso de sistema eletrônico de votação; e 

b) autenticação por login e senha (pessoal e intransferível) utilizando dados do  Sistema Unificado de Administração Pública - Suap (para servidores) e do e-mail institucional (para estudantes)

Cada eleitor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos distintos, desde que  pertencentes à sua categoria

1. O eleitor poderá votar em quaisquer candidatos da respectiva categoria,  independentemente da unidade do IFMS. 

2. O sistema eletrônico somente permitirá a marcação entre 0 (zero) e 4 (quatro) votos. 

3. Caso o eleitor não marque candidato algum e clique em “confirmar”, seu voto  será considerado e contabilizado como voto em branco. 

4.Caso o eleitor marque a opção “anular voto”, seu voto será considerado e  contabilizado como voto nulo. 

Os votos em branco e nulo não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no  entanto, computados para efeito de cálculo do número total de votantes.


A votação será realizada no dia 4 de novembro de 2021, das 9h às 20h (horário local),  em todos os campi e Reitoria, ininterruptamente 

1. O atendimento presencial para votação será realizado conforme  agendamento pelo formulário disponível no site www.ifms.edu.br/novocosup.

2. Os eleitores que necessitarem poderão requerer ao IFMS a disponibilização  de um computador para realizar a votação no campus ou Reitoria, devendo encaminhar  solicitação para agendar o atendimento presencial ao e-mail eleicao.cosup@ifms.edu.br ou,  caso não tenha acesso à internet, pelo telefone (67) 98164-2152, em horário comercial.

3. Problemas técnicos justificados pelas subcomissões serão avaliados pela  Comissão Eleitoral, que poderá decidir pela prorrogação de data e hora de votação.

 A votação será realizada por meio de sistema eletrônico disponível no endereço  eleicao.ifms.edu.br em qualquer dispositivo com navegador web atualizado e acesso à internet. 

 


Apuração dos Votos

Após o término da eleição, a Comissão Eleitoral totalizará os votos com base no  relatório de contagem de votos do sistema eletrônico. 

Encerrada a apuração, o resultado será registrado em ata, com a assinatura dos  presentes durante o trabalho de apuração. 


Resultado Preliminar 

O resultado preliminar dos candidatos eleitos em cada categoria será publicado pela  Comissão Eleitoral, no endereço eletrônico central seleção.

O resultado preliminar será composto por 2 (duas) relações: 

a) a primeira, composta com o nome, quantidade de votos e a unidade de origem de  todos os candidatos, que será utilizada caso ocorra a vacância da suplência;

b) a segunda, com os nomes dos candidatos eleitos para discentes, docentes e  técnicos e como membros titulares e suplentes, sendo o: 

I - Primeiro Titular: o primeiro candidato mais votado; 

II - Segundo Titular: o segundo candidato mais votado; 

III - Terceiro Titular: o terceiro candidato mais votado; 

IV - Quarto Titular: o quarto candidato mais votado; 

V - Primeiro Suplente: o quinto candidato mais votado; 

VI - Segundo Suplente: o sexto candidato mais votado; 

VII - Terceiro Suplente: o sétimo candidato mais votado; e 

VIII - Quarto Suplente: o oitavo candidato mais votado. 

Em caso de empate numérico no quantitativo de votos, serão observados os seguintes  critérios de desempate (respeitando a ordem em que aparecem): 

a) para categoria docente e técnico-administrativa: 

I - o candidato com o maior tempo de serviço no IFMS, contado da data do  exercício; 

II - o candidato com maior idade; 

b) para a categoria discente: o candidato com maior idade.


Resultado Final 

O resultado final será publicado pela Comissão Eleitoral no endereço eletrônico central seleção

A homologação do resultado final será realizada pelo Conselho Superior na 42ª  Reunião Ordinária. 

Os candidatos homologados estão, automaticamente, convocados para a primeira  reunião do Conselho Superior a ser realizada no ano de 2022, com data a ser comunicada  pela secretaria do colegiado. 


Será admitido recurso quanto

a) à relação dos eleitores; 

b) à relação dos candidatos inscritos; 

c) ao resultado preliminar. 

Somente serão admitidos os recursos interpostos no prazo previsto em cronograma  (Anexo I). 

Os recursos deverão ser interpostos por meio do formulário próprio (Anexo II),  disponível no endereço eletrônico central seleção. 

 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com a indicação precisa dos  pontos a serem examinados. 

Serão indeferidos os recursos

a) cujo teor seja ofensivo à Comissão Eleitoral e/ou às Subcomissões Eleitorais;

b) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os  intempestivos; 

c) com dados incompletos; 

d) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de redes sociais online;

e) que não obedeçam ao disposto nos itens 14.2, 14.3 e 14.4 deste edital.

Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral, com o apoio das Subcomissões  Eleitorais, manifestando-se pelo seu deferimento ou indeferimento. 


Ação (alterado Edital 68.3)

Data 

*(horário de local)

 Publicação do edital aprovando as normas.

30/08/2021

 Prazo de Impugnação de Edital 

31/08/2021 e 1º/09/2021

 Inscrições de Candidatos - central de seleção

13/09 até às 18h* do dia 01/10/2021

 Publicação das listas de Eleitores por unidade (Extração do Sistec e Siape, lançado até 6 de setembro de 2021)

13/09/2021

 Solicitação de retificação de lista de Eleitores (Anexo II - Formulário para Interposição de Recurso)

14/09 até às 18h* do dia  17/09/2021

 Publicação FINAL das listas dos Eleitores por unidade 

20/09/2021

 Publicação dos Candidatos Inscritos 

04/10/2021

 Recurso contra os Candidatos Inscritos (Anexo II - Formulário para Interposição de Recurso)

05/10 até às 18h* do dia 08/10

 Publicação da Homologação dos Candidatos Inscritos 

13/10/2021

 Campanha dos candidatos 

14/10 a 01/11/2021

 Eleição 

04/11/2021 

Das 9h às 20h* 

 Publicação do Resultado Preliminar

05/11/2021

Recurso contra o Resultado Preliminar (Anexo II - Formulário para Interposição de Recurso)

08/11 até às 18h* do dia  11/11/2021

Publicação do Resultado Final 

12/11/2021

Homologação do Resultado Final na 42ª Reunião Ordinária do Cosup

16/12/2021