- O Edital dispõe sobre a seleção de estudantes dos cursos presenciais técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos subsequentes, cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e cursos superiores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) para concessão de Auxílio-Permanência do Programa de Assistência Estudantil.

 - O Auxílio-Permanência consiste na concessão de auxílio financeiro voltado para o custeio de necessidades acadêmicas e pessoais que favoreçam a permanência do estudante beneficiário na instituição.

 - A quantidade de vagas e o valor do Auxílio-Permanência será definido a partir do resultado da divisão da quantidade de inscrições homologadas e da disponibilidade de recursos orçamentários para esse fim, sendo comunicados em 31 de março de 2021, na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).  

O Auxílio-Permanência terá vigência de abril a dezembro de 2021.

 - Enquanto perdurar as aulas não presenciais, estar matriculado, no mínimo, em 3 (três) horas aulas semanais dos cursos técnicos integrados de nível médio, ou cursos técnicos subsequentes, ou cursos técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) ou cursos superiores dos Campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, no período de vigência do auxílio;

 - em caso de retorno às atividades presenciais: estar matriculado, no mínimo, em 3 (três) unidades curriculares presenciais dos cursos técnicos integrados de nível médio, ou cursos técnicos subsequentes, Proeja, ou cursos superiores;

 - não estar cursando apenas estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou atividade complementar; e

 - comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente — a renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

 A inscrição será online e deverá ser realizada de 23 de fevereiro a 17 de março de 2021 na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

Para inscrever-se, os estudantes que se enquadram nos requisitos previstos no Edital de abertura e deverão, em uma única etapa:

  - preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato (http://selecao.ifms.edu.br/login);

  - preencher ou atualizar o Questionário Socioeconômico (http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico/);

  - anexar a seguinte documentação:

a) cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, de todos os membros da família maiores de 18 anos, caso declare o IRPF;

b) Declaração de Nada Consta, caso não declare o IRPF, de todos os membros da família maiores de 18 anos, que pode ser obtida mediante consulta de restituição no endereço eletrônico da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) e impressão da Situação da Declaração IRPF 2020 na qual consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”;

c) Extrato do último pagamento do Bolsa Família, Vale Renda ou BPC/LOAS constando nome do beneficiário, nome do auxílio, data de pagamento e valor do auxílio, caso alguém da família receba;

d) declaração de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (Anexos 1, 2 e 3 do Edital de abertura), caso o estudante resida nessas comunidades; e

e) foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários em seu nome, caso o estudante já possua conta bancária.

Os estudantes contemplados no resultado final que não apresentaram comprovante de conta bancária no ato da inscrição terão o prazo de 4 (quatro) dias úteis, após a divulgação do resultado, para enviar os dados bancários aos e-mails do respectivo campus, relacionados no quadro a seguir:

Campus

 E-mail

Aquidauana

debora.garcia@ifms.edu.br

Campo Grande

leticia.dias@ifms.edu.br

Corumbá

gisele.escolhante@ifms.edu.br

Coxim

adriana.naressi@ifms.edu.br

Dourados

ariana.oliveira@ifms.edu.br

Jardim

priscila.kuroishi@ifms.edu.br

Nova Andradina

roberta.sorano@ifms.edu.br

Naviraí

nuged.nv@ifms.edu.br

Três Lagoas

camila.eduardo@ifms.edu.br

Ponta Porã

maria.costa@ifms.edu.br

 

Para concessão do Auxílio-Permanência, os estudantes serão classificados por ordem crescente de renda per capita, tendo prioridade:

 - estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda, tais como Bolsa Família, Vale Renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); e

 -  estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas.

Caso haja empate entre os classificados, o desempate será realizado de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 - ser beneficiário de Programa de Transferência de Renda;

 - possuir maior número de integrantes do grupo familiar;

 -  ter crianças com até 6 (seis) anos incompletos no mesmo grupo familiar;

 - ter a maior idade; e

 - não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.

A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 12 de abril de 2021

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 16 de abril de 2021.