O Auxílio Eventual, em caráter excepcional, possui a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade, ou que, por alguma questão recente de risco social decorrente do agravamento das desigualdades sociais e regionais, necessitem de apoio financeiro com vistas a contribuir com a permanência escolar durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O Auxílio Eventual será destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, devidamente matriculados nos cursos técnicos e superiores presenciais do período letivo de 2020, que se enquadrem nos requisitos definidos neste edital e que não tenham sido contemplados pelo Edital nº 20/2020 - PROEN - IFMS Auxílio Emergencial.

São requisitos para o estudante solicitar o auxílio eventual:

 

I - Estar devidamente matriculado nos cursos técnicos ou superiores, no período letivo de 2020, e ter realizado inscrição para o processo seletivo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil por meio do edital nº 007/2020 - PROEN/IFMS;

II - Estar matriculado regularmente, no mínimo, em 3 (três) unidades curriculares presenciais dos Cursos Técnicos e Superiores presenciais do IFMS no período de vigência do auxílio;

III - Não estar cursando apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou Atividade Complementar;

IV - Não apresentar, no seu histórico escolar, mais do que duas reprovações por falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior;

V - Possuir renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente, de acordo com as informações declaradas no Questionário socioeconômico;

VI - Não ter sido contemplado pelo Edital nº 20/2020 - PROEN - IFMS Auxílio Emergencial.

- Terão prioridade para a concessão do auxílio eventual, os estudantes que se enquadrarem, nesta ordem, nos seguintes critérios:

a) estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família, Vale Renda, Auxílio Emergencial do governo federal, Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e CAD Único;

b) estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas.

 - Os estudantes que se enquadram no Subitem 3.1.1 do edital de abertura, itens a) ou b), deverão preencher e encaminhar o Anexo I (composição familiar), bem como a documentação comprobatória sobre a sua situação para o endereço eletrônico constante no item 4.6 do edital de abertura, do seu respectivo campus.

As inscrições para o Auxílio Eventual serão realizadas exclusivamente na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/), entre os dias 27 de abril a 04 de maio de 2020 mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponível na Página do Candidato.

A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 12 de maio de 2020.

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 15 de maio de 2020.

O Auxílio Eventual terá vigência por 3 (três) meses, a contar da data de publicação deste edital, com previsão de concessões durante os meses de maio, junho e julho, podendo ser revogado ou prorrogado, de acordo com determinação Institucional baseada nas orientações dos Ministérios de Educação e da Saúde relativas ao enfrentamento da pandemia, e estará atrelado ao limite orçamentário disponível para este fim.

Faça sua inscrição acessando este link: http://selecao.ifms.edu.br/login