Este edital visa selecionar propostas de desenvolvimento esportivo aos estudantes-atletas do IFMS, a serem desenvolvidas no período de setembro de 2023 até dezembro de 2023, com vistas à concessão de bolsas de extensão aos estudantes, por meio do Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS (Pibaex), pautado nos preceitos do Programa de Permanência e Êxito dos Estudantes do IFMS.

O valor total previsto neste edital é de R$ 84.000,00 (sessenta mil reais) destinados ao pagamento de bolsas com recursos do Pibaex.

Serão financiadas 10 (dez) propostas de desenvolvimento esportivo, sendo permitida apenas 1 (uma) proposta por campus.

Cada proposta de desenvolvimento esportivo poderá contemplar até sete estudantes-atletas, os quais receberão as bolsas durante 4 (quatro) meses no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada bolsa.

Coordenador da proposta:

- dispor de carga horária em seu Plano de Atividades (PAT) para coordenar a atividade e orientar os estudantes envolvidos na proposta de desenvolvimento esportivo.

- estar adimplente com todas as ações promovidas pela Proex, como entrega de relatórios e prestações de contas de outras ações já executadas, seja de atividades de fluxo contínuo ou de editais de fomento.

- concorrer como coordenador de apenas 1 (uma) proposta de desenvolvimento esportivo, não estando impedido de participar de outras propostas como membro voluntário.

Estudante-atleta:

- participar de apenas 1 (uma) proposta de desenvolvimento esportivo como bolsista.

- estar regularmente matriculados nos Cursos Técnicos Técnico de Nível Médio e no Ensino Superior do IFMS, com a) disponibilidade de no mínimo 4 (quatro) horas semanais para a realização das atividades previstas na proposta de desenvolvimento esportivo, b) estar apto à prática de atividades físicas, mediante atestado médico apresentado ao coordenador da proposta de desenvolvimento esportivo e c) apresentar comprovado potencial na modalidade esportiva vinculada à proposta de desenvolvimento esportivo.

Não poderá possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFMS ou de qualquer outra Instituição, ou participar de monitoria ou estágio remunerado.

As propostas de desenvolvimento esportivo deverão ser submetidas a este edital, única e exclusivamente, por meio do Módulo de Processos do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) do IFMS, respeitando-se o prazo estabelecido no cronograma, e contendo os anexos indicados ao longo do Edital.

Somente serão aceitas as propostas de desenvolvimento esportivo que contemplem as modalidades tradicionais que fazem dos Jogos do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (JIFMS), como Atletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol, Judô, Natação, Tênis de mesa, Voleibol, Vôlei de praia e Xadrez.

Não serão aceitas propostas que tratem de qualquer modalidade esportiva desenvolvida eletronicamente (jogos eletrônicos).

O proponente poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar, de acordo com o cronograma deste edital, por meio do preenchimento e encaminhando do Anexo V ao e-mail direx@ifms.edu.br.

Para apresentação de recurso, o reclamante deverá indicar com precisão aquilo em que se julga prejudicado e fundamentar seu recurso de forma lógica e concisa.

O servidor que tenha a proposta contemplada por este edital deverá apresentar, em até 60 dias após o término da execução da proposta, o relatório final das atividades desenvolvidas por meio do Módulo de Processo do Suap, conforme Anexo VII.

Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras ou quaisquer outros problemas que prejudiquem a clareza do conteúdo.

É de responsabilidade do coordenador da proposta o registro audiovisual (fotos e/ou vídeos) da realização da atividade, para fins de acervo e prestação de contas.

O servidor contemplado que não apresentar a prestação de contas no prazo previsto, ou não tiver sua prestação de contas aprovada, será inscrito no registro de pendências da Proex e ficará impedido de participar de editais subsequentes do IFMS.

AÇÃO

PERÍODO/DATA

Publicação do edital

18/08/2023

Impugnação ao edital

21 e 22/08/2023

Período de submissão das propostas

28/08 a 12/09/2023

Período de avaliação das propostas

13 e 14/09/2023

Resultado preliminar

15/09/2023

Período de recurso

18 e 19/09/2023

Resultado final

20/09/2023

Execução das propostas

20/09/2023 a 31/12/2023

Prestação de Contas

Até 60 dias após o término da execução da proposta