As inscrições devem ser feitas no período de 27 de novembro a 6 de dezembro de 2020, pela Página do Candidato.

Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor que:

a) estiver em efetivo exercício no mesmo cargo/área para o qual pleiteia a remoção;

b) atenda as condições previstas no art. 26 da Instrução de Serviço nº 00/2018; e

c) tenha disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento da reitoria ou do campus, inclusive aos sábados.

A classificação será por ordem decrescente, observado o maior tempo de efetivo exercício no IFMS.

Havendo candidatos com o mesmo tempo de efetivo exercício no IFMS, adotar-se-á os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo ocupado; e

b)  maior idade.

Com o surgimento de vaga, haverá a consulta por e-mail ao servidor melhor classificado para que se manifeste em até 2 (dois) dias úteis quanto ao interesse na remoção.

Caso o servidor decline da vaga, não se manifeste no prazo estipulado no item 6.1 do edital, ou não comprove a formação específica exigida pelo Campus de destino (casos de subárea), será chamado o próximo classificado da lista de homologados.

O servidor que tenha manifestado o interesse na vaga, no prazo estipulado, sairá da lista de classificação visto que estará em procedimento de remoção.

Da vaga remanescente do servidor que tenha aceito a remoção, serão consultados os candidatos restantes, obedecida a ordem de classificação.

A remoção dar-se-á por meio de publicação de portaria no Boletim de Serviço e só ocorrerá após a entrada em exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada.

O resultado preliminar da seleção será divulgado em 8 de dezembro de 2020

A homologação do resultado está prevista para até 14 de dezembro de 2020.