As inscrições devem ser feitas no período de 05 a 11 de junho de 2019, pela Página do Candidato.

Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor que:

a) estiver em efetivo exercício na mesma área/subárea ou equivalente, conforme Anexo I, para o qual pleiteia a remoção;

b) não tenha sofrido nenhuma penalidade prevista na Lei nº 8.112, de 1990, nos últimos 3 (três) anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou sindicância;

c) não tenha sofrido censura ética nos últimos 3 (três) anos, conforme previsto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e art. 30, § 1º da Resolução nº 10/2008 - CEP/PR;

d) atenda as condições previstas no art. 26 da Instrução de Serviço nº 02/2019 - DIGEP/RT/IFMS; e

e) tenha disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento da reitoria ou do campus, inclusive aos sábados.

A classificação será por ordem decrescente, observado o maior tempo de efetivo exercício no IFMS.

Havendo candidatos com o mesmo tempo de efetivo exercício no IFMS, adotar-se-á os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo ocupado; e

b)  maior idade.

As vagas serão publicadas por meio de editais na Central de Seleção a medida que forem surgindo, definidas pela Direção-Geral após consulta à Direção de Ensino, coordenação de curso pertinente e à SCPPD/local.

Em casos de vagas referentes às áreas/subáreas específicas, a Direção-Geral do campus ofertante informará a formação exigida e fará a análise quando necessário.

Com o surgimento de vaga, haverá a consulta por e-mail e por telefone ao servidor melhor classificado para que se manifeste em até 2 (dois) dias úteis quanto ao interesse na remoção.

Caso o servidor decline da vaga, não se manifeste no prazo estipulado no item 6.2 do edital, será chamado o próximo classificado da lista de homologados, salvo casos fortuitos e de força maior, os quais serão analisados em conjunto pela DIGEP e CPPD.

Se o servidor não comprovar a formação específica necessária para atender ao campus de destino (casos de subárea ou equivalente), será chamado o próximo classificado da lista de homologados.

O servidor que proceder conforme as situações do item 6.3, manterá sua classificação para consultas futuras.

O servidor que tenha manifestado o interesse na vaga, no prazo estipulado no item 6.2, sairá da lista de classificação visto que estará em procedimento de remoção.

Da vaga remanescente do servidor que tenha aceito a remoção, serão consultados os candidatos restantes, obedecida a ordem de classificação.

A remoção dar-se-á por meio de publicação de portaria no Boletim de Serviço e só ocorrerá após a entrada em exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada.

O resultado preliminar da seleção será divulgado em 12 de junho de 2019

A homologação do resultado está prevista para  até 18 de junho de 2019.