Este Edital destina-se à avaliação da manutenção dos requisitos de estudantes veteranos dos cursos presenciais técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos subsequentes, cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e cursos superiores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) que foram contemplados pelos  Auxílios do Programa de Assistência Estudantil ofertados pelos editais 009/2022 - PROEN/IFMS e 056/2022 - PROEN/IFMS com vistas à possibilidade de manutenção do atendimento para o ano letivo de 2023.

Este edital terá vigência de março a dezembro de 2023, totalizando 10 (dez) parcelas.

São requisitos para o estudante participar da avaliação dos requisitos para continuidade da concessão dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil:

- Ter sido contemplado com os auxílios da assistência estudantil, por meio dos Editais nº 009/2022 e nº 056/2022 – PROEN/IFMS e mantido o recebimento até o final do ano letivo de 2022.

estar matriculado e frequentando regularmente, no mínimo, 3 (três) unidades curriculares presenciais dos Cursos Técnicos Integrados de Nível Médio, ou Cursos Técnicos Subsequentes, ou Cursos Técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) ou Cursos Superiores dos campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, no período de vigência do auxílio;

não estar cursando apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou Atividade Complementar;

não apresentar no seu histórico escolar, mais do que duas reprovações por falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior.

comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente (de acordo com os documentos descritos no Anexo 1 — a renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

  • na hipótese da situação socioeconômica do grupo familiar informada na inscrição dos Editais nº 009/2022 e nº 056/2022 – PROEN/IFMS, não ter sofrido qualquer alteração, o candidato deverá realizar o preenchimento e upload, apenas, do Anexo 1 do edital de abertura.
  • caso a situação socioeconômica do grupo familiar informada na inscrição dos Editais nº 009/2022 e nº 056/2022 – PROEN/IFMS tenha sofrido alteração, o candidato deverá realizar o preenchimento e upload,  do Anexo 1 e apresentar toda a documentação descrita, no item 1.3, do Anexo 2 do edital de abertura. 

Para solicitar o auxílio transporte, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 do edital de abertura e respectivos desdobramentos, o estudante deverá atender às especificidades descritas abaixo, de cada campus, e não ter condições de acesso garantidas por iniciativas do poder público municipal, estadual ou federal, ou seja, não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito.

Aquidauana 

- Residir, no mínimo, a 5 km de distância do campus Aquidauana;

- Comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços);

- Serão atendidos, prioritariamente, os estudantes com deficiência (comprovada por laudo médico);

Corumbá

- Não residir na cidade de Corumbá (distritos, assentamentos e/ou outros municípios poderão solicitar o referido auxílio).

Dourados

- Comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços).

Nova Andradina

- Residir, no mínimo, a 6 km de distância do campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Três Lagoas

- Residir no mínimo a 2 km de distância do campus.

Para solicitar o Auxílio Moradia, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 do edital de abertura e respectivos desdobramentos, deverá atender aos requisitos específicos abaixo:

- Comprovar ser oriundo de município diferente do campus onde está matriculado ou de distrito vinculado ao município do campus;

Comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador, no município do campus onde está matriculado;

A inscrição para a avaliação da continuidade na concessãodos auxílios será on-line e deverá ser realizada de 10 de janeiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2023 na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

Para inscrever-se, os estudantes que se enquadram nos requisitos previstos no item 3 deste Edital deverão, em uma única etapa:

- preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato (http://selecao.ifms.edu.br/login);

- atualizar o Questionário Socioeconômico;

realizar o upload do Anexo 1 deste edital, conforme item 3.1.4.4 do edital de abertura, e toda a documentação disposta, no item 1.3, do Anexo 2, caso a renda familiar per capita tenha sofrido alteração.

É de responsabilidade exclusiva do estudante a realização do upload da documentação exigida neste edital, portanto, não serão aceitos documentos após o período de inscrição, salvo os casos solicitados e autorizados pelo(a) assistente social ou comissão de assistência estudantil dos campi.

Os documentos digitais devem atender aos seguintes requisitos, sob risco de não aceitação em caso de não atendimento ao especificado:

  • estar em formato PDF, ou de imagem (JPEG ou PNG);
  • estar legível, possibilitando a leitura de todo o seu conteúdo;
  • apresentar de forma completa as informações solicitadas;
- É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição e upload da documentação.
- No ato da inscrição, os candidatos deverão escolher a quais auxílios irão optar pela continuidade, no ano de 2023, dentre as modalidades ofertadas pelo campus em que está matriculado, desde que se enquadre nos requisitos solicitados e atente-se aos critérios de análise que serão utilizados durante a avaliação do processo seletivo.
- Os estudantes deverão inscrever-se, obrigatoriamente, para os auxílios ofertados pelo campus onde estejam matriculados, caso realizem inscrição para outro campus, serão desclassificados do processo seletivo.
- Os estudantes deverão inscrever-se, para os auxílios aos quais foram contemplados nos Editais  nº009/2022 e nº056/2022, se por ventura, realizar inscrição para um auxílio em que não tenha sido contemplado nos editais supracitados, será desconsiderado no ato na análise.

Para concessão dos auxílios previstos neste edital, os estudantes inscritos serão classificados por ordem crescente de renda per capita, tendo prioridade, mediante comprovação:

 - estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda (Extrato do último pagamento do benefício), tais como Auxílio Brasil (Bolsa Família), Vale Renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); e

 - estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas (Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico).

 - estudantes oriundos de escola pública:

  •  para ensino médio – (histórico escolar referente ao nível fundamental), na qual o    candidato deverá ter cursado, no mínimo os 4 (quatro) últimos anos no Ensino Fundamental em escola pública;
  • para ensino superior e técnico subsequente – (histórico escolar referente ao nível médio), na qual o candidato deverá ter cursado, no mínimo os 2 (dois) últimos  anos do Ensino Médio em escola pública;

 - Os estudantes cuja família apresentar bens patrimoniais acima de R$ 300.000,00, declarados juntos à Receita Federal, serão classificados após o atendimento das prioridades, independente da colocação que tenham obtido a partir da aplicação dos itens 5.1. do edital de abertura.

Caso haja empate entre os classificados, o desempate será realizado de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 - ser beneficiário de Programa de Transferência de Renda;

- possuir maior número de integrantes do grupo familiar;

- ter filhos com até 6 (seis) anos incompletos;

- ter a maior idade; e

- não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.

A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 14 de março de 2023.

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 20 de março de 2023.