O presente edital tem por objetivo normatizar os procedimentos de consulta à comunidade acadêmica para escolha dos representantes dos docentes, técnico-administrativos e discentes para a composição do Coepe do IFMS.

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão do Processo Eleitoral para escolha dos membros do Coepe, indicada pelo Reitor do IFMS por meio da Portaria nº 376, de 11 de abril de 2019, neste ato denominada Comissão Central Eleitoral.

Para a composição do Coepe serão eleitos os seguintes membros:

Representantes docentes, sendo:
a) um representante da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias (história, sociologia, geografia, metodologia, pedagogia e filosofia);
b) um representante da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
(Português, Português/Inglês, Português/Espanhol, Português/Libras, Arte,
Educação Física);
c) um representante da área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática);
d) um representante da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);
e) um representante da área de Gestão (Administração, administração rural e economia);
f) um representante do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais;
g) um representante do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação;
h) um representante do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia;
i) um representante do Eixo Tecnológico Recursos Naturais;
j) um representante do Eixo Tecnológico Infraestrutura;
k) um representante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios.

II. Representantes técnico-administrativos, sendo:
a) um representante da categoria de técnico-administrativo do cargo de nível superior, classe E, exceto Pedagogos e Técnicos em Assuntos Educacionais.
b) um representante dos Pedagogos ou Técnicos em Assuntos Educacionais.

III. Representantes discentes, sendo:
a) um representante dos Cursos Técnicos;
b) um representante dos Cursos de Graduação;

Poderá ser candidato a membro do Coepe, em sua respectiva categoria:
I. servidor docente, efetivo do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até a data da publicação do edital;
II. servidor técnico-administrativo, efetivo do IFMS, classe ‘‘E’’, cujo exercício tenha sido iniciado até a data da publicação do edital;
III. estudantes dos Cursos Técnicos e dos Cursos de graduação, presenciais ou a distância, cuja matrícula no IFMS tenha sido efetivada até a data da publicação do edital, com idade mínima de 16 anos.

Não poderá se inscrever para representar docente e técnico-administrativo, o servidor que esteja nas seguintes condições:
I. em licença sem vencimento;
II. em licença com vencimento, superior a 180 dias;
III. à disposição de outros órgãos;
IV. cedido de outra instituição;
V. servidor afastado, total ou parcialmente, para capacitação;
VI. membro da Comissão Eleitoral e/ou subcomissões;
VII. membro dos Conselhos Superiores e Especializados.

Não poderá se inscrever para representar estudante, aquele que esteja nas seguintes condições:
I. cursando os dois últimos semestres do curso;
II. sejam membros eleitos dos Conselhos Superiores e Especializados.

A escolha dos representantes do Coepe, conforme disposto no Item 4, ocorrerá por meio de votação secreta, da qual participarão os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, bem como os estudantes matriculados nos cursos presenciais ou a distância, regulares.

O processo eleitoral ocorrerá simultaneamente em todos os campi e Reitoria, para escolha dos representantes das três categorias e será coordenado pela Comissão Central Eleitoral, apoiada por Subcomissões nos campi e na reitoria.

Serão constituídas mesas receptoras em cada unidade de votação.

Mais informações no edital.

Caberá recurso à Comissão Central Eleitoral nas seguintes situações, obedecidos os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (Anexo II):

I. da divulgação dos candidatos inscritos;
II. da divulgação dos eleitores aptos a votar;
III. do resultado preliminar do processo eleitoral.

O recurso será interposto por email (eleicao.coepe@ifms.edu.br) à Comissão Central Eleitoral, no qual constará o nome e qualificação do recorrente, os fundamentos de fato e de direito do pedido.

A Comissão Central Eleitoral divulgará o resultado preliminar das eleições e analisará eventuais recursos enviados via endereço eletrônico eleicao.coepe@ifms.edu.br, conforme prazos estabelecidos no cronograma.

Apreciados os recursos contra o resultado preliminar, a Comissão Central Eleitoral publicará o resultado final da eleição, via Central de Seleção, e encaminhará à reitoria para homologação.