Objetivo Geral

Promover a ampliação e modernização da infraestrutura de laboratórios destinados ao desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada dos Campi do IFMS.

Objetivos específicos

Promover a realização de pesquisas acadêmicas e aplicadas, estimulando o desenvolvimento da ciência e buscando soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

Proporcionar a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, estimulando o pensamento científico e a criatividade;

Contribuir para a formação de recursos humanos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

Fomentar a ampliação e/ou modernização de laboratórios de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e inovação;

Incrementar a rede de laboratórios para prestação de serviços técnicos e tecnológicos;

Aumentar a produção intelectual dos projetos apoiados, buscando a geração de produtos derivados da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

Fomentar a indissociabilidade das ações de ensino, pesquisa e extensão; e

Aprimorar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos cursos regulares oferecidos pelo IFMS, por meio do atendimento de seus respectivos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), em especial, aos cursos de graduação.

O valor global estimado para o custeio das propostas de ampliação da infraestrutura de laboratórios destinada ao desenvolvimento de Ciência e Tecnologia C&T do IFMS é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo que cada Campus poderá submeter propostas, garantido neste edital o valor de R$: 100.000,00 (cem mil reais) para cada participante, submetendo 1 (uma) proposta por eixo tecnológico dos cursos da Unidade.

ITENS FINANCIÁVEIS E EXECUÇÃO FINANCEIRA

Os recursos financeiros são destinados a aquisição de materiais permanentes (capital), e deverão ser incluídos, pelo proponente, no orçamento total da proposta durante a submissão.

Serão financiáveis por meio deste Edital os recursos destinados à aquisição deequipamentos e material permanente, conforme disposto na Portaria STNº 448, de 13 de setembro de 2002 ou norma que vier a substituí-la.

Não serão financiáveis por meio deste Edital os recursos destinados:

a) ao pagamento de despesas distintas das aprovadas;
b) ao pagamento de auxílios, bolsas ou qualquer outro elemento, a qualquer título, para membros da equipe técnica da proposta contemplada;
c) ao reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do Campus;
d) ao pagamento de diárias, passagens, hospedagem, combustíveis, inscrições relativas a eventos de qualquer natureza, taxas referentes à publicação de artigos em periódicos, despesas com visitas técnicas, taxas e/ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens;
e) ao pagamento de despesas com ornamentação, alimentação, aquisição de vale refeição, coquetel, coffee break, serviços de capacitação ou treinamento, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza;
f) à distribuição de brindes a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos (ex: canetas, camisas, bolsas, chaveiros etc.).

É vedada a utilização dos recursos financeiros concedidos pelo IFMS para:

a) pagamento de despesas realizadas em data anterior à concessão do apoio, bem como de despesas posteriores ao término do desenvolvimento do projeto;
b) pagamento a pessoa física, a qualquer título;
c) custeio de insumos (materiais de consumo), elétricos, estruturais, dentre outros relacionados à adequação mobiliária do ambiente;
d) pagamento a serviços de terceiros, tais como serviços de marcenaria, serralheria, vidraçaria, dentre outros.

O custeio (materiais de consumo e contratação de serviços) necessário para a realização do projeto deve fazer parte de contrapartida do Campus proponente, visando oferecer as condições necessárias para a instalação e utilização dos equipamentos adquiridos pelo projeto.

PROPOSTAS

São requisitos necessários aos coordenadores das propostas:

a)    ser servidor docente do quadro de pessoal permanente do IFMS;
b)    estar com o currículo atualizado, nos últimos seis meses, na Plataforma Lattes do CNPq, contemplando sua produção acadêmico-científica dos últimos três anos;
c)    possuir projetos de pesquisa contemplados em editais da Propi publicados nos últimos 3 (três) anos;
d)    não estar em pendência junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus.
e)    não possuir qualquer pendência junto às Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art. 6º, III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) do IFMS.
f)    esteja desenvolvendo projeto de pesquisa em pelo menos um dos Laboratórios dos Campi do IFMS. Esta comprovação será realizada mediante declaração emitida junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus ao qual o Laboratório está vinculado, conforme Anexo II;

CONCESSÃO DO AUXÍLIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Será disponibilizado auxílio ao pesquisador destinado à execução do(s) projeto(s) planejado(s) submetido(s) na proposta.

As despesas deverão estar descritas no plano de aplicação, módulo Pesquisa do Suap, podendo haver alterações ao longo do projeto, desde que previamente solicitadas e autorizadas pela Propi, por meio do e-mail propi@ifms.edu.br.

Caso o(a) proponente não possa mais ficar à frente da execução do projeto, deverá, imediatamente, comunicar a Propi por meio do e-mail propi@ifms.edu.br, assim como a Direção responsável pela proposta do Campus.

Caberá à Direção-Geral do Campus avaliar a possibilidade de andamento da proposta utilizando recursos financeiros de outras fontes disponíveis, indicando novo servidor(a) para a condução do projeto.

Caberá ao(à) proponente devolver ao IFMS os valores a ele(a) repassados que não foram utilizados ou que tenham sido utilizados em desacordo com o que dispõe este Edital por meio de GRU a ser emitida pela Dirad do Campus, devendo o(a) mesmo(a) apresentar o relatório final (prestação de contas) em até 30 dias da comunicação do impedimento, conforme as orientações dispostas deste Edital.

Etapas

Data e Período

Publicação do Edital

06/10/2023

Período de impugnação do Edital

até 10/10/2023

Período de submissão das propostas

16/10/2023 a 20/11/2023

Período de avaliação das propostas

21 a 23/11/2023

Resultado Preliminar

24/11/2023

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas

até 28/11/2023

Divulgação dos recursos deferidos e indeferidos

01/12/2023

Divulgação da relação final das propostas homologadas e contempladas com recursos

01/12/2023

Período de execução dos projetos

01/02/2024 a 14/11/2024

Liberação do recurso aos projetos

a partir de 04/12/2023

Data limite para entrega de relatório parcial

05/07/2024

Data limite para entrega do relatório final

13/12/2024