O presente edital tem como público-alvo o servidor do IFMS na qualidade de Coordenador do curso, professor credenciado ao programa stricto sensu, formalmente designado pela Direção-Geral do campus.

Será disponibilizado auxílio Piepi no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao proponente da proposta inscrita e aprovada neste Edital por meio de cartão pesquisa. 

O auxílio disponibilizado deverá ser utilizado para aquisições/contratações caracterizadas como custeio.

O Proponente deverá não possuir qualquer pendência junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do campus e Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art. 6º, III, do Piepi, sob pena de desclassificação da proposta.

O Proponente juntamente com o colegiado do Programa, definirá a forma de distribuição dos recursos entre as ações que constarão na proposta, podendo contemplar produções científicas de docentes do Programa, bem como de estudantes.

A submissão do projeto deve ser realizada pelo proponente, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por meio do módulo Pesquisa do SUAP, no endereço eletrônico http://suap.ifms.edu.br.

Cada Programa Stricto Sensu poderá submeter apenas uma proposta.

A proposta, para ser admitida, deverá:

Indicar a previsão de execução de ações programadas para manutenção e consolidação do Programa, tais como:

I- Tradução/revisão de artigos para publicação em periódicos relevantes, indexados pela Capes;

II- Pagamento de taxa de publicação: para este fim, o uso de recurso está restrito para publicações A1 a A4, B1 e B2 na área de avaliação do programa;

III- Apoio a formação de redes de pesquisa: nesta atividade, poderá ser alocado recurso para despesas com banca examinadora e outras atividades do programa, como palestras e similares;

IV- Participação em eventos científicos: incentivar a participação em eventos que possam contribuir com os indicadores;

V- Elaboração, desenvolvimento e acabamento dos produtos educacionais dos mestrandos.

Propor estratégias que, ao final da execução deste edital, possam demonstrar melhoria ou manutenção da produção do corpo docente envolvido no curso de pós-graduação.

Os indicadores atuais e propostos devem ser apresentados nos moldes do Anexo I deste edital.

É da responsabilidade do proponente a veracidade das informações postas no Anexo I conforme Currículo Lattes do corpo docente e dos documentos de área da Capes e os seus respectivos documentos de avaliações. 

Prever ações que fomentem a produção científica do corpo docente e discente, pelo período de 12 meses, conforme cronograma (item 9).

Deverá ser reservada, para passagens rodoviárias e ou aéreas, bem como para auxílio que visam hospedagem e alimentação de estudantes e servidores que forem participar de eventos científicos, no mínimo 20% do valor total da proposta apresentada. 

Todas as ações pretendidas devem ser descritas no Módulo Pesquisa do SUAP referente a este edital, na forma de planos de trabalhos para cada atividade.