O IFMS por meio dos Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) e Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (Pitec), busca estimular o desenvolvimento de pesquisas aplicadas que gerem inovação tecnológica para a sociedade. Em parceria com outras instituições, organiza e promove Feiras Científicas e Tecnológicas nos municípios onde estão localizados os seus campi. Estas feiras são preparatórias e selecionam estudantes para apresentação de seus trabalhos em Feiras Estaduais, Nacionais e Internacionais. No Brasil, a Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace) e a Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia (Mostratec) credenciam trabalhos que terão a oportunidade de participar de eventos de relevância para a ciência, tecnologia e inovação no exterior. A ideia de auxiliar nossos estudantes para a participação nos eventos mencionados é proporcionar o envolvimento entre estudantes e pesquisadores de vários países, possibilitando valiosa experiência aos estudantes contemplados. Diante do exposto, este edital prioriza o auxílio aos credenciados para as feiras internacionais pela FEBRACE ou MOSTRATEC, atendendo, na ausência destes, os credenciados em outras feiras internacionais, fora do Brasil.

4.1 Auxílio Financeiro Piepi – Servidores Docentes
4.1.1 Para concorrerem ao auxílio financeiro Piepi, os servidores docentes deverão preencher os seguintes requisitos:
4.1.1.1 Pertencerem ao quadro de pessoal permanente do IFMS;
4.1.1.2 Estar e madimplentes com os programas institucionais desenvolvidos pela Propi, bem como com as pró-reitorias de Ensino e Extensão e sua chefia imediata.
4.1.1.3 Não se encontrarem lincenciados ou afastados de suas funções no IFMS;
4.1.1.4 Possuírem currículo na Plataforma Lattes atualizado;
4.1.1.5 Serem orientadores/ coorientadores de trabalho credenciado pela Febrace ou Mostratec paraparticipação em feiras/ eventos no exterior ou, na ausência de credenciados pela Febrace ouMostratec nestes eventos, para demais feiras internacionais que ocorrerão fora do Brasil, em 2023.
4.1.2 O auxílio financeiro previsto neste edital está limitado a um(a) servidor(a) credenciado(a) para participação por proposta.
4.1.2.1 A participação do(a) servidor(a) está restrita a uma proposta.

4.2 Auxílio de Apoio à participação em eventos científicos - Estudantes:
4.2.1 Os estudantes com trabalhos credenciados pela Febrace ou Mostratec para participação em feiras/eventos no exterior ou, na falta de credenciados pela Febrace ou Mostratec nestes eventos, para demais feiras internacionais que ocorrerão fora do Brasil, em 2023, poderão ser apoiados por meio do Auxílio, conforme Política de Assistência Estudantil, art. 15, aprovada pela Resolução 001/2018 IFMS, somente para despesas que não forem custeadas pela organização do evento.
4.2.2 Para receber o Auxílio de que trata este item, os estudantes deverão:
4.2.2.1 Estar regularmente matriculados no IFMS no período de realização do evento;
4.2.2.2 Estar adimplentes com os programas institucionais desenvolvidos pela Propi;
4.2.2.3 Possuírem currículo na Plataforma Lattes atualizado;
4.2.2.4 Ter autorização dos pais ou responsáveis para participação no evento (no caso de estudantes menores de idade);
4.2.2.5 Ser estudante autor(a) e/ou coautor(a) de trabalho credenciado nas feiras objeto deste edital.
4.2.2.6 Utilizar, em banners, a identificação oficial da instituição, bem como utilizar, durante o evento, crachá próprio para estudante.
4.2.2.7 Submeter a este edital projeto que fora desenvolvido no IFMS ou com apoio deste, devidamente registrado na Instituição, seja por meio do Edital de Iniciação Científica ou por registro no Plano de Atividades (PAT) de docente ou, ainda, em outra forma de registro institucionalmente reconhecida.
4.2.3 O auxílio financeiro previsto neste edital está limitado a até dois estudantes credenciados para participação por proposta.
4.2.3.1 A participação dos estudantes está restrita a uma proposta.

6.1 A solicitação dos auxílios financeiros para servidores docentes e estudantes previstos neste edital é gratuita e deve ser realizada, exclusivamente, pelo(a) servidor(a) que irá acompanhar os estudantes.

6.2 Ao submeter a proposta, estudantes e docentes concordam com todos os termos deste edital, não podendo alegar desconhecimento de qualquer um dos itens aqui postos.

6.3 Os servidores docentes deverão encaminhar a documentação pelo Suap para a PróReitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) conforme prazos apresentados no item 12 deste edital;

6.4 A inscrição neste edital envolve o preenchimento e a entrega dos seguintes documentos: 6.4.1 Formulário de Inscrição (Anexo I deste Edital) com os dados do(a) servidor(a), dos estudantes e do trabalho, devidamente preenchido e assinado;
6.4.2 Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro Piepi (Anexo II deste Edital) devidamente preenchido e assinado;
6.4.3 Encaminhamento de um dos seguintes documentos: I - aprovação de projeto em feira de âmbito nacional que possibilita a credencial em feiras internacionais, fora do Brasil, que ocorrerão em 2023; ou II - aprovação de projeto em feira de âmbito internacional, fora do Brasil, que ocorrerá em 2023; ou ainda III - apresentação de credencial para feira de âmbito internacional, fora do Brasil, que ocorreráem 2023.
6.4.4 Cópia do passaporte, com a data de validade e visto válido para o país de realização do evento (visto e passaporte são de responsabilidade dos solicitantes, não havendo previsão de apoio destinado para estes itens e deverão ser apresentados somente se o país em que ocorrerá o evento exigir);
6.4.4.1 No caso em que o visto ainda esteja sendo providenciado, o(a) servidor(a)/estudante deve apresentar documento que comprove que o mesmo foisolicitado e está em tramitação. 6.4.5Formulário de Solicitação de Auxílio Participação em Eventos Científicos (Anexo III deste Edital)devidamente preenchido e assinado;
6.4.6 Autorização dos pais ou responsáveis, no caso de estudantes menores de idade, devidamente preenchida e assinada por seu responsável legal e autenticado em cartório (Anexo IV deste Edital).
6.4.7 Termo de responsabilidade para eventos científicos e tecnológicos devidamente preenchido e assinado, com autenticação em cartório, pelo estudante ou porseu responsável legal, caso seja menor de idade (Anexo V deste Edital);
6.4.8 Requerimento de afastamento do país, devidamente preenchido e assinado, conforme item 3.4.1.

6.5 Para participação neste edital, a credencial ou a possibilidade desta deve estar vinculada diretamente ao(à) estudante, regularmente matriculado(a) no IFMS, ou seja, deve ser o(a) autor(a) principal, não sendo possível a participação de credenciais ou projetos vinculados diretamente a servidor(a) do IFMS.