O Edital tem como objetivo selecionar estudantes com propostas de TCC já aprovadas para concessão de auxílio financeiro destinado ao desenvolvimento e/ou conclusão de seus respectivos trabalhos no ano de 2023, tendo como referência a Política de Apoio ao Ensino do IFMS, por meio do Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação do IFMS.

O Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação do IFMS constitui uma iniciativa da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) que tem como objetivo elevar os índices de permanência e êxito dos estudantes, em todos os níveis e modalidades de ensino ofertadas pela instituição, sendo o TCC uma atividade curricular dos cursos que corrobora, significativamente, a formação dos estudantes.

O Edital prevê abertura de seleção de estudantes no primeiro e no segundo semestre de 2023.

Os recursos destinados à Política de Apoio ao Ensino do IFMS são oriundos do orçamento geral da instituição e seu montante é definido no planejamento orçamentário.

O processo seletivo de que trata este Edital será dividido em duas seleções durante o ano de 2023, sendo R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) reservados para o pagamento dos auxílios ofertados no 1º semestre e R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinquenta reais) para o 2º semestre. Assim sendo, o montante anual de R$ 24.550,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais) será distribuído por meio da concessão de auxílios com os seguintes valores:

          1. R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), em parcela única, para estudantes dos cursos técnicos; e

          2. R$400,00 (quatrocentos reais), em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação.

O auxílio destina-se a custear parte das despesas relacionadas à elaboração do TCC e será pago por meio de depósito em conta corrente ativa ou conta poupança (de qualquer banco) em nome do(a) estudante.

O auxílio será depositado pela Diretoria de Administração (Dirad) do campus na conta do(a) estudante.

Nos casos em que o(a) estudante já receba algum tipo de auxílio do IFMS em conta corrente ou poupança, ela também poderá ser utilizada para receber o auxílio de que trata este Edital.

 

Para o 2º Semestre, serão disponibilizados 25 auxílios para Cursos Técnicos e 11 auxílios para Graduação, distribuídos conforme quadro abaixo:

2º Semestre

Campus

Auxílios para Cursos Técnicos

Auxílios para Graduação

Total

Aquidauana

3

1

4

Campo Grande

4

2

6

Corumbá

3

1

4

Coxim

2

1

3

Dourados

2

1

3

Jardim

2

1

3

Naviraí

2

1

3

Nova Andradina

2

1

3

Ponta Porã

3

1

4

Três Lagoas

2

1

3

Total

25

11

36


Os auxílios serão ofertados, prioritariamente, aos estudantes de renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5), distribuídos, proporcionalmente, entre os campi a partir do percentual de estudantes matriculados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Caso não haja candidatos com renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) para a ocupação das vagas deste Edital, elas serão destinadas aos demais candidatos, independentemente da renda.
 
Caso o número de auxílios ofertados seja maior que o número de candidatos aptos, de acordo com os critérios dispostos neste Edital, não será necessária a análise de renda e os auxílios poderão ser remanejados entre os cursos técnicos e de graduação do mesmo campus.
 
Na hipótese de o número de candidatos aptos por campus ser menor que a quantidade de vagas ofertadas, os auxílios poderão ser redistribuídos entre os campi, considerando os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital, obedecendo à lista de espera única publicada na Central de Seleção.
 
Não havendo mais estudantes aptos em lista de espera e ainda existindo recurso disponível, os valores poderão ser divididos igualmente entre os estudantes selecionados, desde que não ultrapassem o dobro do valor do auxílio.
 
Se houver reajuste no orçamento, a quantidade de auxílios poderá ser redimensionada.

Somente poderão participar deste edital os estudantes dos cursos técnicos e de graduação, regularmente matriculados, que:

- tenham propostas (pré-projeto ou projeto) de TCC já aprovadas;

- não tenham recebido outro auxílio para apoio ao TCC no mesmo curso

Toda proposta (projeto ou pré-projeto) de TCC submetida a este Edital deverá:

- conter a confirmação da aprovação do projeto ou pré-projeto de TCC pelo professor orientador e pela Coordenação de Curso/Eixo, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso, conforme modelo disposto no Anexo I deste Edital;

- atender ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS

Quanto à formatação da proposta:

- o projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo IV deste Edital; e

- o pré-projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo V deste Edital.


Serão abertas inscrições para seleção no primeiro e no segundo semestre de 2023, conforme datas previstas no cronograma deste edital (item 12).

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela Internet, por meio da Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/login).

No ato da inscrição, os estudantes deverão:

- preencher os dados solicitados na Página do Candidato;

- atualizar o Questionário Socioeconômico, se necessário;

Caso seja candidato(a) com renda per capita de até um salário mínimo e meio (1,5), anexar a seguinte documentação de todas as pessoas integrantes do grupo familiar:

a) cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

b) caso não declarem Imposto de Renda de Pessoa Física, todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos devem realizar a consulta de restituição no endereço eletrônico da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) e gerar o PDF da página “Situação das Declarações IRPF 2022, na qual consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; 

- anexar a proposta (projeto ou pré-projeto, conforme disposto no item 6 deste Edital), considerando que o tamanho máximo permitido para o arquivo será de até 20 MB.
 
- anexar foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários em seu nome, caso o estudante já possua conta bancária.
 
Os estudantes que concorreram ao Edital nº 001/2023 ou ao Edital nº 019/2023 - PROEN - Programa de Assistência Estudantil do IFMS, que foram contemplados ou ficaram em lista de espera, estão dispensados de anexar os documentos do item 7.3.3 deste edital, sendo necessário apenas enviar o Anexo III preenchido e assinado.

Caso o estudante ainda não possua conta bancária no ato da inscrição, deverá seguir as orientações do item 10.2.2 deste Edital.

Para o envio da documentação de comprovação de renda per capita, deverá ser observado o disposto no item 8 deste Edital.
 
Cada estudante deverá anexar apenas uma proposta no ato da inscrição.
 
Na hipótese de envio de mais de uma proposta (projeto ou pré-projeto), pelo mesmo estudante, sejam idênticas ou não, será considerada para análise apenas a última proposta recebida.
 
Em caso de TCC realizado em dupla, cada um dos estudantes terá direito ao auxílio, devendo, para isso, realizar a sua inscrição separadamente.
 
Propostas idênticas (projeto ou pré-projeto) enviadas por diferentes estudantes somente serão aceitas se o TCC for realizado em dupla e, nesse caso, cada um deles deverá descrever sua participação.
 
Os dados preenchidos durante a inscrição serão de total responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal.
 
Caso os candidatos necessitem alterar a inscrição, deverá acessar a “Página do Candidato” na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao), selecionar “Minhas Inscrições” e depois o ícone “Editar Inscrição”.
 
Será considerada válida somente a última alteração realizada pelos candidatos. 


A seleção e classificação das propostas (projeto ou pré-projeto) submetidas a este Edital ocorrerão em três etapas:

Primeira etapa: realizada pelo Coordenador de Curso/Eixo e pela Direção de Ensino (Diren) do campus:

          a) análise das propostas (projeto ou pré-projeto) com relação aos itens 6.1 e 6.2 deste edital; e

          b) envio da lista de estudantes aptos que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente para o Assistente Social, ou servidor designado pelo Diretor-Geral, ou Comissão da Assistência Estudantil.

Segunda etapa (se necessária, conforme itens 4.4.1 e 4.4.2): realizada pelo Assistente Social do campus, por servidor designado pelo Diretor-Geral ou Comissão da Assistência Estudantil:

          a) análise da documentação comprobatória de renda dos estudantes que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente; e

          b) envio da classificação dos estudantes por faixa de renda per capita ao Coordenador de Curso/Eixo; e

Terceira etapa: realizada pela Coordenação de Curso/Eixo e pela Direção de Ensino do campus:

          a) classificação final das propostas.

Os resultados preliminar e final — com a relação, por campus, dos estudantes selecionados — serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/) conforme prazo disposto no cronograma deste Edital.