Para este Edital, entende-se como proponente, o Coordenador Geral da Proposta, o qual deverá ser:
a) o Diretor-Geral do Campus;
b) o Diretor de Ensino do Campus; ou
c) um servidor do campus designado por Portaria.
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão prever atividades para um período de 12 (doze) meses.
Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (Propi) e à Pró-Reitoria de Ensino (Proen), a
supervisão e a gestão do cumprimento deste Edital.
Compete à Direção responsável pela pesquisa no campus, a orientação, divulgação e fiscalização do cumprimento
deste Edital no âmbito de cada campus.

O montante de recursos destinados a este Edital é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), viabilizado
por meio do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação - Piepi no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao campus proponente da proposta inscrita e aprovada neste Edital por meio de
Cartão Pesquisa.
Cada campus do IFMS poderá apresentar apenas uma proposta para este Edital, ficando a cargo da Direção-Geral no
campus, a articulação, a organização e a seleção interna da proposta a ser submetida neste Edital, juntamente com o
Diretor responsável pela pesquisa no campus, conforme orientações do item 4.1 deste Edital.

A seleção interna em cada campus deverá levar em consideração os aspectos relacionados a seguir, que poderão ser
obtidos por meio dos registros feitos no currículo Lattes dos servidores:
Experiência do proponente em participação, como orientador ou competidor, que envolvam a(s) temática(s) da(s)
olímpiada(s) a ser(em) apoiada(s) pelos campi;
Experiência do proponente na organização, como coordenador, de competições que envolvam a(s) temática(s) da(s)
olímpiada(s) a ser(em) apoiada(s) pelos campi;
Atividades do proponente relacionadas a(s) temática(s) da(s) olímpiada(s) a ser(em) apoiada(s) pelos campi.
Os critérios 4.1.1 a 4.1.3 também deverão ser usados na seleção dos coordenadores específicos previstos no item
3.7.1.
Os estudantes que comporão a equipe deverão estar regularmente matriculados e preferencialmente, no máximo, até o
5º período em um curso técnico integrado de nível médio.
O Coordenador Geral da Proposta e os orientadores de equipes deverão ser servidores lotados no campus onde as
atividades serão desenvolvidas e os demais componentes de equipe poderão ser tanto docentes, quanto técnicos
administrativos.

A Proposta deverá indicar a realização das atividades programadas pelo campus na preparação das equipes para participação nas Olimpíadas previstas para o ano de 2024.
As atividades coletivas deverão ser organizadas com o apoio da Diretoria responsável pelo ensino do campus, em consonância com o Calendário Acadêmico do IFMS.
A avaliação da proposta de cada campus será feita pela Propi, com base na sua compatibilidade com as exigências deste Edital; estruturação das atividades; capacidade de execução e histórico de atividades relacionadas ao tema.
As propostas encaminhadas poderão receber orientações de adequação pela Propi.
As propostas readequadas deverão ser devolvidas por meio de processo no Suap, conforme cronograma estabelecido neste Edital e editadas no módulo Pesquisa do SUAP.
Caso o proponente possua pendências junto às Pró-reitorias finalísticas, a proposta será desclassificada.

A submissão do projeto deve ser realizada pelo proponente, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por meio do módulo Pesquisa do SUAP, no endereço eletrônico http://suap.ifms.edu.br.
Para cada temática de olimpíada abordada, deverá ser feito um plano de trabalho.
Caso haja mais de uma submissão da proposta no sistema, será considerada a última versão postada no sistema.
As inscrições recebidas por outros meios ou fora dos prazos especificados serão desclassificadas.
A efetivação da inscrição pelo proponente implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, como o Piepi, que rege a concessão de auxílio aos docentes do IFMS, dos quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.

O proponente deverá finalizar a prestação de contas e o envio das informações referente à proposta em até 90 dias após o término da vigência do projeto.
Ao final da proposta, todo material adquirido deverá ser incorporado ao IFMS para continuidade dos trabalhos, juntamente com a apresentação do relatório final.
O servidor que não utilizar todo ou parte do recurso financeiro deverá devolver por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), os valores ao IFMS.
Qualquer aquisição deverá ser comprovada por meio de notas fiscais, em que constem descrição do produto ou serviço, nome e CPF do Coordenador Geral da Proposta, data da compra, razão social e CNPJ do fornecedor, com respectivos orçamentos.
O relatório final, bem como a prestação de contas da proposta deverão ser realizados por meio do módulo Pesquisa do SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública), no endereço eletrônico http://suap.ifms.edu.br, utilizando o plano de trabalho com as atividades previstas no item 4.8, devendo anexar os comprovantes de gastos das aquisições realizadas e justificativas de eventuais alterações.
O servidor que não entregar relatório final e a prestação de contas, bem como que não tiver as despesas descritas nestes documentos aprovadas, será considerado em situação de pendência, sendo impedido de participar de qualquer outro Edital que preveja auxílio Piepi, sem prejuízo de outras medidas de ordem legal, até que seja regularizada a pendência.

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

8/12/2023

Período para impugnação do Edital ou pedido de esclarecimentos

até 12/12/2023

Submissão das propostas

14/12/2023 a 24/12/2023*
14/12/2023 a 23/02/2024

Avaliação das propostas e Resultado preliminar

até 26/12/2023*
até 28/02/2024

Recursos ao Resultado preliminar

até 27/12/2023*
até 01/03/2024

Resultado final

até 28/12/2023*
até 06/03/2024

Concessão do auxílio Piepi

a partir de 28/12/2023*
a partir de 15/03/2024

Período de execução da proposta

março/2024 a dezembro/2024

Prestação de contas

até 90 dias após o término da vigência da proposta