O presente edital trata da seleção interna de propostas de Atividades de Extensão (Atex), nas modalidades Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviços Tecnológicos, conforme a Política de Extensão do IFMS e demais instrumentos legais institucionais pertinentes, a serem desenvolvidas no período de 07 de fevereiro a 30 de novembro de 2023, exceto na modalidade Cursos Livres.

O proponente é o responsável pela submissão da proposta no Módulo Extensão do Suap.

As propostas devem ser submetidas no Módulo Extensão do Suap com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início de sua execução.

Considera-se início da Atividade de Extensão a primeira tarefa prevista no cronograma de execução (ex: divulgação, inscrição, etc).

A submissão das propostas deve ser realizada até 30 de setembro de 2023.

As propostas submetidas podem ser canceladas a qualquer tempo, por conveniência administrativa devidamente justificada, ou, por meio de solicitação formal do proponente ao Coordenador responsável pela Extensão da Unidade Geral (Campus ou Reitoria), conforme Capítulo VI da Instrução de Serviço PROEX/IFMS no 04/2021.

As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Atividades de Extensão (Coaex) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a submissão no Módulo de Extensão do Suap.

O coordenador pode solicitar formalmente que, uma vez submetida, a proposta seja liberada para edição, caso verifique alguma incorreção após o seu envio.

A solicitação formal de reformulação da proposta deve fazer parte do processo de análise da mesma.

O proponente terá o prazo de 10 (dez) dias para atender à solicitação de reformulação. Expirado o prazo, a proposta receberá o status "Não recomendada".

É responsabilidade de cada proponente acompanhar a tramitação de sua proposta no Módulo Extensão do Suap e providenciar, se necessário, as reformulações no prazo estabelecido.

As propostas somente poderão ser executadas após recomendação da Coaex que atribuirá o status de pré-selecionado.

A Atividade de Extensão deverá ser executada dentro do período previsto no seu cronograma, devendo qualquer modificação ser submetida ao Coeri/ Diretor de Extensão/ Coaex

A avaliação das Atividades de Extensão é responsabilidade da Coaex e deve-se dar por meio da análise do relatório parcial/final.