Serão concedidos auxílios mensais durante o segundo período letivo de 2017, para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados de Nível Médio, Cursos Técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e Cursos de Graduação do Campus Corumbá, conforme distribuição e valores abaixo:

 

CAMPI

QUANTIDADE

VALOR

CORUMBÁ

25

R$ 147,00

- Estar matriculado e frequentando regularmente no mínimo 3 (três) unidades curriculares presenciais dos Cursos Técnicos Integrados de Nível Médio, ou Cursos Técnicos Subsequentes, ou Cursos Técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) ou Cursos Superiores do Campus Corumbá, no período de vigência do auxílio;

 - Não estar cursando apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou Atividade Complementar;

 - Não apresentar no seu histórico escolar, mais do que duas reprovações por falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior.

 - Comprovar renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente. A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

 - Não ter condições de acesso garantidas por iniciativas do poder público municipal, estadual ou federal, ou seja, não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito.

 - Atender a especificidade discriminada abaixo:

Não residir no município de Corumbá

Deverão ser realizadas exclusivamente pela Página do Candidato, no período de 25 a 27 de setembro de 2017, através do link: http://selecao.ifms.edu.br/login

Para os candidatos que não tiveram acesso a computadores e à internet, serão disponibilizados computadores no Campus, durante o período de inscrição, das 9h às 11h e das 14h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados).

 - Comprovante de inscrição online

 - Documento com a composição do grupo familiar (Anexo I)

 - CPF e documento de identificação com foto do requerente, bem como dos integrantes do grupo familiar apontado no requerimento.

 - Comprovante de residência do mês anterior à inscrição. Serão considerados como comprovantes: conta de energia elétrica, água e telefone em nome de pessoa elencada no grupo familiar.

IMPORTANTE: Caso o comprovante não esteja em nome de umas das pessoas indicadas no grupo familiar, é necessário que o proprietário do imóvel preencha a Declaração de Moradia (Anexo III deste edital), declarando que o estudante reside no referido imóvel.

 - Documento que comprove o número de unidades curriculares que o estudante está cursando;

 - Extrato do último pagamento do benefício de programa de transferência de renda (Bolsa Família ou Vale Renda), em caso de beneficiário.

 - Comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, de acordo com as condições prevista no edital de abertura.

Obs: Os estudantes que apresentaram a documentação para concorrer ao Edital nº 008/2017 - PROEN/IFMS (Auxílio Permanência) e Edital nº 026/2017 – PROEN/IFMS (Auxílio Alimentação), deverão entregar apenas o comprovante inscrição online do Auxílio Transporte.

A seleção e a classificação dos candidatos serão pelo critério da renda per capita, por ordem crescente, considerando os dados da composição familiar apresentada pelo estudante nos documento.