Serão concedidos auxílios mensais no valor de R$ 150,00 durante o ano letivo 2013, para estudantes dos cursos técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos na modalidade Proeja e para os cursos superiores, conforme distribuição abaixo: 

Câmpus

Quantidade

Aquidauana

130

Campo Grande

148

Corumbá

150

Coxim

144

Nova Andradina

87

Ponta Porã

237

Três Lagoas

55

Total

951

O benefício será creditado mensalmente aos selecionados por meio de depósito bancário efetuado em conta-corrente em nome do estudante no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, não podendo ser conta-poupança.

De 27 de março a 10 de abril de 2013, no Núcleo de Gestão Administrativa e Educacional (NUGED) dos câmpus, nos seguintes horários:

Câmpus

Horário

AQUIDAUANA

Segunda-feira:
13h30 às 17h30 e 19h às 21h

Terça-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

Quarta-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

Quinta-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

Sexta-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

CAMPO GRANDE

Segunda-feira: 7h às 13h

Terça-feira: 7h às 13h

Quarta-feira: 13h30 às 19h30

Quinta-feira: 13h30 às 19h30

Sexta-feira: 9h às 15h

CORUMBÁ

Segunda-feira: 15h às 21h

Terça-feira: 13h às 19h

Quarta-feira: 7h às 13h

Quinta-feira: 13h às 19h

Sexta-feira: 7h às 13h

COXIM

Segunda-feira:
8h às 11h e 17h às 20h

Terça-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

Quarta-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

Quinta-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

Sexta-feira:
8h às 11h e 13h às 16h

NOVA ANDRADINA

Segunda-feira:
13h às 17h e 18h às 22h

Terça-feira: 13h às 17h40

Quarta-feira: 13h às 17h40

Quinta-feira:
7h às 11h e 13h às 17h

Sexta-feira:  7h às 11h

PONTA PORÃ

Segunda-feira: 9h às 15h

Terça-feira: 9h às 15h

Quarta-feira: 9h às 15h

Quinta-feira: 9h às 15h

Sexta-feira: 9h às 15h

TRÊS LAGOAS

Segunda-feira: 15h15 às 21h15

Terça-feira: 13h às 19h

Quarta-feira: 7h às 13h

Quinta-feira: 13h às 19h

Sexta-feira: 7h às 13h

- Estar matriculado e frequentando regularmente os cursos técnicos integrados de nível médio, os cursos do Proeja e os cursos superiores dos câmpus Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas;
- Comprovar renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio vigente. A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

Além do requerimento de inscrição (anexo I) preenchido, cópia e original ou cópia autenticada de:
- CPF do requerente;
- Documento de identificação com foto do requerente, bem como do grupo familiar apontado no requerimento;
- Extrato do último pagamento do benefício de programa de transferência de renda (Bolsa Família ou Vale Renda), em caso de beneficiários;
- Cartão do banco (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) ou documento que comprove o número da conta corrente em nome do estudante. Não serão aceitas contas-poupança;
- Comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, segundo as seguintes condições:

Se assalariado: dois últimos holerites ou registro da Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página com a foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da última alteração de salário). Caso o salário esteja desatualizado na carteira de trabalho, deverá ser apresentado também um documento do órgão empregador informando o rendimento mensal atual;

Se trabalhador autônomo, profissional liberal, ou prestador de serviços: cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando pró-labore e retirada de lucros dos três últimos meses, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ou declaração de rendimentos e função conforme anexo II (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar) e Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco);

Se desempregado: carteira de trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco) ou comprovante de pagamento do seguro.

Se aposentado, pensionista, beneficiário de auxílio-doença ou BPC (LOAS): último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora);

Se sócio-proprietário de empresa: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC, cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica e ainda Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco);

Se produtor rural: apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, preencher o anexo II deste edital;

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: contrato de aluguel ou declaração (anexo II), constando o valor mensal;

Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (anexo II). No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (anexo II);

Se estagiário remunerado: cópia do contrato/termo de compromisso de estágio;

Estudante, do lar e/ou membro do grupo familiar, maior de 18 (dezoito) anos que não exerça atividade remunerada: Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da  página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco) e preenchimento do Anexo II. Caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo II.

Critérios utilizados para a concessão do Auxílio Permanência, por ordem de prioridade:

- Possuir renda per capita conforme item 2.3 do edital, como definidor da classificação, por ordem decrescente, para aqual serão utilizados os dados do questionário socioeconômico, requerimento de inscrição e documentos apresentados;

- Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais ou institucionais.

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 18 de abril de 2013.

O estudante receberá o pagamento do auxílio no mês subsequente à sua inclusão, mediante a assinatura do termo de compromisso de adesão.