Trata-se de edital para selecionar propostas de cursos livres voltados às comunidades interna e externa e em áreas de interesse do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

As propostas submedas neste processo selevo deverão contemplar a elaboração e a execução de cursos de extensão de média duração, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas e máxima inferior ou igual a 159 (cento e nove) horas, na modalidade de cursos livres, conforme instruções divulgadas pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex).

Os cursos livres serão hospedados na plataforma Moodle e deverão ser elaborados e implementados no período de agosto a dezembro de 2021, devendo estar plenamente adequados para execução no primeiro semestre de 2022.

Este Edital tem por objetivos:

  1. favorecer o processo de ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade externa, proporcionando a troca de saberes e contribuindo para a formação profissional, cidadã, críca, criava e inovadora dos(as) estudantes; 
  2. esmular a produção, o desenvolvimento e a difusão de prácas e conhecimentos voltados ao atendimento de necessidades específicas da sociedade; 
  3. motivar a participação de estudantes do IFMS no desenvolvimento de atividades de extensão; 
  4. contribuir para o cumprimento das metas e dos objetivos institucionais do IFMS; e 
  5. possibilitar o contato da instuição com os(as) estudantes egressos(as), contribuindo para a sua inserção e a atuação no mundo do trabalho, no meio acadêmico e na sociedade como um todo.

O proponente será o coordenador da proposta, a quem cabe indicar os estudantes e o colaborador externo beneficiários das bolsas.

Coordenadores(as):

  1. ser servidor(a) efetivo(a) do IFMS; e 
  2. ter disponibilidade de carga-horária semanal para coordenar a avidade de extensão, que deverá ser comprovada por meio de formulário específico (Anexo IV).

Cada servidor poderá concorrer como coordenador de apenas 1 (uma) proposta, não estando impedido de parcipar de outras propostas como membro voluntário desde que, nesse caso, disponha de carga-horária para as atividades sem acarretar prejuízo as suas atribuições docentes e/ou administrativas.

Estudantes

A proposta deverá possuir no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) estudantes bolsistas, idenficados(as) nominalmente na equipe de execução.

Poderão ser bolsistas os estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e cursos superiores do IFMS que atendam às seguintes condições:

  1. não possuir vínculo empregaQcio e/ou ser beneficiário de outro po de bolsa do IFMS ou de qualquer outra instituição, ou estágio remunerado; 
  2. estudante do curso superior: exercer a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais no desenvolvimento do seu plano de trabalho no respecvo projeto de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino; e 
  3. c) estudante do curso técnico de nível médio: exercer a carga horária mínima de 5 (cinco) horas semanais no desenvolvimento do seu plano de trabalho na respecva avidade de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino.

Colaboradores externos

As propostas poderão prever a participação de 1 (um) colaborador externo.

Os colaboradores externos deverão:

  1. ser estudantes egressos do IFMS que, por meio de termo de cooperação celebrado com a instuição, realize avidades de ensino, extensão, pesquisa e inovação com prazo determinado e com supervisão ou orientação direta do extensionista do IFMS; e 
  2. exercer a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais no desenvolvimento do seu plano de trabalho na respectiva atividade de extensão.

Voluntários

As atividades da proposta poderão envolver voluntários, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo VI), para auxiliar na execução das ações.

Os voluntários poderão ser:

  1. servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) do IFMS; e 
  2. estudantes ou convidados(as) externos(as).

Serão financiados até 10 (dez) cursos livres de média duração.

O valor total previsto para o fomento é de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo:

  1. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados à concessão de bolsas a colaboradores(as) externos(as); 
  2. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) desnados à auxílio financeiro para o desenvolvimento dos projetos de extensão, de acordo com o Piepi; e 
  3. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) desnados à concessão de bolsas de extensão a estudantes, de acordo com o Pibaex.