Processo seletivo complementar para ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2015 nos cursos de educação profissional técnica de nível médio integrado do IFMS, destinado ao preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo regido pelo Edital 001/2014 – IFMS.

São gratuitas e devem ser realizadas entre os dias 12 e 18 de fevereiro de 2015, pela Página do Candidato.

Os candidatos que não têm acesso à internet poderão realizar sua inscrição nos seguintes endereços e horários, de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados:

CÂMPUS

ENDEREÇO

HORÁRIOS

AQUIDAUANA

Câmpus Aquidauana
Rua Cinco s/n, Vila Ycaraí
CEP 79200-000
Aquidauana/MS

08h às 11h
14h às 16h
18h às 20h

COXIM

Câmpus Coxim
Rua Salime Tanure s/n, Bairro Santa Tereza.
CEP 79400-000
Coxim/MS

08h às 11h
14h às 16h
18h às 20h

NOVA ANDRADINA

Câmpus Nova Andradina
Rodovia MS 473, KM 23, Fazenda Santa Bárbara, s/n
CEP: 79750-000
Nova Andradina/MS

08h às 11h
14h às 16h

TRÊS LAGOAS

Câmpus Três Lagoas
Rua Antônio Estevão Leal, 790, Bairro Jardim das Paineiras.
CEP 79641-162
Três Lagoas/MS

08h às 11h
14h às 16h
18h às 20h

Vagas para o 1º semestre de 2015:

CÂMPUS AQUIDAUANA

CURSO

TURNO

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012

Total de Vagas

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Informática

Vespertino

2

1

-

1

-

4

Edificações (PROEJA)

Noturno

10

4

2

3

2

21

 

CÂMPUS COXIM

CURSO

TURNO

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012

Total de Vagas

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Informática

Matutino

10

3

2

3

2

20

 

CÂMPUS NOVA ANDRADINA

CURSO

TURNO

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012

Total de Vagas

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Informática

Vespertino

1

1

-

1

-

3

Agropecuária

Integral

2

1

-

1

-

4

 

CÂMPUS TRÊS LAGOAS

CURSO

TURNO

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas, conforme Lei nº 12.711, de 29/08/2012

Total de Vagas

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas

Vagas para não autode-clarados

Eletrotécnica

Vespertino

10

4

2

3

2

21


Conclusão do ensino fundamental. Para os cursos do Proeja é preciso ter, no mínimo, 18 anos até a data da matrícula.

Há reserva de vagas para candidatos que cursaram todo o ensino fundamental em escola pública, comprovarem renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e, também, aos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.

A opção deverá ser informada no ato da inscrição.

Será feita por meio de um sorteio público de caráter classificatório, que será realizado no dia 20 de fevereiro de 2015, às 14h30, na Reitoria do IFMS.

A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação para matrícula, pois devem ser observados os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas.

O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento (Cerel) do câmpus para o qual se inscreveu.

A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho).

Os candidatos que não efetivarem a matrícula no período estipulado em calendário, perderão direito à vaga.

A matrícula da TERCEIRA CHAMADA deverá ser realizada no péríodo de 11 a 13 de março de 2015 nos locais e horários constantes no quadro abaixo:

CÂMPUS

ENDEREÇO

HORÁRIOS

AQUIDAUANA

Câmpus Aquidauana

Rua Cinco s/n, Vila Ycaraí

CEP 79200-000

Aquidauana/MS

08h às 11h

14h às 16h

18h às 20h

COXIM

Câmpus Coxim

Rua Salime Tanure s/n, Bairro Santa Tereza.

CEP 79400-000

Coxim/MS

08h às 11h

14h às 16h

18h às 20h

NOVA ANDRADINA

Câmpus Nova Andradina

Rodovia MS 473, KM 23, Fazenda Santa Bárbara, s/n

CEP: 79750-000

Nova Andradina/MS

08h às 11h

14h às 16h

TRÊS LAGOAS

Câmpus Três Lagoas

Rua Antônio Estevão Leal, 790, Bairro Jardim das Paineiras.

CEP 79641-162

Três Lagoas/MS

08h às 11h

14h às 16h

18h às 20h

Havendo vagas remanescentes serão relaizadas novas chamadas a partir de 17 de março de 2015.

No ato da matrícula, o candidato que for menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu representante. Deverão ser entregues pessoalmente à Cerel do câmpus cópias dos seguintes documentos, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos originais ou estarem autenticados:

         a) requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado;

         b) fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente (Obs.: Para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil);

         c) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

         d) fotocópia e original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

         e) fotocópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

         f) fotocópia e original do Título de Eleitor, se maior de 18 anos;

         g) fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino e maior de 18 anos;

         h) 1 (uma) foto 3x4 recente, impressa em papel fotográfico;

         i) para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente no exterior, exceto em países do MERCOSUL, além dos itens a, b, c, d, e, f g, apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original);

         j) para candidatos estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;

         l) documentos exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita.

A documentação exigida para comprovação de renda familiar bruta mensal está descrita no Anexo II deste Edital.

Os candidatos aprovados, beneficiários de ação afirmativa, deverão comprovar esta condição documentalmente no momento da matrícula, bem como aqueles que vierem a ser convocados em chamadas subsequentes e que tenham indicado esta condição.

O candidato aprovado ou seu representante que não apresentar toda documentação exigida não terá direito à matrícula.

Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente:

a) para candidatos beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, atestando que o estudante cursou cada uma das séries e/ou anos com aprovação em escola(s) pública(s) no Brasil, emitida pela Instituição de Ensino;

b) para candidatos não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino.

Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher, imprimir, assinar o requerimento de matrícula e entregar na Cerel junto com cópia dos seguintes documentos:

- CPF;
- Cédula de Identidade, ou outro documento oficial com foto;
- Uma foto 3×4 recente (somente original);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão  do Fundamental ou curso equivalente;
- Documentos exigidos para comprovação de renda, conforme anexos do edital (somente para candidatos beneficiários de ações afirmativas com renda menor ou igual a um salário mínimo e meio).

* Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do Ensino Fundamental foi cursada com aprovação em escola pública;
* As cópias dos documentos deverão estar autenticadas ou deverá ser apresentado o original para conferência por servidor do IFMS. As cópias ficarão retidas no câmpus a fim de compor a pasta de documentos do estudante.