A Residência Pedagógica tem, por objetivo geral, estimular a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica e tem por objetivos específicos:

  • Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias.
  • Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica.
  • Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores.

O discente, selecionado para o Programa Institucional de Residência Pedagógica – RP deve cumprir as normas desse Programa, previstas na Portaria CAPES nº 45/2018 e desempenhar atividades conforme o Plano de Trabalho do bolsista, previsto no Projeto Institucional.

São oferecidas 24 (vinte e quatro) vagas para estudante bolsista Residência Pedagógica para atuação no Subprojeto Química do campus Coxim.

Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas ofertadas irão compor lista de espera válida por 1 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado final deste edital.

O valor das bolsas de iniciação à docência é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais custeadas pela CAPES.

O candidato à bolsa de residência pedagógica deve ser estudante do curso de licenciatura em química atender aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

b) estar regularmente matriculado e frequentando o curso de licenciatura em química

c) estar cursando a segunda metade do curso, ou seja, não ter concluído menos de 50% da carga horária regimental do curso;

d) estar matriculado em Projeto Integrador

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ser selecionado por este edital;

g) declarar que possui pelo menos 20 (vinte horas) semanais e comprometer-se a realizar 440 horas de atividades na residência pedagógica;

h) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado por este edital;

i) NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão);

j) assinar declaração de compromisso, com o Programa, de 18 meses de participação no respectivo subprojeto;

k) para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br , que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

Caberá recurso contra o resultado preliminar deste edital nos dias 09/08/2018 e 10/08/2018.

Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.