A Residência Pedagógica tem, por objetivo geral, promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação básica, acompanhados pelo professor da escola e tem por objetivos específicos:
● incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
● promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
● fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica;
● e fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

O discente, selecionado para o Programa Institucional de Residência Pedagógica – RP deve cumprir as normas desse Programa, previstas na Portaria CAPES nº 45/2018 e desempenhar atividades conforme o Plano de Trabalho do bolsista, previsto no Projeto Institucional.

São oferecidas 2 (duas) vagas para estudante bolsista Residência Pedagógica para atuação no Subprojeto Química do Campus Coxim.
Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas ofertadas irão compor lista de espera válida por 1 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado final deste edital.

O valor das bolsas de residência pedagógica é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais custeadas pela CAPES com duração em conformidade com o EDITAL CAPES/RP n° 01/2020.

O candidato à bolsa de residência pedagógica deve ser estudante do curso de licenciatura em química e atender aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) estar regularmente matriculado e frequentando o curso de licenciatura em Química;
c) ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ser selecionado por este edital;
f) declarar ter condições de dedicar pelo menos 25 horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;
g) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado por este edital;
h) NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão);
i) firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba);
j) para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br , que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição:
a)    Formulário de Inscrição (Anexo), devidamente preenchido e assinado;
b)  Cópia do cabeçalho do extrato de conta corrente individual de qualquer banco, como forma de comprovação da conta, NÃO devendo ser conta conjunta, conta salário ou conta poupança. Caso o candidato não tenha conta bancária e for selecionado, deverá providenciar a abertura de conta, se for selecionado para o cadastramento;
c)    Carta de intenções, contendo as razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar da Residência Pedagógica e do respectivo subprojeto, considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica, a importância e os desafios da profissão docente e da escola pública. O texto apresentado, de no máximo uma lauda, deve ser original e, preferencialmente, manuscrito, com data e assinatura do candidato.

Não serão aceitos documentos enviados por meio diferente daquele indicado no item 7.1.

O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos descritos no item 8.1.