ENSINO SUPERIOR - Edital nº 040/2019
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO DO IFMS/2019.2 POR MEIO DAS VAGAS REMANESCENTES DO SiSU.
Processo seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação do IFMS/2019.2, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
ATENÇÃO: Caso existam vagas não preenchidas após a terceira chamada do SiSU, tais vagas serão automaticamente disponibilizadas via Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS que considerará as notas dos candidatos das edições do ENEM de 2016, 2017 e 2018.
A inscrição é gratuita e deve ser realizada de 04 a 07/06/2019 diretamente na Página do SiSU, conforme cronograma publicado na página do SiSU e reproduzido no endereço eletrônico do IFMS.
ATENÇÃO: Caso existam vagas não preenchidas após a terceira chamada do SiSU, tais vagas serão automaticamente disponibilizadas via Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS que considerará as notas dos candidatos das edições do ENEM de 2016, 2017 e 2018. A inscrição para o processo próprio do IFMS é gratuita e deverá ser realizada, exclusivamente pela internet, na “Página do Candidato” disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao entre os dias 1º e 08/07/2019.
CAMPUS CAMPO GRANDE
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
AC: Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
C1: Com deficiência |
C2: Sem deficiência |
C3: Com deficiência |
C4: Sem deficiência |
C5: Com deficiência |
C6: Sem deficiência |
C7: Com deficiência |
C8: Sem deficiência |
||||
Sistemas para Internet |
Matutino |
20 |
1 |
5 |
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
3 |
40 |
CAMPUS CORUMBÁ
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
AC: Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
C1: Com deficiência |
C2: Sem deficiência |
C3: Com deficiência |
C4: Sem deficiência |
C5: Com deficiência |
C6: Sem deficiência |
C7: Com deficiência |
C8: Sem deficiência |
||||
Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Noturno |
20 |
1 |
5 |
1 |
3 |
1 |
5 |
1 |
3 |
40 |
O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18 de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 21 de 5/11/2012 e na Portaria Normativa/MEC nº 9 de 05/05/2017, determina que os candidatos que cursaram integralmente todas as séries do Ensino Médio em Escola Pública no Brasil terão direito a no mínimo 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição, devendo ser observadas as seguintes condições:
I – no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, sendo que, dessas vagas, será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
II – as demais vagas reservadas serão destinadas aos estudantes com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita ou aos que não comprovarem a renda per capita, sendo que, dessas vagas, também será garantido aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) e às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, a mesma proporção de vagas da soma de Pretos, Pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência na população do estado do Mato Grosso do Sul, que é de 51,48% para PPI e de 21,47% para PCD, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A distribuição das vagas (ampla concorrência e cotas) está de acordo com a legislação vigente e obedece a seguinte legenda:
Código da cota neste edital |
Código da cota no sistema do SiSU |
Descrição da cota |
AC |
A0 |
Ampla concorrência. |
C1 |
L10 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência. |
C2 |
L2 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência. |
C3 |
L9 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência. |
C4 |
L1 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência. |
C5 |
L14 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência. |
C6 |
L6 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência. |
C7 |
L13 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência. |
C8 |
L5 |
Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência. |
Caso a lista de candidatos classificados para ocuparem as vagas destinadas aos beneficiários de cada cota seja finalizada, em qualquer uma das chamadas, as vagas serão redistribuídas, conforme critérios previstos no Art. 15 da Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012, alterado pela Portaria Normativa/MEC nº 9 de 05/05/2017.
A ordem de ocupação das vagas deverá obedecer ao critério das cotas previsto no Art. 15 supracitado, conforme quadro que se segue:
Não havendo a cota: |
A ocupação da vaga deverá obedecer sucessivamente à seguinte ordem das cotas: |
C1 |
→ C2 → C3 → C4 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC |
C2 |
→ C1 → C3 → C4 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC |
C3 |
→ C4 → C1 → C2 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC |
C4 |
→ C3 → C1 → C2 → C5 → C6 → C7 → C8 → AC |
C5 |
→ C6 → C7 → C8 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC |
C6 |
→ C5 → C7 → C8 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC |
C7 |
→ C8 → C5 → C6 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC |
C8 |
→ C7 → C5 → C6 → C1 → C2 → C3 → C4 → AC |
Para concorrer a uma das vagas do SiSU, além de ter concluído o Ensino Médio, o candidato deve ter realizado a edição 2018 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e ter obtido nota acima de zero na prova de redação e em todas as áreas do conhecimento.
Para concorrer a uma das possíveis vagas não preenchidas após a terceira chamada do ingresso via SiSU, o candidato de ter concluído o Ensino Médio e ter realizado uma das edições do ENEM de 2016, 2017 e 2018, obtendo nota acima de zero na prova de redação e em todas as áreas do conhecimento.
Para o ingresso via Processo Seletivo do SiSU será considerada a nota obtida pelo candidato no ENEM de 2018.
Para o ingresso via Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS será considerará a maior nota que o candidato obteve nas edições do ENEM de 2016, 2017 e 2018.
O resultado do Processo Setivo do SiSU será divulgado por meio de uma chamada disponibilizada na página do SiSU (http://www.sisu.mec.gov.br) e reproduzida na página do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao), de acordo com o cronograma publicado.
Após a divulgação da primeira chamada do SiSU, o candidato até então não selecionado no SiSU e que tiver interesse em constar na lista de espera da segunda chamada deverá voltar a página do SiSU e confirmar seu interesse na vaga no período de 11 a 17/06/2019. Todos os candidatos classificados na Lista de Espera do SiSU divulgada pelo IFMS que são residentes e domiciliados na área de abrangência do campuspara o qual concorrem à vaga deverão comparecer a tal campus, na data e horário estabelecidos neste edital, para manifestarem interesse ou efetuarem matricula, respeitando o limite de vagas não ocupadas, as cotas e a ordem de classificação dos candidatos da lista de espera. Havendo vagas não ocupadas após a chamada presencial, o IFMS divulgará em sua página (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao) a listagem de terceira chamada do SiSU, sendo que os candidatos convocados para matrícula deverão comparecer ao campus para o qual concorrem a vaga na data estabelecida no cronograma.
Encerrada a terceira chamada do SiSU e ocorrendo o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do IFMS todas as listagens de candidatos e chamadas serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, conforme cronograma divulgado, devendo os candidatos acompanharem todas as publicações para não perderem os prazos.
Todos os candidatos classificados na Lista de Espera e convocados para a Chamada Presencial deverão comparecer ao campus para o qual concorrem à vaga, na data e horário estabelecidos no edital, para manifestarem interesse ou efetuarem a matrícula, respeitando o limite de vagas não ocupadas, as cotas e a ordem de classificação dos candidatos da lista de espera.
Os candidatos residentes e domiciliados em municípios diferentes daqueles da área de abrangência do campus (quadro do item 3.2 – b do edital) para o qual concorrem à vaga poderão enviar a manifestação de interesse em uma das vagas não ocupadas via e-mail. O candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Manifestação de Interesse do Candidato, disponível no Anexo VII do edital, e enviá-lo para o endereço de e-mail do campus para o qual concorre a vaga, conforme quadro abaixo:
Campus |
Curso |
|
Campo Grande |
Sistemas para Internet |
|
Corumbá |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Serão admitidas, única e exclusivamente, as manifestações de interesse corretamente preenchidas e recebidas pelo e-mail disponibilizado, impreterivelmente, até às 18:00 horas do dia da realização da Chamada Presencial estabelecido no cronograma.
A manifestação de interesse e/ou a matrícula poderão ser efetuadas por um procurador mediante apresentação de procuração específica para estas finalidades, devendo o agente administrativo confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, que ficará anexada ao Requerimento de Matrícula do candidato.
O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do campus para o qual se inscreveu nos seguintes endereços e horários de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados:
CAMPUS |
ENDEREÇO |
HORÁRIOS |
CAMPO GRANDE |
Rua Taquari, 831 – Bairro Santo Antônio CEP 79.100-510 – Campo Grande/MS. |
09h às 11h 14h às 16h 18h às 20h |
CORUMBÁ |
Rua Pedro de Medeiros, s/n – Bairro Popular Velha CEP: 79.310-110 – Corumbá/MS. |
08h às 11h 14h às 17h 19h às 21h |
Para a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado pelo candidato, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;
b) Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto para candidatos brasileiros natos ou naturalizados;
c) Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;
d) 1 (uma) foto 3x4 recente impressa em papel fotográfico;
e) Os candidatos estrangeiros devem apresentar original e fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou de outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
f) Para candidatos não cotistas (ampla concorrência – AC): Fotocópia e original do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, ou Certificado de Conclusão com base nas notas do Enem ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA);
g) Para candidatos cotistas: Fotocópia e original do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, ou Certificado de Conclusão com base nas notas do Enem ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
h) Fotocópia e original da Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários;
i) Os candidatos beneficiários de cota com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita deverão entregar fotocópia e original dos documentos comprobatórios conforme ANEXO I deste edital;
j) Os candidatos beneficiários da cota local – bônus (item 3) deverão apresentar o comprovante de endereço, em seu nome ou de seus pais, sendo que no caso da inexistência deste comprovante, o candidato deverá utilizar a declaração de residência, conforme ANEXO IV.
k) Os candidatos que optaram por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão imprimir, preencher, assinar e entregar o Formulário para Entrega de Laudo Médico constante no ANEXO VI;
l) Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico impresso, disponível no endereço eletrônico http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico;
O Certificado de Conclusão com base nas notas do Enem e o Certificado do ENCCEJA serão admitidos para a comprovação de que o candidato cursou cada uma das séries, períodos e/ou anos do Ensino Médio, com aprovação, em escola pública.
A matrícula está vinculada à entrega do Questionário Socioeconômico, sendo vedada a efetivação de qualquer matrícula sem a correta apresentação deste documento.
A falta de qualquer documento previsto no item 10.5 no ato da matrícula impedirá sua efetivação.
EDITAL 040.5/2019 - RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DO SISU - 09/07/2019
Edital 040.4/2019 - TERCEIRA CHAMADA SISU - RECONVOCAÇÃO - 27/06/2019
Edital 040.3/2019 - SEGUNDA CHAMADA E LISTA DE ESPERA - SISU - 24/06/2019
Edital 040.2/2019 - PRIMEIRA CHAMADA - SISU - 11/06/2019
Edital 040.1/2019 - CRONOGRAMA - 28/05/2019
Edital 040/2019 - Edital de Abertura SiSU 2019.2 - 28/05/2019
Formulário para Interposição de Recurso - 28/05/2019