O IFMS, atendendo ao disposto no Art. 50 da Lei nº 9.394/1996 e no Parecer CNE/CES nº 101/2007, permitirá a matrícula em unidades curriculares, condicionada à disponibilidade de vagas, em Regime de Enriquecimento Curricular - REC, para “aluno regular” e “aluno não regular”.

Entende-se por Enriquecimento Curricular a matrícula do aluno regular de cursos de graduação em unidades curriculares, não pertencentes ao currículo do curso em que está matriculado ou a matrícula do aluno não regular em unidades curriculares isoladas dos cursos de graduação. O REC está condicionado à existência de vagas residuais, publicadas pelo câmpus.

Entende-se por aluno regular o estudante que mantém o vínculo formalizado com determinada instituição de ensino, por meio de matrícula em curso de graduação, independente de sua situação acadêmica.

Entende-se por aluno não regular o estudante que não está devidamente vinculado ou matriculado em instituição de ensino superior de acordo com normas editalícias, estatuto e regimento, não atendendo, portanto, às condições indispensáveis ao vínculo institucional.

Para a matrícula em unidades curriculares isoladas na graduação, é necessário que os candidatos tenham no mínimo o Ensino Médio (ou equivalente) concluído.

 - A inscrição é gratuita e deve ser efetuada exclusivamente na CEREL do câmpus, no período de 20 a 22 de julho de 2015.

 - Para a inscrição o candidato deverá comparecer à CEREL, do câmpus que oferta a disciplina pretendida, levando os seguintes documentos:

a)     Requerimento de Matrícula (anexo I), devidamente preenchido e assinado;

b)     CPF (original e cópia);

c)     Cédula de Identidade, para candidatos brasileiros natos ou naturalizados (original e cópia).

d)     Para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil (original e cópia);

e)     1 (uma) foto 3x4 recente;

f)      Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

g)     Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino e maior de 18 anos (original e cópia);

h)     Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos maiores de 18 anos (original e cópia);

i)       Declaração de Matrícula, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item III e IV do Edital de abertura.

j)       Diploma de Curso Superior, para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item V e VI do Edital de abertura.

k)     Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com base nas notas do Enem (original e cópia), para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item VII do Edital de abertura.

l)       Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia); para os candidatos que se enquadrarem no item 2.2 item VII do Edital de abertura.

As matrículas requeridas em Regime de Enriquecimento Curricular, serão analisadas pela Coordenação dos Cursos, observando a seguinte prioridade:

I.        Alunos regulares de curso superior do mesmo câmpus do IFMS;

II.        Alunos regulares de curso superior de outro câmpus do IFMS;

III.        Alunos regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição pública de ensino (para o IFMS este aluno será considerado não regular);

IV.        Alunos regularmente matriculados em curso superior, reconhecido pelo MEC, em outra instituição privada de ensino (para o IFMS este aluno será considerado não regular);

V.        Alunos não regulares, portadores de diploma de curso superior concluído no IFMS;

VI.        Alunos não regulares, portadores de diploma de curso superior, reconhecido pelo MEC, concluído em outras instituições publicas e privadas;

VII.        Aluno não regular com o ensino médio (ou equivalente) concluído;

O quadro de vagas será definido e divulgado pelo câmpus, nos murais e na CEREL, no período previsto no cronograma, item 6 do edital de abertura, com as seguintes informações: unidades curriculares ofertadas, curso, turno, quantidade de vagas por unidade curricular, horário de oferta de cada unidade curricular.

Em caso de desistência de estudantes convocados para matrícula, o número de vagas divulgado pelo câmpus poderá ser ampliado conforme decisão da Coordenação de Curso.

O resultado preliminar será divulgado pela CEREL do câmpus, em mural, no dia 27/07/2015.

O resultado final será divulgado pela CEREL do câmpus, em mural, no dia 30/07/2015.

As matrículas serão deferidas ou indeferidas pelo Coordenador do Curso ou, a critério deste, pelo Colegiado de Curso, sendo o deferimento condicionado à análise da documentação entregue pelo estudante. A classificação obedecerá aos critérios previstos no item 2.2 do edital de abertura. Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato de maior idade.

Os requerimentos deferidos terão a matrícula efetivada.

É de inteira responsabilidade do candidato confirmar a matrícula, na CEREL do respectivo câmpus, dentro do prazo previsto no item 06 do edital de abertura.