SUBSEQUENTE E PROEJA - Edital 045/2017
Processo Seletivo para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2017 nos Cursos Técnicos Subsequentes e PROEJA presenciais ofertados nos Campi Coxim, Jardim e Naviraí
Processo Seletivo para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2017 nos Cursos Técnicos Subsequentes e PROEJA presenciais ofertados nos Campi Coxim, Jardim e Naviraí.
Subsequente
O requisito para concorrer a uma vaga dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente é ter concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data da matrícula.
PROEJA
O requisito para concorrer a uma vaga dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) é ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da matrícula.
CAMPUS COXIM - Curso Técnico de Nível Médio Subsequente
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
||||
Técnico em Aquicultura |
Noturno |
20 |
2 |
4 |
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
3 |
40 |
CAMPUS JARDIM - Curso Técnico de Nível Médio Integrado (PROEJA)
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
||||
Técnico em Edificações |
Noturno |
15 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
30 |
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática |
Noturno |
15 |
2 |
3 |
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
30 |
CAMPUS NAVIRAÍ - Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente
Curso |
Turno |
Vagas |
|||||||||
Ampla Concorrência |
Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas |
Total |
|||||||||
Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada |
Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada |
||||||||||
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI. |
Demais etnias |
Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI |
Demais etnias |
||||||||
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
Com deficiência |
Sem deficiência |
||||
Técnico em Agricultura |
Noturno |
20 |
2 |
4 |
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
3 |
40 |
Técnico em Informática para Internet |
Noturno |
20 |
2 |
4 |
1 |
3 |
2 |
4 |
1 |
3 |
40 |
1.1 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SUBSEQUENTE e PROEJA 2017/2 são gratuitas e deverão ser realizadas via internet, no período estabelecido no cronograma que consta no anexo I, por meio do endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
1.2 Os candidatos que não têm acesso à internet poderão realizar sua inscrição pessoalmente, durante o período de inscrição, nos seguintes endereços e horários, de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados:
CAMPUS |
ENDEREÇO |
HORÁRIOS |
COXIM |
Rua Salime Tanure s/n – Bairro Santa Tereza CEP: 79400-000 – Coxim, MS. |
09h às 11h 14h às 16h 18h às 20h |
JARDIM
|
Rodovia BR 060, s/n (Saída para Bela Vista) CEP: 79.240-000 – Jardim, MS. |
13h às 20h |
NAVIRAÍ
|
Centro de Educação Profissional Senador Ramez Tebet Rua Hilda, s/n – Bairro Boa Vista CEP: 79950-000 – Naviraí, MS. |
09h às 12h 13h às 17h 19h às 21h |
Há reserva de vagas para candidatos que cursaram todo o tempo da escolaridade mínima exigida em escola pública, comprovarem renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, aos que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas e, também, pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.
A opção deverá ser informada no ato da inscrição.
Ao escolher o sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato também deverá escolher a faixa de renda per capita em que se enquadra e, posteriormente, escolher se opta por se autodeclarar Preto, Pardo ou Indígena e/ou pessoa com deficiência.
Não será considerado beneficiário de ação afirmativa o estudante que estudou qualquer período, ano ou série do ensino fundamental, para os cursos PROEJA, e do ensino médio ou equivalente, para os Cursos Subsequentes em escolas particulares, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral.
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que o mesmo cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme portaria normativa nº 9, de 5 de maio de 2017.
O sorteio eletrônico será realizado na Reitoria do IFMS (Rua Ceará, 972 – Bairro Santa Fé – Campo Grande, MS.) no dia 10 de julho de 2017 às 14h00min.
Cada candidato receberá um número de participação no sorteio que será divulgado no dia 07 de julho de 2017 no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
O candidato não é obrigado a comparecer ao sorteio, porém é responsável por tomar conhecimento do resultado.
1 DO RESULTADO
1.1 O resultado preliminar do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será divulgado no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, conforme cronograma.
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do campus para o qual se inscreveu.
2.2 A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho).
2.3 Os candidatos que não efetivarem a respectiva matrícula no período estipulado no cronograma perderão direito à vaga.
2.4 O candidato classificado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
2.5 O requerimento de matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato ou por seu representante quando menor de 18 anos e entregue na CEREL do campus juntamente com os documentos estabelecidos no item 10.6.
2.6 No ato da matrícula o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu representante, deverá entregar pessoalmente à CEREL do campus os seguintes documentos:
a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente para os candidatos aos cursos Subsequentes (Obs.: Para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil);
c) Fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente para os candidatos aos cursos PROEJA (Obs.: para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil);
d) Fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Fotocópia e original da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial de identificação com foto;
f) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento oficial de identificação com foto;
g) Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais (http://www.tse.jus.br), para os candidatos maiores de 18 anos;
h) Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;
i) Uma (01) foto 3x4 recente, impressas em papel fotográfico;
j) Os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto em países do MERCOSUL, deverão apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original);
k) Os candidatos estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou protocolo do documento de identidade enquanto o documento definitivo não for emitido, e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
l) Documentos exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita que estão descritos no Anexo II deste edital;
m) Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico disponível no endereço eletrônico http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico.
n) Formulário para entrega de laudo médico, no anexo V deste edital, para candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
2.7 Os documentos relacionados no item 10.6 deverão ser apresentados:
I – em um envelope;
II – na ordem que são listados
III – rubricados pelo candidato;
IV – acompanhados de seus respectivos originais ou estarem autenticados.
2.8 O candidato aprovado ou seu representante que não apresentar toda documentação exigida e de acordo com o estabelecido no item 10.6 não terá direito à matrícula enquanto não regularizar sua situação.
2.9 A documentação exigida para comprovação de renda familiar bruta mensal está descrita no Anexo II deste Edital.
2.10 Os candidatos aprovados, beneficiários de ação afirmativa, deverão comprovar esta condição documentalmente no momento da matrícula, bem como aqueles que vierem a ser convocados em chamadas subsequentes e que tenham indicado esta condição.
2.11 Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente:
a) Para candidatos beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino equivalente ao nível exigido neste edital, atestando que o estudante cursou cada uma das séries e/ou anos com aprovação em escola(s) pública(s) no Brasil, emitida pela Instituição de Ensino;
b) Para candidatos não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do equivalente ao nível exigido neste edital, emitida pela Instituição de Ensino.
CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital |
05 de junho de 2017 |
Período de inscrições |
12 de junho de 2017 a 05 de julho de 2017 |
Divulgação do número do candidato para o sorteio |
07 de julho de 2017 |
Realização do sorteio |
10 de julho de 2017 |
Divulgação do resultado do sorteio |
11 de julho de 2017 |
Período de Recurso |
12 e 13 de julho de 2017 |
Classificação final do Processo Seletivo e divulgação da Primeira Chamada |
14 de julho de 2017 |
Matrícula |
17, 18 e 19 de julho de 2017 |
Divulgação das chamadas subsequentes |
24 de julho de 2017 |
Previsão de início das aulas |
31 de julho de 2017 |
Edital 045.7_Quinta chamada - 07/08/2017
Edital 045.6_Quarta chamada - 02/08/2017
Edital 045.5_Terceira chamada - 28/07/2017
Edital 045.4_Segunda chamada - 24/07/2017
Orientações para preenchimento do questionário socioeconômico - 17/07/2017
Requerimento de Matrícula - 17/07/2017
Edital 045.3_Primeira chamada - 14/07/2017
Edital 045.2_Resultado do Sorteio - 11/07/2017
Formulário de recurso - 11/07/2017
Edital 045.1.2017_Número para sorteio - 07/07/2017
Anexo V - Formulário para entrega de Laudo Médico - 05/06/2017
Anexo III - Formulário para o cálculo de renda familiar bruta mensal per capta - 05/06/2017
Anexo IV - Declaração de atividades e_ou rendimentos mensais médios e outros - 05/06/2017
Anexo II - Procedimento para o cálculo de renda familiar-novo - 05/06/2017