1.1    A inscrição neste processo seletivo dará direito ao candidato concorrer a uma das vagas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente, ofertados pelo IFMS, conforme o item 4 deste edital, e terá validade para o 1º semestre do ano letivo de 2020.

1.2   Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente possibilitam ao estudante cursar a formação técnica.

1.3   O diploma dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente terá validade nacional e habilitará o estudante egresso ao exercício profissional no curso concluído.

1.4   Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente destinam-se a candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente e àqueles que estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data da matrícula.

1.5   A conclusão dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente dar-se-á no prazo mínimo de 01 (um) ano e meio, incluindo o Estágio Obrigatório, caso esteja previsto no Projeto Pedagógico de Curso.

1.6   Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declara ter ciência de que aceita, de forma irrestrita, as condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das informações.

1.7   No momento da inscrição, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu nome.

1.8   Recomenda-se ao candidato que, ao se inscrever, já providencie os documentos necessários à matrícula, no caso de ter sido contemplado.

1.9   O cronograma completo do processo seletivo consta no Anexo I deste edital.

1.10       A distribuição das vagas por campus, curso e turno está disposta no Anexo II deste edital.

1.11       Os dias, horários e turnos de oferta dos cursos serão divulgados pelos campi no ato da matrícula e estes poderão ser alterados no início ou no decorrer dos cursos, em função da necessidade do IFMS ou da turma.

 CAMPUS DOURADOS-  Curso Técnico de Nível Médio – EaD

 Curso

Turno / Polo

Vagas

Ampla Concorrência

Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas

Total

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI.

Demais etnias

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI

Demais etnias

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Técnico em Administração

 

Noturno Polo Itaporã

20

2

4

1

3

2

4

1

3

40

Técnico em Administração

 

Noturno Polo Fátima do Sul

20

2

4

1

3

2

4

1

3

40

Técnico em Administração

Noturno

Polo Vicentina

20

2

4

1

3

2

4

1

3

40

 

CAMPUS NAVIRAÍ -  Curso Técnico de Nível Médio – Presencial

Curso

Turno

Vagas

Ampla Concorrência

Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas

Total

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI.

Demais etnias

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI

Demais etnias

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Técnico em Agricultura

Noturno

20

2

4

1

3

2

4

1

3

40

Técnico em Informática para Internet

Noturno

20

2

4

1

3

2

4

1

3

40

 

CAMPUS NOVA ANDRADINA -  Curso Técnico de Nível Médio – Presencial

Curso

Turno

Vagas

Ampla Concorrência

Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas

Total

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI.

Demais etnias

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI

Demais etnias

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Técnico em Zootecnia

Noturno

20

2

4

1

3

2

4

1

3

40

 

CAMPUS PONTA PORÃ -  Curso Técnico de Nível Médio – Presencial

Curso

Turno

Vagas

Ampla Concorrência

Estudantes de Escola Pública Beneficiários de Ações Afirmativas

Total

Renda < ou = 1,5 salários mínimos per capita devidamente comprovada

Renda > 1,5 salários mínimos per capita ou renda não comprovada

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI.

Demais etnias

Autodeclarados pretos, pardos, indígenas-PPI

Demais etnias

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Com deficiência

Sem deficiência

Técnico em Agricultura

Noturno

20

2

4

1

3

2

4

1

3

40

 

1.1  As inscrições para este processo seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas via Internet, no período estabelecido no cronograma que consta no Anexo I, por meio do endereço eletrônico http://selecao.ifms.edu.br/portal.

4.1.1 Os candidatos que não têm acesso à internet poderão comparecer à Cerel (Central de Relacionamento) de cada campus do IFMS para realizar sua inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto recessos e feriados, nos endereços e horários disponíveis no Anexo III deste edital.

1.2   No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das opções de cursos/campus/turno oferecidos pelo IFMS neste edital.

1.3   Os dados preenchidos na ficha de inscrição são de total responsabilidade do candidato ou de seu representante.

1.4   Caso o candidato necessite alterar a inscrição, deverá acessar a “PÁGINA DO CANDIDATO”, por meio do endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, selecionar “MINHAS INSCRIÇÕES” e depois o ícone “EDITAR INSCRIÇÃO”. Será considerada válida somente a última alteração realizada.

A distribuição das vagas oferecidas para cada curso será feita entre os candidatos de ampla concorrência e os que optarem por concorrer pela reserva de vagas para ação afirmativa (cotas), sendo que todo candidato concorre inicialmente pelo sistema de ingresso por ampla concorrência.

O IFMS, em concordância com o disposto na Lei nº 12.711 de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa/MEC nº 18, de 11/10/2012 e Portaria Normativa/MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, determina que os candidatos que cursaram todos os anos do ENSINO FUNDAMENTAL, para os Cursos Técnicos Integrados na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), e do ENSINO MÉDIO ou equivalente, para os Cursos Subsequentes, em ESCOLA PÚBLICA terão direito a, no mínimo, 50% das vagas disponíveis neste edital, se optarem por concorrer na qualidade de beneficiário de uma das opções de ação afirmativa no ato da inscrição.

As vagas destinadas aos candidatos de escola pública estão subdivididas em:

AC – Ampla concorrência;

C1 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C2 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C3– Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C4 – Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C5 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C6 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

C7 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.

C8 - Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário-mínimo per capita, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência.

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

26 de novembro de 2019

Período de inscrições

02 de dezembro de 2019 a 17 de janeiro de 2020

Divulgação das inscrições homologadas

21 de janeiro de 2020

Recurso das inscrições homologadas

22 a 23 de janeiro de 2020

Divulgação das inscrições homologadas após recurso e número do candidato para o sorteio

24 de janeiro de 2020

Realização do sorteio

27 de janeiro de 2020

Divulgação do resultado do sorteio

28 de janeiro de 2020

Período de Recurso

29 e 30 de janeiro de 2020

Resultado final do Processo Seletivo e divulgação da Primeira Chamada

31 de janeiro de 2020

Matrícula da 1ª chamada

03 e 04 de fevereiro de 2020

Divulgação da 2ª chamada

06 de fevereiro de 2020

Matrícula da 2ª chamada

07 de fevereiro de 2020

Divulgação da 3ª chamada

10 de fevereiro de 2020

Matrícula da 3ª chamada

11 de fevereiro de 2020

Previsão de início das aulas no campus Ponta Porã

06 de fevereiro de 2020

Previsão de início das aulas no campus Naviraí e Nova Andradina

10 de fevereiro de 2020

ANEXO III

 ENDEREÇOS E HORÁRIOS

(Inscrição e matrícula)

 

CAMPUS

ENDEREÇO

HORÁRIOS

NAVIRAÍ

(Campus)

Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista
CEP 79950-000 | Naviraí/MS

07h às 12h
13h às 18h

NOVA ANDRADINA

(Campus)

 

 

Local 1: IFMS Campus Nova Andradina: Rodovia MS – 473, KM 23 – Fazenda Santa Bárbara, s/n CEP: 79750-000 – Nova Andradina/MS

 

Local 2: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Av.Reitor Peró, 64 – Jardim Universitário CEP 79750-000 – Nova Andradina/MS

 

Local 1: 

08h às 10h30min

14h às 16h30min 

 

Local 2: 

08h às 12h 14h às 18h

 

PONTA PORÃ

(Campus)

Rodovia BR-463, km 14, s/n
CEP 79909-000 | Caixa Postal 287 | Ponta Porã/MS

07:00 às 22:45

5.1 O processo seletivo se dará por meio de SORTEIO ELETRÔNICO que ocorrerá na Reitoria do IFMS (Rua Ceará, 972 – Bairro Santa Fé – Campo Grande, MS.) às 9h30min, conforme cronograma. 5.2 O sorteio eletrônico visa selecionar e classificar todos os candidatos com inscrições efetivadas e será realizado apenas para os cursos em que a quantidade de candidatos for maior que o número de vagas. 5.3 O candidato não será obrigado a comparecer ao sorteio, porém será responsável por tomar conhecimento do resultado. 5.4 A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação para matrícula, pois devem ser observados os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas de que trata o item 2 deste Edital. 5.5 O sorteio eletrônico ocorrerá sob a responsabilidade da Diretoria de Educação Básica. 5.6 O sorteio será aberto ao público para acompanhamento dos procedimentos de auditoria e conferência. 5.7 Cada candidato receberá um número de participação no sorteio que será divulgado no endereço eletrônico http:// www.ifms.edu.br/centraldeselecao, conforme cronograma. 5.8 Será excluído deste processo seletivo o candidato que venha a praticar qualquer dos seguintes atos, seja por iniciativa própria ou de seu acompanhante ou representante: a) Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para ser sorteado; b) Faltar com o respeito para com os servidores da Diretoria de Educação Básica do IFMS ou com qualquer envolvido no processo seletivo, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; c) Desrespeitar as regras do local de sorteio. 5.9 O programa usado pelo IFMS sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos. 5.10 Para fins de auditoria, o IFMS sempre divulga, junto com o sorteio, o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”. Essa semente é o que garante a aleatoriedade do processo e permite a reprodução de determinado sorteio já realizado, com resultado idêntico. 5.11 Para verificar a autenticidade do sorteio, qualquer pessoa poderá reproduzi-lo em qualquer lugar ou computador. Será preciso apenas utilizar a semente publicada e efetuar o download do programa usado para o sorteio neste endereço eletrônico: http://selecao.ifms.edu.br/sorteio_auditoria. Feito isso, basta seguir os passos abaixo e auditar o sorteio: a) Abra o programa do sorteio; b) No campo “total de inscritos” e no campo “vagas”, colocar o número de candidatos inscritos e assinalar o campo "Inserir semente manualmente"; c) Preencha o campo “semente” com o número gerado; d) Clique o botão “Gerar Lista”; e) Efetue a comparação da lista gerada com resultado publicado; 5.12 O interessado em auditar o sorteio deve utilizar versões recentes dos navegadores Mozila Firefox (versão 26.0 ou superior), Google Chrome (versão 31.0 ou superior) e Internet Explore (versão 11 ou superior).

2       DA CLASSIFICAÇÃO

2.1   A classificação do candidato dar-se-á pela ordem dos números sorteados, ou, nos casos em que não houver sorteio, pela ordem do número de inscrição.

2.2   Para os cursos em que o número de inscritos for maior que o número de vagas, todos os candidatos deverão ser sorteados, para fins de composição de lista de espera.

1       DO RESULTADO

1.1   O resultado preliminar do sorteio, com a classificação de todos os candidatos será divulgado no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, conforme cronograma.

1.2   O candidato poderá interpor recurso nas datas estipuladas no cronograma por meio digital, conforme a sequência abaixo:

1.2.1     Acessar o endereço eletrônico: http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao;

1.2.2     Página do Candidato;

Acessar seu cadastro, preenchendo “login” e “senha”;

1.2.3     Clicar em “Minhas inscrições”;

1.2.4     Acessar o ícone “Recurso”;

1.2.5     Preencher o Formulário de Recurso; e

1.2.6     Clicar em “Enviar”.

1.3   Serão desconsiderados quaisquer questionamentos que não estiverem redigidos em formulário específico, fora do prazo, sem a devida justificativa ou fundamentação.

1.4   Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Educação Básica do IFMS, que emitirá decisão fundamentada e comunicará o requerente.

1.5   O resultado final do resultado do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

 

2       DIVULGAÇÃO DAS CHAMADAS

8.1 A divulgação das chamadas para matrícula, considerando o resultado final deste processo seletivo, será feita da seguinte forma: 

2.1.1     PRIMEIRA CHAMADA: os candidatos serão convocados até o preenchimento total das vagas ofertadas para cada curso/campus/turno, observando-se os critérios de reserva de vagas para ações afirmativas (cotas) e ordem de classificação.

2.1.2     SEGUNDA CHAMADA: havendo vagas remanescentes, será realizada uma nova convocação para preenchimento dessas vagas, respeitando os critérios mencionados no subitem anterior.

2.1.3     TERCEIRA CHAMADA: após a matrícula da segunda chamada, caso ainda haja vagas remanescentes, serão convocados todos os candidatos da lista de espera para preenchimento das vagas, obedecendo-se aos critérios de reserva de vaga para ações afirmativas (cotas) e a ordem de chegada.

2.2   É responsabilidade do candidato acompanhar todas as chamadas publicadas no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, não podendo alegar desconhecimento da publicação delas.

2.3   O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.

2.4   Não existindo lista de espera e havendo vagas remanescentes, essas poderão ser preenchidas por candidatos interessados, obedecendo à ordem de chegada.

A matrícula de interessados poderá ocorrer até o final da quarta semana após o início das aulas, caso ainda existam vagas remanescentes.

1       DA MATRÍCULA

1.1  O candidato classificado deverá fazer a matrícula na Central de Relacionamento – CEREL do campus para o qual se inscreveu, nos endereços e horários disponíveis no Anexo III deste edital.

1.2   A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples (de próprio punho).

1.3   O candidato que não efetivar a respectiva matrícula no período estipulado no cronograma perderá direito à vaga.

1.4   O candidato classificado deverá preencher o Requerimento de Matrícula que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

1.5   O requerimento de matrícula deverá ser preenchido, impresso, assinado pelo candidato ou por seu representante quando menor de 18 anos e entregue na CEREL do campus juntamente com os documentos estabelecidos no item 9.6.

1.6   No ato da matrícula o candidato, quando menor de 18 anos, acompanhado de seu representante, deverá entregar pessoalmente à CEREL do campus os seguintes documentos:

a)      Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato;

b)      Fotocópia e original do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Obs.: Para o candidato beneficiário de ação afirmativa, tanto na apresentação do Histórico Escolar quanto na do Certificado de Conclusão, deverá ficar comprovado que cada uma das séries e/ou anos foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil);

c)      Fotocópia e original de documento oficial de identificação com foto: carteira de identidade – RG, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

d)      Fotocópia e original de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros entre 19 (dezenove) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou a serem completados até 31 de dezembro do ano corrente;

e)      Uma (01) foto 3x4 recente, impressas em papel fotográfico;

f)       Os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto em países do MERCOSUL, deverão apresentar fotocópia e original do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil ou o protocolo de solicitação, tendo um prazo de seis meses, a partir da data de matrícula, para entrega do documento oficial (fotocópia e original);

g)      Os candidatos estrangeiros, apresentar também fotocópia e original da carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou protocolo do documento de identidade enquanto o documento definitivo não for emitido, e do Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;

h)      Documentos exigidos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita que estão descritos no Anexo IV deste edital, para os candidatos beneficiário de ação afirmativa com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;

i)       Comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico disponível no endereço eletrônico http://sistemas.ifms.edu.br/questionario_socioeconomico.

j)       Formulário para entrega de laudo médico, no Anexo VII deste edital, para candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

1.7   Na impossibilidade de apresentação do Histórico Escolar poderão ser aceitas, condicionalmente:

a)   Para candidatos beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, atestando que o estudante cursou cada uma das séries e/ou anos com aprovação em escola (s) pública (s) no Brasil, emitida pela Instituição de Ensino;

b)   Para candidatos não beneficiários de ação afirmativa – declaração de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino.

1.8   Para os casos previstos no item 9.7, o Histórico Escolar deverá ser entregue na CEREL do campus onde o candidato se inscreveu no prazo máximo de 60 dias após a data da matrícula.