As inscrições devem ser feitas no período de 14 a 24 de novembro de 2024, pela Página do Candidato.

Poderão participar do processo seletivo de remoção os servidores que:

a) estiverem em exercício na mesma área/subárea ou equivalente no IFMS, conforme Anexo I, para o qual pleiteia a remoção;

b) atendam às condições previstas no art. 33 da Instrução Normativa nº 2/2024;

c) tenham disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento do campus, inclusive aos sábados; e

d) servidores requisitados na forma do Decreto 10.835/2021 poderão participar do processo seletivo de remoção.

A classificação será por ordem decrescente, observado o maior tempo em dias de efetivo exercício como docente no IFMS.

Havendo candidatos com o mesmo tempo em dias de efetivo exercício como docente no IFMS na unidade de lotação, adotar-se-ão os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) maior tempo de efetivo exercício na unidade de lotação; e

c) maior idade.

As vagas serão publicadas por meio de editais na Central de Seleção à medida que forem surgindo, definidas pela Direção-Geral após consulta à Direção de Ensino, coordenação de curso pertinente e à SCPPD.

Em casos de vagas referentes às áreas/subáreas específicas, a Direção-Geral do campus ofertante, em consulta à Direção de Ensino e SCPPD, informará a formação exigida e fará a análise da adequação às necessidades do campus, quando necessário.

Com o surgimento de vaga, haverá a consulta por e-mail ao servidor melhor classificado para que se manifeste em até 2 (dois) dias úteis quanto ao interesse na remoção.

Somente será consultado o servidor que tenha manifestado interesse na remoção para o campus no momento da inscrição, conforme ordem de classificação por campus.

Caso o servidor decline da vaga no prazo de consulta, não se manifeste no prazo estipulado no item 7.2 deste edital, será chamado o próximo classificado da lista de homologados, salvo casos fortuitos e de força maior, os quais serão analisados em conjunto pela Dipes e CPPD.

Se o servidor não comprovar a formação específica necessária para atender ao campus de destino (casos de subárea ou equivalente), a Direção-Geral do campus ofertante deverá, motivadamente, informar o servidor da negativa, e será chamado o próximo classificado da lista de homologados.

Caso a vaga deixe de existir por motivo de caso fortuito ou força maior, o servidor já consultado e com manifesto interesse na remoção será informado do cancelamento da vaga.

O servidor que se encaixar nas situações do item 7.3 e seus subitens, manterá sua classificação para consultas futuras.

O servidor que tenha manifestado o interesse na vaga, no prazo estipulado no item 7.2, sairá da lista de classificação, visto que estará em procedimento de remoção.

Da vaga remanescente do servidor que tenha aceitado a remoção, serão consultados os candidatos restantes, obedecida a ordem de classificação.

O servidor que declinar da vaga, após manifestar interesse à vaga conforme item 7.2 sairá da lista de classificados.

A remoção dar-se-á por meio de publicação de portaria no Boletim de Serviço e só ocorrerá após a entrada em exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada.

O resultado preliminar da seleção será divulgado em 27 de novembro de 2024

A homologação do resultado está prevista para até 3 de dezembro de 2024.