As inscrições devem ser feitas no período de 14 a 24 de julho de 2023, pela Página do Candidato.

Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor que:

a) estiver em efetivo exercício na mesma área/subárea ou equivalente no IFMS, conforme Anexo I, para o qual pleiteia a remoção;

b) atenda as condições previstas no art. 26 da Instrução de Normativa nº 01/2021 - DIGEP/RT/IFMS; e

c) tenha disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento da reitoria ou do campus, inclusive aos sábados.

d) o servidor requisitado na forma do Decreto 10.835/2021 poderá participar do processo seletivo de remoção.

A classificação será por ordem decrescente, observado o maior tempo de efetivo exercício como docente no IFMS.

Havendo candidatos com o mesmo tempo de efetivo exercício como docente no IFMS, adotar-se-ão os critérios para desempate, sucessivamente:

a) maior tempo de efetivo exercício no IFMS; e

b) maior idade.

As vagas serão publicadas por meio de editais na Central de Seleção a medida que forem surgindo, definidas pela Direção-Geral após consulta à Direção de Ensino, coordenação de curso pertinente e à SCPPD.

Em casos de vagas referentes às áreas/subáreas específicas, a Direção-Geral do campus ofertante, em consulta à Direção de Ensino e SCPPD, informará a formação exigida e fará a análise da adequação às necessidades do campus, quando necessário.

Com o surgimento de vaga, haverá a consulta por e-mail ao servidor melhor classificado para que se manifeste em até 2 (dois) dias úteis quanto ao interesse na remoção.

Somente será consultado o servidor que tenha manifestado interesse na remoção para o campus no momento da inscrição, conforme ordem de classificação por campus.

Caso o servidor decline da vaga no prazo de consulta, não se manifeste no prazo estipulado no item 7.2 deste edital, ou não comprove a formação específica exigida pelo campus de destino (casos de subárea), será chamado o próximo classificado da lista de homologados, salvo casos fortuitos e de força maior, os quais serão analisados em conjunto pela DIGEP e CPPD.

Se o servidor não comprovar a formação específica necessária para atender ao campus de destino (casos de subárea ou equivalente), a Direção-Geral do campus ofertante deverá, motivadamente, informar o servidor da negativa, e será chamado o próximo classificado da lista de homologados.

Caso a vaga deixe de existir por motivo de caso fortuito ou força maior, o servidor já consultado e com manifesto interesse na remoção será informado do cancelamento da vaga.

O servidor que se encaixar nas situações do item 7.3 e seu subitens, manterá sua classificação para consultas futuras.

O servidor que tenha manifestado o interesse na vaga, no prazo estipulado no item 7.2, sairá da lista de classificação visto que estará em procedimento de remoção.

Da vaga remanescente do servidor que tenha aceito a remoção, serão consultados os candidatos restantes, obedecida a ordem de classificação.

O servidor que declinar da vaga, após manifestar interesse a vaga conforme item 7.2 sairá da lista de classificados.

A remoção dar-se-á por meio de publicação de portaria no Boletim de Serviço e só ocorrerá após a entrada em exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada.

O resultado preliminar da seleção será divulgado em 27 de julho de 2023

A homologação do resultado está prevista para até 2 de agosto de 2023.