REMOÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES - Edital n° 042/2019
Processo de remoção do quadro de pessoal permanente de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMS
As inscrições devem ser feitas no período de 05 a 11 de junho de 2019, pela Página do Candidato.
Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor que:
a) estiver em efetivo exercício na mesma área/subárea ou equivalente, conforme Anexo I, para o qual pleiteia a remoção;
b) não tenha sofrido nenhuma penalidade prevista na Lei nº 8.112, de 1990, nos últimos 3 (três) anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou sindicância;
c) não tenha sofrido censura ética nos últimos 3 (três) anos, conforme previsto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e art. 30, § 1º da Resolução nº 10/2008 - CEP/PR;
d) atenda as condições previstas no art. 26 da Instrução de Serviço nº 02/2019 - DIGEP/RT/IFMS; e
e) tenha disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento da reitoria ou do campus, inclusive aos sábados.
A classificação será por ordem decrescente, observado o maior tempo de efetivo exercício no IFMS.
Havendo candidatos com o mesmo tempo de efetivo exercício no IFMS, adotar-se-á os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo ocupado; e
b) maior idade.
As vagas serão publicadas por meio de editais na Central de Seleção a medida que forem surgindo, definidas pela Direção-Geral após consulta à Direção de Ensino, coordenação de curso pertinente e à SCPPD/local.
Em casos de vagas referentes às áreas/subáreas específicas, a Direção-Geral do campus ofertante informará a formação exigida e fará a análise quando necessário.
Com o surgimento de vaga, haverá a consulta por e-mail e por telefone ao servidor melhor classificado para que se manifeste em até 2 (dois) dias úteis quanto ao interesse na remoção.
Caso o servidor decline da vaga, não se manifeste no prazo estipulado no item 6.2 do edital, será chamado o próximo classificado da lista de homologados, salvo casos fortuitos e de força maior, os quais serão analisados em conjunto pela DIGEP e CPPD.
Se o servidor não comprovar a formação específica necessária para atender ao campus de destino (casos de subárea ou equivalente), será chamado o próximo classificado da lista de homologados.
O servidor que proceder conforme as situações do item 6.3, manterá sua classificação para consultas futuras.
O servidor que tenha manifestado o interesse na vaga, no prazo estipulado no item 6.2, sairá da lista de classificação visto que estará em procedimento de remoção.
Da vaga remanescente do servidor que tenha aceito a remoção, serão consultados os candidatos restantes, obedecida a ordem de classificação.
A remoção dar-se-á por meio de publicação de portaria no Boletim de Serviço e só ocorrerá após a entrada em exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada.
O resultado preliminar da seleção será divulgado em 12 de junho de 2019.
A homologação do resultado está prevista para até 18 de junho de 2019.
Quadro de vagas nº 4 - 06/10/2020
Edital n° 042.5/2019 - Nova prorrogação do prazo de validade - 28/05/2020
Quadro de vagas n° 3 - 13/02/2020
Quadro de vagas n° 2 - 16/10/2019
Edital n° 042.4/2019 - Prorrogação do prazo de validade - 15/10/2019
Edital n° 042.3/2019 - Homologação do resultado - 26/06/2019
Edital n° 042.2/2019 - Retificação do cronograma - 18/06/2019
Edital n° 042.1/2019 - Resultado preliminar - 12/06/2019