As inscrições devem ser feitas no período de 23 a 29 de maio de 2022, pela Página do Candidato.

Poderá participar do processo seletivo de remoção o servidor que:

a) estiver em efetivo exercício na mesma área/subárea ou equivalente, conforme Anexo I, para o qual pleiteia a remoção;

b) atenda as condições previstas no art. 26 da Instrução de Normativa nº 01/2021 - DIGEP/RT/IFMS; e

c) tenha disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento da reitoria ou do campus, inclusive aos sábados.

A classificação será por ordem decrescente, observado o maior tempo de efetivo exercício como docente no IFMS.

Havendo candidatos com o mesmo tempo de efetivo exercício como docente no IFMS, adotar-se-ão os critérios para desempate, sucessivamente:

a) maior tempo de efetivo exercício no IFMS; e

b) maior idade.

As vagas serão publicadas por meio de editais na Central de Seleção a medida que forem surgindo, definidas pela Direção-Geral após consulta à Direção de Ensino, coordenação de curso pertinente e à SCPPD.

Em casos de vagas referentes às áreas/subáreas específicas, a Direção-Geral do campus ofertante, em consulta à Direção de Ensino e SCPPD, informará a formação exigida e fará a análise quando necessário.

Com o surgimento de vaga, haverá a consulta por e-mail ao servidor melhor classificado para que se manifeste em até 2 (dois) dias úteis quanto ao interesse na remoção.

Somente será consultado o servidor que tenha manifestado interesse na remoção para o campus no momento da inscrição, conforme ordem de classificação por campus.

Caso o servidor decline da vaga no prazo de consulta, não se manifeste no prazo estipulado no item 6.2 deste edital, ou não comprove a formação específica exigida pelo campus de destino (casos de subárea), será chamado o próximo classificado da lista de homologados, salvo casos fortuitos e de força maior, os quais serão analisados em conjunto pela DIGEP e CPPD.

Se o servidor não comprovar a formação específica necessária para atender ao campus de destino (casos de subárea ou equivalente), será chamado o próximo classificado da lista de homologados.

O servidor que se encaixar nas situações do item 6.3, manterá sua classificação para consultas futuras.

O servidor que tenha manifestado o interesse na vaga, no prazo estipulado no item 6.2, sairá da lista de classificação visto que estará em procedimento de remoção.

Da vaga remanescente do servidor que tenha aceito a remoção, serão consultados os candidatos restantes, obedecida a ordem de classificação.

O servidor que declinar da vaga, após manifestar interesse a vaga conforme item 6.2 sairá da lista de classificados.

A remoção dar-se-á por meio de publicação de portaria no Boletim de Serviço e só ocorrerá após a entrada em exercício do servidor que venha a ocupar a vaga a ser deixada.

O resultado preliminar da seleção será divulgado em 30 de maio de 2022

A homologação do resultado está prevista para até 3 de junho de 2022.