O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) busca, por meio de acordo de cooperação com o Instituto Politécnico do Porto – IPP, o incentivo ao ingresso no Curso de Mestrado em Assessoria em Administração, voltado para os servidores técnicos-administrativos do IFMS.

A capacitação no Mestrado em Assessoria de Administração tem por objetivo qualificar servidores técnicos-administrativos, promovendo ações relevantes de internacionalização para o IFMS.

Por meio deste Edital, o IFMS prevê a concessão de até 11 auxílios financeiros, sendo um auxílio porcampus e um para a Reitoria, aos candidatos selecionados pelo IPP no CURSO DE MESTRADO EM ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), desde que atendidas as regras expostas neste instrumento.

  • Pertencer ao quadro permanente de servidores Técnicos-Administrativos do IFMS;
  • Estar em efetivo exercício no IFMS;
  • Não possuir falta injustificada;
  • Não possuir título de mestre ou doutor.

Para concorrer à concessão do auxílio, é necessário preencher o formulário de inscrição, disponível na central de seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

Caso o candidato se inscreva mais de uma vez será considerada válida apenas a última inscrição. As informações constantes no formulário de inscrição são de responsabilidade do servidor.

A constatação de má-fé nas declarações prestadas no formulário acarretará nas cominações legais pertinentes, além de sua desclassificação deste certame, sem qualquer ônus para a Administração.

A efetivação da inscrição pelo servidor implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, do qual o servidor não poderá alegar desconhecimento.

Os 11 (onze) auxílios, citados no item 1.3, serão distribuídos da seguinte forma: um auxílio por campus e um para a Reitoria, aos candidatos selecionados no Programa IPP do Curso de Mestrado em Assessoria de Administração do ISCAP, conforme ordem de classificação dos candidatos no Programa de Mestrado do IPP no processo seletivo do primeiro semestre de 2019.

Para recebimento deste auxílio, o candidato selecionado, respeitado o critério posto no item 5.1, deve comprovar a matrícula.

Caso não haja representatividade de um dado campus ou da Reitoria, dentre os candidatos aprovados na seleção do Programa, a concessão do(s) auxílio(s) remanescente(s) será(ão) feita(s) obedecendo a classificação na pontuação geral do Programa, desde que o candidato comprove a matrícula.

Caso algum candidato, apto a receber o auxílio, desista do curso, após a matrícula e antes do recebimento do recurso previsto neste Edital, o próximo candidato no Programa referido poderá ser contemplado com o auxílio, na seguinte ordem de priorização:

O melhor classificado no Programa mencionado cuja unidade (campus ou reitoria) não tenha tido representante contemplado;

O melhor classificado na pontuação geral do mesmo Programa.