Este edital normatiza o processo eleitoral para escolha dos membros que irão compor a Comissão Interna de Supervisão - (CIS) e suas Subcomissões do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos; em ordem decrescente, os três primeiros mais votados serão os titulares da subcomissão da CIS e os três segundo mais votados, seus respectivos suplentes. O mais votado de cada campus e da reitoria será membro da CIS.

Poderão se candidatar Servidores Ativos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE do IFMS.

São impedidos de se candidatar os servidores:

I - licenciados, conforme previsto nos incisos (I, II, III, IV, V, VI, VII do Art. 81 da Lei 8.112/1990);

II - afastados pelos Art. 93, 94, 95, 96, 96A. da Lei 8.112/1990;

III - membros da Comissão Eleitoral e os servidores designados pelos campi para acompanhar o processo eleitoral;

IV - servidores em Cargo de Direção (CD);

V - lotados na Diretoria de Gestão de Pessoas e em suas respectivas Coordenações nos campi (COGEPs);

VI - membros do Conselho Superior e da Comissão de Ética do IFMS;

VII - cedidos a outros órgãos;

VIII - que tenham praticado infração disciplinar nos moldes do Art. 131 da Lei 8.112/90;

IX - não pertencentes ao quadro do IFMS.

A escolha ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2019 através do endereço eleicao.ifms.edu.br.

I. A votação é facultativa e ocorrerá em data e horário conforme previsto no cronograma deste edital (Anexo I)

II. A votação será realizada a partir de qualquer local por meio de sistema eletrônico no endereço eleicao.ifms.edu.br, em qualquer dispositivo com navegador web atualizado e acesso à internet.

III. Cada servidor poderá votar em até três candidatos, desde que os votos sejam para candidatos distintos

I. Qualquer servidor técnico-administrativo em educação do IFMS poderá interpor recurso, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (Anexo I).

II. Todos os recursos serão interpostos apenas por meio de formulário específico disponibilizado na página da Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao).

III. Serão desconsiderados quaisquer questionamentos que não estiverem redigidos em formulário específico, fora do prazo, sem a devida justificativa ou fundamentação.

IV. Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral de escolha dos membros da CIS do IFMS, juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), sendo que em seguida a Comissão Eleitoral emitirá decisão fundamentada e comunicará o requerente.

Após a consolidação do resultado da votação pela Comissão Eleitoral Central, serão declarados:

I - membros da Subcomissão Interna de Supervisão - campus/reitoria, para um período de 03 (três) anos, a contar da data da homologação, os 3 (três) candidatos mais votados de cada campus e da reitoria, para representantes titulares, e os 3 (três) candidatos mais votados seguintes de cada campus e da reitoria, em ordem decrescente de número de votos, para suplentes;

II - membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação do IFMS, para um período de 03 (três) anos, a contar da data da homologação, 1 (um) candidato de cada campus e 1(um) da reitoria, sendo este o mais votado de cada campus e da reitoria. 

ANEXO I

Cronograma PARA PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS) DO IFMS

EVENTO

DATA

Divulgação e publicação do edital

22/11/2019

Período de inscrição dos candidatos

27/11/2019 a 05/12/2019

Divulgação da lista preliminar de inscritos

(Página da Central de Seleção do IFMS: http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao)

06/12/2019

Prazo para interposição recursos da inscrição

(formulário específico na Página da Central de Seleção do IFMS: http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao)

07 e 08/12/2019

Divulgação da lista de inscritos homologados

(Página da Central de Seleção do IFMS: http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao)

09/12/2019

Período de campanha dos candidatos

10 a 13/12/2019

Eleição

(realizada a partir de qualquer local por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na página da Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao), em qualquer dispositivo com navegador web atualizado e acesso à internet)

Das 00h:00min até as 23h:59min do dia16/12/2019

Apuração dos votos

17/12/2019

Divulgação do resultado preliminar

17/12/2019

Prazo para interposição recursos do resultado preliminar

(formulário específico na Página da Central de Seleção do IFMS: http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao)

17 e 18/12/2019

Prazo para interposição de denúncias à Comissão Eleitoral

(formulário específico na Página da Central de Seleção do IFMS: http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao)

26/11 a 19/12/2019

Publicação do Resultado

19/12/2019

As denúncias poderão ser realizadas a qualquer momento por qualquer servidor técnico-administrativo em educação do IFMS por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/1cEfowZ2umrqZKBUL_9YOZmiJOF_T7y1pr30w6vZwJqY/viewform?edit_requested=true

Em conformidade com o item 8 do Edital n. 070/2019 - DIGEP/RT/IFMS - Eleição de membros para compor a CIS.


- Qualquer servidor técnico-administrativo em educação do IFMS poderá interpor recurso, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma (Anexo I) do Edital n. 070/2019 - DIGEP/RT/IFMS.

- Serão desconsiderados quaisquer questionamentos que não estiverem redigidos em formulário específico, fora do prazo, sem a devida justificativa ou fundamentação.


- Todos os recursos serão interpostos por meio do formulário disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1uGMWV-c0vZL6URxlevHP8L2P8oSN8VUoHGG2ax7IGiE/edit.