O presente Edital regulamenta o processo seletivo de estudantes para o curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Informática na Educação (MPIE), oferecido em regime de Mestrado Interinstitucional (Minter) pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), e executado em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), cuja proposta foi aprovada no edital CAPES 25/2024.

O curso tem como objetivo geral qualificar profissionais para atuarem no campo interdisciplinar das tecnologias de informação e comunicação aplicadas à educação, a partir da imersão na pesquisa, e, especificamente para este MINTER, qualificar servidores do IFMS para atender às demandas de qualificação institucional.

O público-alvo deste processo seletivo são servidores (docentes e técnico-administrativos) do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), que possuam diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 

A duração máxima do curso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da matrícula. 

A estrutura curricular e o regimento do MPIE são os do IFRS, disponíveis em https://mpie.poa.ifrs.edu.br/component/content/?view=article&layout=edit&id=2532&Itemid=480

As aulas ocorrerão predominantemente em formato presencial, com encontros intensivos no campus Campo Grande do IFMS, com flexibilidade para atividades remotas conforme o planejamento pedagógico do curso e as diretrizes da CAPES. 

A data de início das aulas está prevista para Novembro de 2025.

Neste edital, são ofertadas 27 vagas para servidores do IFMS, distribuídas por câmpus, conforme a tabela abaixo:

Campus

Vagas

Aquidauana 

2

Campo Grande

4

Corumbá

2

Coxim

2

Dourados

2

Jardim

2

Naviraí

2

Nova Andradina

2

Ponta Porã

2

Três Lagoas

2

Reitoria 

5


Caso o número de aprovados em determinado campus seja inferior ao número de vagas disponíveis, as vagas remanescentes serão preenchidas conforme a ordem de classificação geral, respeitando-se o número total de 27 (vinte e sete) vagas previstas.

 


A inscrição é gratuita e será efetuada, exclusivamente, por meio da internet, conforme período previsto para esta etapa no cronograma apresentado no item 8 deste edital.

Para se inscrever, os candidatos devem preencher o formulário de inscrição disponível em https://forms.gle/aDEDKg6dL3DKevrw5.

No formulário de inscrição, os candidatos devem preencher as informações solicitadas e anexar os seguintes documentos:

a) Anexo I: Termo de Compromisso do Candidato;

b) Anexo II: Termo de Compromisso da Chefia Imediata; e

c) Anteprojeto de Pesquisa, conforme descrito nos itens 4.3,  4.3.1 e 4.3.2.

A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, conforme descrito a seguir:

a) Verificação do cumprimento dos requisitos – de caráter eliminatório;

b) Análise do anteprojeto de pesquisa – de caráter classificatório.

Na primeira etapa, a Propi será responsável pela análise documental dos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos previstos no item 3 e a conformidade dos documentos exigidos no ato da inscrição. O resultado será publicado na Lista de Inscrições Deferidas, que trará os nomes dos candidatos com inscrições aceitas ou indeferidas. Será possível interpor recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital.

Na segunda etapa, os candidatos com inscrição deferida terão seus anteprojetos de pesquisa avaliados pela comissão do MPIE, considerando a relevância do objeto e do problema de pesquisa, a adequação teórico-metodológica às linhas do programa e a clareza na linguagem. A pontuação máxima do anteprojeto será de 100 pontos.

Além disso, os candidatos aprovados nessa fase serão convocados para a apresentação oral do anteprojeto, que ocorrerá remotamente, por videoconferência, em data e horário definidos no cronograma. Cada candidato terá até 15 minutos para apresentação e 10 minutos para arguição pela comissão. A defesa será pontuada até o máximo de 100 pontos, considerando a capacidade de argumentação, articulação das ideias e aderência aos objetivos do programa.

A nota final de cada candidato será a média ponderada das  duas partes da avaliação do anteprojeto, conforme os seguintes pesos:

NF = (NA*3+NAp*2)/5

NF: Nota Final

NA: Nota do Anteprojeto

NAp: Nota da Apresentação/Defesa do Anteprojeto 

Mais informações sobre a seleção encontram-se no item 5 do edital de abertura e subitens.

Atividade

Data

Publicação do Edital

02/09/2025

Impugnações e pedidos de esclarecimentos

03 e 04/09/2025

Período de inscrições

De 05 a 28/09/2025

Etapa de verificação dos requisitos dos inscritos (primeira etapa da avaliação – item 5.2 do edital)

De 29/09 a 03/10/2025

Divulgação da Lista de Inscrições Deferidas

06/10/2025

Interposição de recursos à Lista de Inscrições Deferidas

Até 08/10/2025

Divulgação da Lista de Inscrições Deferidas após Recursos

10/10/2025

Período de avaliação dos anteprojetos (segunda etapa da avaliação -item 5.4)

01 a 07/10/2025

Convocação dos candidatos com informação de data, horário e link de acesso à videoconferência para a apresentação de anteprojeto de pesquisa

10/10/2025

Defesa do anteprojeto de pesquisa (segunda etapa da avaliação – item 5.5)

De 14 a 16/10/2025, nos horários estabelecidos para cada estudante na convocação

Divulgação do Resultados Preliminar

20/10/2025

Interposição de recursos para o Resultado Preliminar

Até 22/10/2025

Divulgação do Resultado Final e Primeira Chamada para as Matrículas   

24/10/2025

Período para a efetivação da matrícula

27 a 30/10/2025

Aula Inaugural (presencial) 

A partir de 03/11/2025

Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas disponibilizadas para cada campus serão convocados para realizar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 9).

 A matrícula deverá ser realizada mediante o envio dos documentos exigidos para a Secretaria do Programa de Mestrado em Informática Aplicada à Educação, exclusivamente por e-mail: .

8.1. Documentos necessários para a matrícula: 

a) Diploma de curso superior de graduação;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

c) Documento oficial de identificação com foto;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identificação;

e) Foto 3x4 atual (ou imagem digital equivalente);

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral.

O não envio da documentação ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará perda do direito à vaga e eliminação do candidato do processo seletivo. Nessas situações, serão convocados os próximos classificados da lista de espera, observando-se as especificações de vagas previstas no item 5.6 deste edital.