EDITAL N° 059/2024 - Edital para seleção de projetos de prospecção e atendimento a empresas nos espaços Makers: IFMaker Empreendedor.
Edital para a seleção de projetos de prospecção e atendimento a empresas nos espaços Makers: IFMaker Empreendedor.
Este Edital visa incentivar os Espaços Makers dos campi do IFMS na prospecção e atendimento de empresas inovadoras, promovendo a criação de produtos, melhoria de serviços e o uso dos equipamentos disponíveis. O objetivo é fortalecer a interação entre os Espaços Makers e as empresas, estimulando a cooperação e reforçando a inovação e o empreendedorismo.
Serão selecionados até 10 projetos, e cada um destes receberá um auxílio financeiro de até R$ 4.985,10 para aquisição de materiais de consumo (custeio).
Haverá também bolsas de pesquisa para os estudantes. Os alunos de graduação podem receber bolsas de R$ 700,00 por 20 horas semanais e os estudantes de ensino médio podem receber bolsas de R$ 400,00 por 10 horas semanais
*Cada projeto pode ter até 1 bolsista de graduação e até 2 de ensino médio, sem limites para voluntários.
O(A) coordenador(a) e os(as) co-orientadores deverão cumprir os seguintes requisitos:
I. Dispor de carga horária mínima de 5 (cinco) e máxima de 8 horas (oito) semanais para o desenvolvimento do projeto, sendo esta já acordada com a chefia imediata, não podendo este requisito ser motivo de não execução ou de solicitação de prorrogação do projeto submetido;
II. Não estar no gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, excetuadas as licenças maternidade/paternidade, bem como a licença para tratamento da própria saúde e/ou de pessoa da família. Todavia, caso o(a) servidor(a) seja selecionado(a), este(a) não poderá estar em afastamento e/ou licença;
III. Não possuir qualquer pendência nas direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do campus. As possíveis pendências deverão ser verificadas e sanadas até o início da execução do projeto, conforme cronograma do Edital.
IV. Não possuir qualquer pendência nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art. 6º, III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) do IFMS. As possíveis pendências deverão ser verificadas e sanadas até o início da execução do projeto, conforme cronograma do Edital.
V. Apresentar na submissão da proposta, a declaração de anuência da direção responsável pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus (Anexo II). O Anexo II deve ser submetido na aba “Anexos” do Suap.
VI. Os proponentes deverão manter atualizados, no Suap, a execução das atividades cadastradas na proposta, bem como os desembolsos realizados para permitir o acompanhamento da execução da ação.
Cada estudante deve ser indicado(a) pelo(a) professor(a) coordenador(a), deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado em curso de nível médio ou superior do IFMS;
II. Dedicar-se, integralmente, às atividades acadêmicas e do projeto, disponibilizando carga horária mínima indicada na Tabela 1, de acordo com a respectiva modalidade;
III. Não se encontrar em pendência em nenhum dos programas geridos pela Propi, Proen, Proex ou outras instâncias do IFMS;
IV. Possuir Currículo Lattes cadastrado, atualizado e enviado ao CNPq, por meio da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br);
V. Não possuir vínculo acadêmico com outra instituição de ensino, sob pena de devolução dos recursos recebidos;
VI. No ato da implementação da bolsa e durante sua vigência, não possuir vínculo empregatício, ou participar de monitoria, exceto na categoria voluntário, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente;
VII. No ato da implementação da bolsa e durante sua vigência, não possuir outra bolsa seja do CNPq, do IFMS ou de outras instituições, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente.
VIII. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos distintos, a exemplo do auxílio estudantil.
IX. Possuir, em seu nome, no ato da implementação da bolsa, conta corrente em instituições financeiras, vinculada ao seu CPF, não podendo ser conta-conjunta e/ou conta-poupança.
X. Preencher o Anexo IV – Termo de Compromisso e Aceite do Estudante, digitalizar e enviar ao(à) Proponente que deverá anexar este documento no Suap no ato da submissão. O Anexo IV deve ser submetido na aba “Anexos” do Suap.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
São os principais critérios para a submissão das propostas:
- O(A) coordenador(a) da proposta deverá ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente de servidores do IFMS.
- proposta deverá incluir membros da equipe gestora do IFMaker do campus no quadro de colaboradores da equipe.
- Cada coordenador(a) proponente poderá submeter apenas uma proposta, contemplando uma ou mais áreas temáticas e seguindo o modelo apresentado noAnexo Ideste Edital. O Anexo I deve ser submetido na aba “Anexos” do Suap
Etapas |
Data |
Publicação do Edital |
21/10/2024 |
Período de impugnação do Edital |
22/10/2024 a 23/10/2024 |
Período de submissão dos projetos |
24/10/2024 a 20/11/2024 |
Etapa 1: análise documental |
21/11/2024 |
Etapa 2: adequação das propostas |
22/11/2024 a 25/11/2024 |
Resultado provisório das inscrições deferidas |
26/11/2024 |
Interposição de recursos |
27/11/2024 |
Resultado Final |
28/11/2024 |
Assinatura do Termo de outorga |
29/11/2024 |
Período de Execução do Projeto |
01/12/2024 a 31/11/2025 |
Envio do Relatório Parcial do projeto |
01/06/2025 |
Submissão do pedido de registro e/ou depósito de PI (se houver) |
31/11/2025 |
Envio dos Relatórios Finais e Prestação de contas |
até 30 dias após o término da execução do projeto |