EDITAL DIPES/IFMS Nº 046/2024 - Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado - Técnicos
Processo seletivo de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado de servidores técnicos administrativos do IFMS
Este edital se destina a selecionar técnicos administrativos do IFMS com interesse no afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, com base no Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS.
Poderão participar do processo seletivo de afastamento para pós-graduação ou pós-doutorado, os servidores técnico-administrativos que:
I - sejam titulares de cargo efetivo no IFMS há pelo menos:
a) três anos, para mestrado; e
b) quatro anos, para doutorado ou pós-doutorado;
II - não estejam em gozo de qualquer tipo de licença, exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família;
III - não tenha se afastado:
a) por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação e/ou pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado nos dois anos anteriores à data da solicitação, caso pretenda se afastar para mestrado ou doutorado; ou
b) por licença para tratar de assuntos particulares e/ou pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data de solicitação, caso pretenda se afastar para pós-doutorado;
IV - tenham obtido resultado favorável na Avaliação de Desempenho 2023; e
V - não excedam o tempo legalmente fixado para a aposentadoria compulsória, quando somados os períodos de afastamento requerido e o de permanência no IFMS, após o efetivo retorno às atribuições do cargo.
Somente serão admitidas inscrições efetuadas de acordo com o Cronograma (Anexo I).
I - A inscrição deverá ser efetuada, exclusivamente, pela internet, por meio do endereço eletrônico http://selecao.ifms.edu.br.
a) Acessar a Página do Candidato na Central de Seleção do IFMS;
b) Realizar o cadastro no sistema, informando os dados pessoais do(a) candidato(a).
c) Caso já tenha cadastro, o(a) candidato(a) deve conferir os dados registrados no Portal e entrar na aba ATUALIZAR MEUS DADOS para atualização, se necessário. Para salvar a atualização, é preciso clicar em ENVIAR CADASTRO na parte inferior da página;
d) Selecionar a aba INSCRIÇÕES ABERTAS e localizar o título do edital. Clicar em EFETUAR INSCRIÇÃO, na mesma linha do título;
e) Escolher o campus onde concorrerá ao afastamento, considerando o item 6.4;
f) Anexar os documentos exigidos neste edital, preencher as informações solicitadas e clicar em ENVIAR A INSCRIÇÃO.
Os candidatos deverão, no ato da inscrição, anexar cópia do Título de maior grau acadêmico de sua formação (frente e verso) no formato PDF.
Caso o(a) candidato(a) possua matrícula ativa em programa de pós-graduação stricto sensu, ou carta de aceite em estágio pós-doutoral, deverá anexar, em formato PDF, no ato da inscrição, o comprovante emitido pelo programa de pós graduação e prazo de expectativa de conclusão do curso.
As informações constantes na inscrição são de responsabilidade do(a) servidor(a). Erros e omissões no preenchimento do formulário, assim como divergências entre as informações prestadas e os dados obtidos nos canais oficiais, acarretarão no indeferimento da inscrição.
A quantidade de vagas disponibilizadas está disposta no quadro a seguir:
Unidade | Vagas |
Aquidauana | cadastro de reserva |
Campo Grande | 01 + cadastro de reserva |
Corumbá | 01 + cadastro de reserva |
Coxim | cadastro de reserva |
Dourados | cadastro de reserva |
Jardim | 01 + cadastro de reserva |
Naviraí | cadastro de reserva |
Nova Andradina | cadastro de reserva |
Ponta Porã | 01 + cadastro de reserva |
Reitoria | 02 + cadastro de reserva |
Três Lagoas | cadastro de reserva |
Respeitado o número de vagas disponibilizadas, conforme item 6.2 do edital, a concessão do afastamento também levará em conta a seguinte limitação:
Nº de técnicos administrativos no setor | Nº de afastamentos permitidos |
Até 10 | 1 |
Entre 11 e 30 |
2 |
Acima de 30 | 3 |
Todos os inscritos que atenderem aos requisitos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, conforme a planilha de pontuação do Anexo III do edital.
A pontuação do candidato será obtida a partir da soma dos critérios contidos na tabela de pontuação (Anexo III), que compreendem o tempo de efetivo exercício em cargo efetivo no IFMS, a titulação, tempo de afastamento anterior para o mesmo fim, tempo para conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu e nota na avaliação de desempenho 2023.
A pontuação dos candidatos será obtida pela extração de dados do Suap/Sigepe e da documentação exigida para a inscrição.
Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo atual no IFMS;
b) maior idade (Lei nº 10.741/2003).
Havendo candidatos com 60 anos ou mais, a idade será considerada primeiro critério de desempate no presente edital.
Os procedimentos de avaliação e a classificação final deste edital serão de responsabilidade de cada comissão local de avaliação.