O período de inscrições será de 27 de março a 5 de abril de 2013.

- na Página do Candidato, preencher o formulário e imprimir o comprovante de inscrição (a partir do dia 27 de março);
- entregar o comprovante de inscrição impresso e os documentos exigidos (originais e cópias) no setor de Gestão de Pessoas do câmpus onde está lotado ou em exercício.

- estar em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção;
- possuir formação acadêmica exigida;
- não ter sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos 3 (três) anos, no respectivo cargo, oriunda de processo administrativo disciplinar ou sindicância;
- não estar no gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença (exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família);
- ter disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento da instituição, inclusive aos sábados.

 Quadro de distribuição de vagas:

Câmpus

Cargo

Vagas

Aquidauana

Pedagogo

1

Assistente em Administração

3

Auxiliar em Administração

2

Campo Grande

Assistente em Administração

11

Auxiliar em Administração

3

Analista Tecnologia da Informação

2

Corumbá

Assistente em Administração

3

Auxiliar em Administração

2

Coxim

Assistente em Administração

1

Auxiliar em Administração

1

Analista Tecnologia da Informação

1

Nova Andradina

Auxiliar em Administração

3

Ponta Porã

Assistente em Administração

3

Auxiliar em Administração

2

Psicólogo

1

Três Lagoas

Bibliotecário

1

Assistente em Administração

4

Psicólogo

1

* Será admitida uma única inscrição por candidato, havendo limite de apenas uma opção de câmpus. Caso seja constatada mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

Quesitos para classificação (alterações do Edital 001.1 - Retificações)

Quesitos a serem pontuados

Pontuação

Pontuação máxima

1

Tempo de efetivo exercício no IFMS, computados até a publicação deste Edital*.

01 ponto por mês

36 pontos

 

2

Servidor com idade igual ou superior a 60 anos.

01 ponto

01 ponto

3

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 03 (três) anos.

01 ponto

01 ponto

4

Número de filhos residentes no município de         pretensão de lotação, tendo primazia aos que tiverem maior número de filhos abaixo de 21 anos. A comprovação se dará por meio da apresentação de cópia da certidão de nascimento e cópia de declaração de matrícula em instituição de ensino.

01 ponto por filho menor de 21anos

 

03 pontos

 

0,5 pontos por filho maior de 21 anos.

01 ponto

5

Ter residência própria no município do câmpus de lotação pretendida.  A comprovação se dará por meio de cópia de contrato de compra e venda ou escritura.

04 pontos

04 pontos

6

Se casado(a) ou em união estável e o cônjuge ou companheiro(a) resida  no município de  opção de pretensão de lotação. A comprovação se dará por meio de cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e comprovante de endereço atualizado em nome do cônjuge ou companheiro.

04 pontos

04 pontos

                                Total de pontos                                                                                    

50

*Documento comprobatório: Relatório de Dados Funcionais - www.siapenet.gov.br - acesse: cadastro / dados funcionais / função imprimir.

A previsão é que seja divulgado no dia 10 de abril de 2013, pela internet.