EDITAL DE AFASTAMENTO PARCIAL PARA CAPACITAÇÃO EM PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO IFMS Nº 030/2019 - DIGEP/IFMS
PROCESSO SELETIVO DE AFASTAMENTO PARCIAL PARA CAPACITAÇÃO EM PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO IFMS
Este Edital destina-se a selecionar técnicos-administrativos do IFMS com interesse no afastamento parcial para a realização de capacitação em pós-graduação stricto sensu, cujas vagas disponibilizadas foram definidas a partir de consulta aos Diretores-Gerais dos campi, em parceria com a Digep, CIS e Subcomissões da CIS nos campi.
Poderá participar do processo seletivo de afastamento parcial para capacitação, o técnico-administrativo que:
a) fizer parte do quadro permanente de servidores do IFMS e estiver em efetivo exercício;
b) não tenha sofrido nenhuma penalidade prevista na Lei nº 8.112, de 1990, nos últimos 3 (três) anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou de sindicância;
c) não esteja no gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença (exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família);
d) seja titular efetivo do cargo há pelo menos 03 (três) anos para realização de mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;
e) não tenha se afastado para tratar de interesses particulares ou para gozo de licença capacitação nos 02 (dois) anos anteriores à data da inscrição; e
f) não possua falta injustificada.
g) esteja regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu
Somente serão admitidas inscrições efetuadas de acordo com o Cronograma (ANEXO I deste Edital).
a) Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher e enviar o formulário disponível em https://forms.gle/kXAGcRHvBmVfUVFy5.
b) As inscrições que não estiverem em consonância com o item 7.2 serão automaticamente indeferidas.
c) Após o envio do formulário, não serão permitidas alterações.
d) As informações constantes no formulário de inscrição são de responsabilidade do servidor. A constatação de má-fé nas declarações prestadas acarretará nas cominações legais pertinentes, além de sua desclassificação deste certame, sem qualquer ônus para a Administração.
e) A efetivação da inscrição pelo candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Campus/Reitoria |
Vagas |
Aquidauana |
8 |
Campo Grande |
15 |
Corumbá |
8 |
Coxim |
2 |
Dourados |
7 |
Jardim |
5 |
Naviraí |
6 |
Nova Andradina |
5 |
Ponta Porã |
5 |
Três Lagoas |
8 |
Reitoria |
17 |
Campus/Reitoria |
Vagas |
Aquidauana |
8 |
Campo Grande |
13 |
Corumbá |
7 |
Coxim |
3 |
Dourados |
6 |
Jardim |
3 |
Naviraí |
5 |
Nova Andradina |
7 |
Ponta Porã |
6 |
Três Lagoas |
7 |
Reitoria |
19 |
Os candidatos serão classificados conforme planilha de pontuação constante no Anexo II.
Divulgação do resultado preliminar prevista para 10/05/2019.
Divulgação do resultado preliminar do 2º ciclo prevista para 09/09/2019.
Edital nº 030.8/2019 - Resultado Final - Segundo Ciclo - 16/09/2019
Edital nº 030.7/2019 - Resultado Preliminar - Segundo Ciclo - 09/09/2019
Edital nº 030.6/2019 - Retificação do Edital - 27/08/2019
Edital nº 030.5/2019 - Quantidade de vagas - Segundo ciclo - 19/08/2019
Edital nº 030.4/2019 - Resultado Final - 17/05/2019
Edital nº 030.3/2019 - Resultado Prelimar - 10/05/2019
Edital nº 030.2/2019 - Retificação do Edital - 25/04/2019