Este edital se destina à submissão de pedidos de licença para capacitação de servidores do IFMS.

A licença poderá ser concedida, entre outros critérios, quando:
I - os servidores estiverem em exercício no IFMS;
II - os servidores tiverem, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal;
IIII - a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do ano de usufruto da licença;
IV - a ação de desenvolvimento estiver alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou 
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
VI - os servidores não estiverem em estágio probatório, mesmo que estáveis no cargo anteriormente ocupado, conforme estabelece o art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
VI - a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 horas semanais;
VII - os servidores que tiverem usufruído de afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado tenham cumprido igual período ao que passou afastado, nos termos do art. 96-A, §4º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, salvo nos casos em que a licença seja solicitada para prorrogação dos prazos para afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.

O presente edital terá fluxo contínuo, e os servidores deverão realizar a submissão do pedido de licença para capacitação no Sistema Unificado de Administração Pública - Suap e SouGov, conforme disposto no item 4 do edital.