Este edital destina-se a selecionar técnicos administrativos do IFMS com interesse no afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, com base no Regulamento de Desenvolvimento de Pessoas do IFMS. 

São requisitos para que o servidor técnico-administrativo pleiteie o afastamento:

I -  ser titular no cargo efetivo atual há pelo menos:

a)  três anos, para mestrado; e

b)  quatro anos, para doutorado ou pós-doutorado;

II -  não estar em gozo de qualquer tipo de licença, exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família;

III -  não ter se afastado:

a)  por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação e/ou pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado nos dois anos anteriores à data da solicitação, no caso de mestrado e doutorado; ou

b)  por licença para tratar de assuntos particulares e/ou pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data de solicitação, no caso de pós-doutorado;

IV -  ter obtido resultado favorável na última avaliação de desempenho; e

V -  que o tempo de afastamento requerido somado ao de permanência no IFMS, após o efetivo retorno às atribuições do cargo, não exceda o tempo legalmente fixado para a aposentadoria compulsória.


Somente serão admitidas inscrições efetuadas de acordo com o Cronograma (Anexo I deste Edital).

a) Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher e enviar o formulário disponível em www.selecao.ifms.edu.br.

b) As inscrições que não estiverem em consonância com o item 4.2 serão automaticamente indeferidas.

c) Caso o candidato se inscreva mais de uma vez, será considerada válida apenas a última inscrição.

d) O candidato deverá, no ato da inscrição, anexar cópia do Título de maior grau acadêmico de sua formação (frente e verso) no formato PDF.

e) Caso o candidato possua matrícula ativa em programa de pós-graduação stricto sensu, ou carta de aceite em estágio pós-doutoral, deverá anexar, em formato PDF, no ato da inscrição, o comprovante emitido pelo programa de pós graduação e prazo de expectativa de defesa da dissertação ou tese, ou da conclusão, no caso do estágio pós-doutoral.

f) As informações constantes na inscrição são de responsabilidade do servidor. Erros e omissões no preenchimento do formulário, assim como divergências entre as informações prestadas e os dados obtidos nos canais oficiais, acarretarão no indeferimento da inscrição.

g) A constatação de má-fé nas declarações prestadas acarretará nas cominações legais pertinentes, além de sua desclassificação deste certame, sem qualquer ônus para a Administração.

A quantidade de vagas disponibilizadas está disposta no quadro a seguir:

Unidade Vagas
Aquidauana 0
Campo Grande 0
Corumbá 02
Coxim 0
Dourados 0
Jardim 01
Naviraí 01
Nova Andradina 0
Ponta Porã 01
Reitoria 06
Três Lagoas 0

Respeitado o número de vagas disponibilizadas, conforme item 6.2 do edital, a concessão do afastamento também levará em conta a seguinte limitação:

Nº de técnicos administrativos no setor Nº de afastamentos permitidos
Até 10 1
Entre 11 e 30

2

Acima de 30 3

5.1 Todos os inscritos que atenderem aos requisitos definidos no item 3.1 serão classificados  por ordem decrescente de pontuação, conforme a planilha de pontuação do Anexo IV.

5.2 A pontuação do candidato será obtida a partir da soma dos critérios contidos na tabela de pontuação (Anexo IV), que compreendem o tempo de efetivo exercício em cargo efetivo no IFMS, a titulação, a data de obtenção da maior titulação, inexistência de afastamento anterior para o mesmo fim, tempo para conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu e nota na avaliação de desempenho do ano que antecede à solicitação.

5.2.1 A pontuação do candidato será obtida através da extração de dados do Suap/Sigepe e da documentação exigida para a inscrição. 

5.2.2 Para pontuar no item “F” da tabela de pontuação, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado de matrícula atualizado expedido pelo programa de pós-graduação em que estiver matriculado.

5.2.3 Para a contagem dos meses para pontuação nos itens “C”, “D” e “E” da tabela, será considerado, como limite, a data de encerramento das inscrições.

5.3 Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo atual no IFMS;

b) maior idade (Lei nº 10.741/2003).

5.3.1 Havendo candidatos com 60 anos ou mais, a idade será considerada primeiro critério de desempate no presente edital.

5.4 Os procedimentos de avaliação e a classificação final deste edital serão de responsabilidade de cada comissão local.

Divulgação do resultado preliminar prevista para 06/06/2022.