Edital 003/2026 - Edital para pedidos de licença para capacitação dos servidores do IFMS.
Processo de inscrições para submissão de pedidos de licença para capacitação de servidores do IFMS
Este edital se destina à submissão de pedidos de licença para capacitação de servidores do IFMS.
A licença poderá ser concedida, entre outros critérios, quando:
I - o(a) servidor(a) estiver em exercício no IFMS;
II - o(a) servidor(a) tiver, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal;
III - a ação de desenvolvimento estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ano de usufruto da licença;
IV - a ação de desenvolvimento estiver alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas:
a) ao órgão de exercício ou de lotação;
b) à carreira ou ao cargo efetivo; ou
c) ao cargo em comissão ou à função de confiança;
V - o(a) servidor(a) não estiver em estágio probatório, mesmo que estável no cargo anteriormente ocupado, conforme estabelece o art. 20 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VI - a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, considerando a possibilidade da redução da carga horária exigida, na mesma proporção da redução da jornada laboral, conforme Nota Técnica SEI n. 53333/2024/MGI; e
VII - o(a) servidor(a) que tiver usufruído de afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado tenha cumprido igual período ao que passou afastado(a), nos termos do art. 96-A, § 4º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, salvo nos casos em que a licença seja solicitada para prorrogação dos prazos para afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.
O presente edital terá fluxo contínuo, e os servidores deverão realizar a submissão do pedido de licença para capacitação no Sistema Unificado de Administração Pública - Suap e SouGov, conforme disposto no item 5 do edital.