Edital com instruções normativas que regulamentam o processo eletivo da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, do conjunto dos campi do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.

São elegíveis para a SCPPD todos os docentes ocupantes de cargo efetivo, com exceção dos que:

      I.        Estejam licenciados ou afastados por período igual ou superior a 60 dias;

     II.        Estejam afastados por motivo de prisão;

    III.        Tenham recebido suspensão disciplinar de 15 dias ou mais nos últimos 12 meses anteriores à data de escolha dos membros;

   IV.        Estejam em exercício de mandato político;

    V.        Estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos ao IFMS;

   VI.        Estejam em Cargo de Direção ou Coordenação - CD/FG/FCC;

  VII.        Os membros da Comissão Eleitoral.

A escolha ocorrerá no dia 03 de outubro de 2016, das 8h às 20h, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. Será instalada uma urna de votação no Campus;
  2. Será disponibilizada em cada local de votação uma relação dos candidatos registrados, a qual deverá ser afixada no recinto da seção eleitoral em lugar visível;
  3. Computador com sistema eletrônico de votação instalado para cada seção eleitoral;
  4. Cabines individuais de votação para cada seção eleitoral;
  5. Senhas para distribuição aos eleitores;
  6. Modelo de ata a ser lavrada pela mesa receptora;
  7. Canetas e outros materiais necessários para o regular funcionamento da mesa.
  8. O eleitor assinará a lista de votação e receberá a cédula devidamente rubricada pelo membro da Comissão Eleitoral, para que proceda a sua votação;
  9. O eleitor só poderá votar em 01 (um) representante;
  10. Terminada a votação, os membros da Comissão Eleitoral deverão lavrar ata simplificada do processo de escolha dos membros da SCPPD;
  11. Imediatamente após o término do período estipulado, conforme calendário estabelecido no ANEXO II deste edital, para a escolha dos membros da SCPPD será iniciada a apuração do processo eleitoral de cada Campus;


Para interposição de recursos, será dado um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da votação.

Os recursos deverão ser entregues em formulário específico disponibilizado pelo responsável pelo processo de escolha dos membros da SCPPD no campus.

A previsão é que a homologação do resultado seja publicado dia 17 de outubro de 2016.