CPPD - Edital n° 001/2014
Processo de escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD - câmpus Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas e Reitoria
Edital de normas do processo de escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS)
São elegíveis para compor a CPPD os docentes em efetivo exercício no respectivo câmpus do IFMS ao qual concorrem ou na Reitoria, independentemente do tempo de ocupação no cargo, com exceção dos que:
I - estejam licenciados ou afastados por período igual ou superior a 60 dias;
II - estejam afastados por motivo de privação de liberdade;
III - estejam sob penas resultantes de Processos Administrativos Disciplinares ou Comissões de Ética;
IV - tenham recebido suspensão disciplinar de 15 dias ou mais nos últimos 12 meses anteriores à data de escolha dos membros;
V - estejam em exercício de mandato político;
VI - estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos ao IFMS;
VII - estejam em Cargo de Direção - CD.
A escolha ocorrerá no dia 23 de abril de 2014, das 8h às 20h, nas seguintes condições:
I – será instalada uma urna de votação em cada câmpus e na Reitoria do IFMS;
II – será disponibilizada em cada local de votação uma lista com os nomes dos docentes elegíveis do respectivo câmpus e Reitoria;
III – o eleitor assinará a lista de votação e receberá a cédula devidamente rubricada pelo membro da CPPD - Provisória, para que proceda a votação;
IV – o eleitor só poderá votar em 03 (três) representantes;
V – todos os docentes sem impedimento legal para compor a CPPD, conforme Art. 4º são elegíveis;
VI – terminada a votação, os membros da Comissão deverão lavrar ata simplificada do processo de escolha dos membros da CPPD;
VII – imediatamente após o término do período estipulado, conforme Art. 6º, para a escolha dos membros da CPPD será iniciada a apuração do processo eleitoral de cada câmpus e da Reitoria;
VIII – nos casos em que for assinalado mais de três candidatos, o voto será anulado.
Para interposição de recursos, será dado um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da votação.
Os recursos deverão ser entregues em formulário específico disponibilizado pelo responsável pelo processo de escolha dos membros da CPPD no câmpus e na Reitoria.
A previsão é que o resultado seja publicado dia 28 de abril de 2014.