Este edital tem por objetivo selecionar projetos para realização de visitas técnicas nos 1° e 2º semestres de 2025, dentro e fora do município e área conurbada, com ou sem pernoite, com pagamento de auxílios a estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

Para participar desta seleção, os(as) proponentes deverão submeter um projeto de visita técnica, conforme modelo constante Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), disponibilizadas no módulo “Visita Técnica”.

Os projetos deverão ser elaborados de acordo com as normas do Regulamento para Realização de Visitas Técnicas no IFMS, disponível em https://www.ifms.edu.br/centrais-de-conteudo/documentos-institucionais/regulamentos/Resolucao04716RegulamentodeVisitaTecnica.pdf.

Nesta seleção, a submissão de projetos é gratuita e deverá ser realizada, exclusivamente, no Módulo Visita Técnica do Suap, endereço eletrônico https://suap.ifms.edu.br/, conforme período estabelecido no cronograma deste Edital.

No ato da submissão, os(as) proponentes deverão inserir na aba “Anexos”, no Suap:

I. Termo de ciência do representante da instituição a ser visitada;

II. Termo de ciência da Direção-Geral do campus;

III. Planos de Ensino;

IV. Termo de ciência ou anexação ao SUAP dos planos de ensino dos(as) professores(as) que ministram unidade(s) curricular(es) envolvida(s) no processo (no caso de unidade curricular que tenha mais de um(a) docente, bastará o termo de ciência de um(a) deles(as)). 

Caso não seja possível obter o Termo de ciência do representante da instituição a ser visitada no período de submissão, este deverá ser apresentado até 30 dias antes do início da visita técnica. 





A Direção-Geral do campus deverá instituir comissão (via portaria) para análise das propostas e dos recursos, a qual será composta por três integrantes — técnicos(as) e docentes — que não estejam concorrendo nesta seleção e que não façam parte da equipe do projeto.

Serão selecionados os projetos até o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela disposta no subitem 6.4 deste Edital.

Os projetos não selecionados comporão lista de espera e poderão ser contemplados em caso de desistência do(s) proponente(s) selecionado(s), desde que seja respeitado o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela disposta no subitem 6.4 deste Edital.

Os critérios para avaliação e classificação dos projetos de visitas técnicas deverão contemplar os quesitos previstos na tabela de pontuação,  conforme disposto no Anexo II deste Edital. 

I - previsão da visita técnica no(s) Plano(s) de Ensino(s); 

II -  compatibilidade da visita técnica com o conteúdo da(s) unidade(s) curricular(es);

III -  uso da visita técnica para fins de avaliação somativa e formativa;

IV - unidade(s) curricular(es) dos períodos mais avançados do curso;

V -  número de unidades curriculares envolvidas;

VI - número de estudantes contemplados(as);

VII - menor razão entre o valor a ser investido e o número de participantes; e

VIII - melhor proporção entre a quantidade de atividades e o número de dias.

Para a pontuação a ser atribuída à(s) unidade(s) curricular(es), conforme subitem IV,  deverá ser observado o período constante no Projeto Pedagógico do Curso. 

Serão desclassificados os projetos que envolvam unidades curriculares cuja relação não esteja metodologicamente descrita na proposta de visita técnica.





Etapa

Data/Período

Seleção - 1º semestre/2025

Seleção - 2º semestre/2025

Publicação do Edital

31/3/2025

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Período para impugnação do Edital

1 e 2/4/2025

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Período de devolutiva das impugnações

3/4/2025

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Período para submissão de projetos

4 a 16/4/2025

14 a 29/8/2025

Período para avaliação dos projetos 

22 a 30/4/2025

2 a 8/9/2025

Divulgação do resultadopreliminar

5/5/2025

9/9/2025

Período para interposição de recursos

6 e 7/5/2025

10 e 11/9/2025

Divulgação do resultado dos recursos

12/5/2025

16/9/2025

Divulgação do resultado final

12/5/2025

16/9/2025