Este edital tem por objetivo selecionar projetos para realização de visitas técnicas nos 1° e 2º semestres de 2024, dentro e fora do município e área conurbada, com ou sem pernoite, com pagamento de auxílios a estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

Para participar desta seleção, os(as) proponentes deverão submeter um projeto de visita técnica, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, por meio das abas “Projeto” e “Pontuação” disponibilizadas no módulo “Visita Técnica” do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

Os projetos deverão ser elaborados de acordo com as normas do Regulamento para Realização de Visitas Técnicas no IFMS, disponível em https://www.ifms.edu.br/centrais-de-conteudo/documentos-institucionais/regulamentos/Resolucao04716RegulamentodeVisitaTecnica.pdf.

Nesta seleção, a submissão de projetos é gratuita e deverá ser realizada, exclusivamente, no Módulo Visita Técnica do Suap, endereço eletrônico https://suap.ifms.edu.br/, conforme período estabelecido no cronograma deste Edital.

No ato da submissão, os(as) proponentes deverão inserir na aba “Anexos”, no Suap, os termos de ciência do representante da instituição a ser visitada e da Direção-Geral do campus no qual está lotado.

Os dados preenchidos na inscrição serão de total responsabilidade dos(as) proponentes.

A Direção-Geral do campus deverá instituir comissão (via portaria) para análise das propostas e dos recursos, a qual será composta por três integrantes — técnicos(as) e docentes — que não estejam concorrendo nesta seleção e que não participarão das visitas técnicas.

Serão selecionados os projetos até o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela disposta no subitem 6.3 deste Edital.

Os projetos não selecionados comporão lista de espera e poderão ser contemplados em caso de desistência do(s) proponente(s) selecionado(s), desde que seja respeitado o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela disposta no subitem 6.3 deste Edital.

Os critérios para avaliação e classificação dos projetos de visitas técnicas deverão contemplar os seguintes quesitos, conforme tabela de pontuação disposta no Anexo II deste Edital:

I -  previsão da visita técnica no(s) Plano(s) de Ensino(s);

II -  compatibilidade da visita técnica com o conteúdo da(s) unidade(s) curricular(es);

III -  uso da visita técnica para fins de avaliação somativa e formativa;

IV -  unidade(s) curricular(es) dos períodos mais avançados do curso;

V -  número de unidades curriculares envolvidas;

VI - número de estudantes contemplados(as);

VII - menor razão entre o valor a ser investido e o número de participantes; e

VIII - melhor proporção entre a quantidade de atividades e o número de dias.

Para a pontuação a ser atribuída à(s) unidade(s) curricular(es), deverá ser observado o período constante no Projeto Pedagógico do Curso e a tabela de pontuação disposta no Anexo II deste Edital — receberão maior pontuação as unidades curriculares dos períodos mais avançados do curso.

Para a declaração do número de estudantes contemplados(as), deverá ser informado o número de estudantes participantes da visita técnica proposta. 

Projetos que envolvam unidades curriculares incompatíveis com a visita técnica e/ou que não tenham informado a ciência dos(as) professores(as) que ministram a(s) unidade(s) curricular(es) neles envolvida(s) serão desclassificados.