O presente Edital tem como objetivo apoiar propostas de eventos, junto aos Campi do IFMS, voltados para a comunidade interna e externa do IFMS que abordem temáticas indígenas (Lei 14.402/22).

Segundo a Política de Extensão do IFMS, define-se evento como atividade que implica apresentação do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico produzido ou reconhecido pela instituição, por meio de exibição ao público externo, prioritariamente.

As propostas submetidas devem enquadrar-se na modalidade evento de extensão;

- Os eventos a serem apoiados pelo presente Edital deverão ser realizados no período previsto no cronograma deste Edital;

- Ser de cunho educativo, cultural e articuladas à memória e patrimônio; memória social; folclore; artesanato e tradições culturais; cultura indígena, bem como às produções culturais e artísticas que compreendam as manifestações populares e eruditas, que façam uso de linguagens como: artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes visuais, dança, design etc.;

- Envolver diretamente a comunidade externa na caracterização do seu público-alvo, devendo este ser composto majoritariamente pela comunidade externa do IFMS;

- Possuir estudantes dos cursos técnicos de nível médio e/ou ensino superior do IFMS como membro da equipe com tarefas definidas;

- Cada campus do IFMS poderá apresentar apenas uma proposta de atividades para a Semana de Consciência Indígena neste Edital.

O(a) proponente, no ato da submissão da proposta deverá:

- Ser servidor(a) efetivo(a) do IFMS e não poderá estar afastado(a) ou em licença das atividades acadêmicas e/ou administrativas de sua unidade de lotação por período superior a 30 (trinta) dias;

- Ter disponibilidade de carga horária semanal para coordenar o evento de extensão proposto e aprovado, mediante a comprovação por meio da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo III);

- No caso do(a) proponente ser servidor(a) técnico(a)-administrativo(a), a proposta deverá conter, no mínimo, um(a) docente na equipe de execução, para fins de orientação dos(as) estudantes voluntários(as).

- O(a) proponente não deve ter pendências de relatórios parciais e/ou finais e prestações de contas de atividades realizadas em períodos anteriores, seja de atividades de fluxo contínuo ou de editais de fomento, em quaisquer uma das Pró-Reitorias do IFMS.

As propostas que não atenderem aos requisitos descritos anteriormente deverão ser adequadas durante o período de recursos e, caso não sejam realizadas as adequações no prazo estabelecido no cronograma, as propostas serão reprovadas.

Este Edital prevê o fomento das atividades das propostas aprovadas, por meio de auxílio financeiro via Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS (Piepi).

O valor total previsto é de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sendo disponibilizados até 10 (dez) auxílios, um por campus, no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), para a realização dos eventos nos campi.

O auxílio financeiro previsto na proposta não poderá ser aplicado em outra finalidade diferente do previsto neste Edital, sob pena de reposição ao erário público e outras sanções cabíveis.

Ao elaborar a proposta, o(a) proponente deverá atentar-se à infraestrutura necessária para execução do evento de extensão e os critérios de avaliação.

A proposta deverá conter o detalhamento de todas as previsões de despesas a serem utilizadas durante seu desenvolvimento, seguindo o princípio da economicidade presente na Constituição Federal de 1988 e observando os itens financiáveis e não financiáveis constantes nos anexos I, II e III da Portaria n° 448/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda e se atentar para os itens de materiais de consumo e serviços que não são financiáveis constantes no Edital.

As propostas deverão ser submetidas, exclusivamente pelo Suap, no prazo estabelecido no calendário do Edital.

O(a) proponente deve preencher, assinar e recolher as assinaturas necessárias e encaminhar a documentação que se segue, via SUAP, para a Proex:

  1. Plano de Trabalho (Anexo I);
  2. Termo de Compromisso do(a) Coordenador(a) (Anexo II);
  3. Declaração de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo III); e
  4. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo IV), se for o caso.

O Plano de Trabalho (Anexo I) deverá indicar, de forma clara e objetiva, a realização da(s) atividade(s) programada(s) pelo campus.

A avaliação da proposta de cada campus será feita com base na compatibilidade com as exigências deste Edital; estruturação das atividades; capacidade de execução e histórico de atividades relacionadas ao tema.

Os resultados (provisório e final) serão divulgados na área deste Edital na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/), nas datas estabelecidas no cronograma do Edital.

Os(as) proponentes poderão interpor recurso contra o resultado preliminar, de acordo com o cronograma deste Edital, por meio do preenchimento e encaminhamento do Formulário de Interposição de Recurso para o e-mail direx@ifms.edu.br.

Para apresentação de recurso, o(a) reclamante deverá indicar com precisão aquilo em que se julga prejudicado(a) e fundamentar seu recurso de forma lógica e concisa.

O resultado do recurso será enviado eletronicamente ao(à) interessado(a) e desta decisão não caberá novo recurso em hipótese alguma.

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

19/02/2024

Impugnação ao Edital

19 e 20/02/2024

Período de submissão da proposta do evento

21/02 a 10/03/2024

Avaliação do Plano de Trabalho

11 e 12/03/2024

Divulgação do resultado preliminar

13/03/2024

Interposição de recursos ao resultado preliminar

14/03/2024

Divulgação do resultado final

15/03/2024

Execução da Semana de Consciência Indígena do IFMS

até 20/12/2024

Prestação de Contas

Até 45 dias após o término do evento