A Residência Pedagógica tem, por objetivo geral, estimular a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica e tem por objetivos específicos:

  • Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias.
  • Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica.
  • Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores.

a) Participar do curso de formação de preceptores,

b) auxiliar o docente orientador na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;

c) acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade;

d) controlar a frequência do residente;

e) informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente, quando houver;

f) avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

g) reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

h) articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;

i) participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica;

j) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES e/ou pela Capes.

As vagas correspondentes a cada subprojeto no Projeto Institucional estão previstas para os seguintes cursos:

Núcleo / Licenciatura

Municípios

 

Vagas/Bolsista

 

Licenciatura em Química

Coxim

1

Pedro Gomes

1

Rio Verde de MT

1

Só poderão participar do presente edital os professores que atuam na lista de escolas:  

Município de Coxim-MS habilitadas a RP - Química/IFMS conforme se segue:

1. E.E PEDRO MENDES FONTOURA

2. E.E PADRE NUNES

3. IFMS - CAMPUS COXIM

 

Município de Pedro Gomes-MS habilitadas a RP - Química/IFMS conforme se segue:

1. E.E PROFª CLEUZA TEODORO

 

Município de Rio Verde de Mato Grosso- MS habilitadas a RP - Química/IFMS conforme se segue:

1. E.E THOMAZ BARBOSA RANGEL         

2. E.E VERGELINO MATEUS DE OLIVEIRA

 

O valor das bolsas para preceptores é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco Reais) mensais custeadas pela CAPES.

A concessão da bolsa está prevista para um período máximo de 18 (dezoito) meses, a ser iniciado em agosto de 2018. Poderá haver fracionamento de bolsa entre preceptores selecionados, desde que manifestem interesse nesse procedimento previsto no Edital n° 06/2018-DEB/CAPES.

A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do preceptor no programa, estando prevista a substituição do bolsista caso o seu desempenho não seja satisfatório.

A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas por portaria específica da Capes.

a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

b) Ser licenciado na área/disciplina do licenciando ou residente que irá acompanhar;

c) Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

d) Ser professor em uma das escolas habilitadas para cada subprojeto e ministrar a disciplina na área do subprojeto;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ser selecionado por este edital;

g) Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto;

h) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES;

i) NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão);

j) assinar declaração de compromisso, com o Programa, de 18 meses de participação no respectivo subprojeto;

k) dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades do RP, acompanhando e orientando de 08 a 10 residentes.

l)  participar das reuniões e eventos do Programa RP promovidos na Instituição;

m) enviar à Coordenação Institucional o relatório mensal das suas atividades e das ações dos residentes na escola-campo.

n) para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

o) Quando houver publicações e trabalhos apresentados, em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

1) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”.

2) se publicado em coautoria: “Bolsista do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”;

A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição:

a) Formulário de Inscrição Anexo (V), devidamente preenchido, e com documentação comprobatória (Cópia de Cédula da identidade e Cópia de Cadastro de Pessoa Física – CPF);

b) Cópia do Título de eleitor e do comprovante da última eleição (comprovante de quitação da Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no sítio: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

c) documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com discriminação das funções que exerce (Anexo III);

d) Carta de intenções, justificando o interesse em participar do projeto PIBID /

IFMS (Anexo I)

e) Currículo profissional na Plataforma Freire (impresso), disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, incluindo todos os itens exigidos por este edital e que será utilizado para comprovação dos requisitos mínimos para o recebimento da bolsa com os documentos comprobatórios para a análise de títulos;

f) Cópia do diploma de Licenciatura;

g) Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo II);

h) Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pelo IFMS, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (devidamente assinadas e datadas pelo candidato e comprovadas via memorando dos respectivos campi) (anexo IV);

i) carta de intenções, conforme orientações apresentadas no anexo I deste edital. Esse documento deve ser elaborado pelo próprio candidato e entregue no ato da inscrição;

Caberá recurso contra o resultado preliminar nos dias 09/08/2018 e 10/08/2018.

Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.