SELEÇÃO DE PRECEPTORES - RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/CAPES - Edital nº 040/2020
PROCESSO SELETIVO PARA PRECEPTORES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA PARA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – RP/ IFMS
A Residência Pedagógica tem, por objetivo geral, estimular a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica e tem por objetivos específicos:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
II - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III - fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
IV - fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
1. Participar das atividades do projeto de residência pedagógica;
2 Auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
3 Orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
4 Acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;
5 Controlar a frequência dos residentes;
6 Informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;
7 Avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;
8 Reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
9 Articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;
10 Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
11 Participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes
As vagas correspondentes a cada subprojeto no Projeto Institucional estão previstas para os seguintes cursos:
Núcleo / Licenciatura |
Municípios |
Vagas/Bolsista |
Licenciatura em Química |
Coxim/MS |
2 |
Pedro Gomes/MS |
1 |
Só poderão participar do presente edital os professores que atuam na lista de escolas:
Município de Coxim/MS habilitadas a RP - Química/IFMS conforme se segue: |
1. E.E PEDRO MENDES FONTOURA |
2. E.E PADRE NUNES |
3. IFMS - CAMPUS COXIM |
Município de Pedro Gomes/MS habilitadas a RP - Química/IFMS conforme se segue: |
1. E.E PROFª CLEUZA TEODORO |
1. O valor das bolsas para preceptores é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco Reais) mensais custeadas pela CAPES.
2. A concessão da bolsa está prevista para um período máximo de 18 (dezoito) meses, a ser iniciado em Agosto de 2020.
3. A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do preceptor no programa, estando prevista a substituição do bolsista caso o seu desempenho não seja satisfatório, e deverá ser realizada no início do módulo.
4. As substituições deverão ser precedidas dos mesmos procedimentos utilizados para a ocupação das vagas, em especial no que se refere ao processo de seleção dos beneficiários.
5. A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas por portaria específica da Capes.
1 Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
2 Ser licenciado na área/disciplina do licenciando ou residente que irá acompanhar;
3 Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
4 Ser professor em uma das escolas habilitadas para cada subprojeto e ministrar a disciplina na área do subprojeto;
5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6 Ser selecionado por este edital;
7 Declarar que dispõe de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto (Anexo II);
8 Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES;
9 NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão);
10 Assinar declaração de compromisso, com o Programa, de 18 meses de participação no respectivo subprojeto;
11 Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades do RP, acompanhando e orientando no máximo 10 residentes.
12 Participar das reuniões e eventos do Programa RP promovidos na Instituição;
13 Enviar à Coordenação Institucional a ficha de acompanhamento das suas atividades e das ações dos residentes na escola-campo;
14 Para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.
15 Quando houver publicações e trabalhos apresentados, em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
a) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”.
b) se publicado em coautoria: “Bolsista do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”;
16 Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba).
1 A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição:
I - Formulário de Inscrição (Anexo V), devidamente preenchido, e com documentação comprobatória (Cópia de Cédula da identidade e Cópia de Cadastro de Pessoa Física – CPF);
II - Cópia do Título de eleitor e do comprovante da última eleição (comprovante de quitação da Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no sítio: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
III - Documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com discriminação das funções que exerce (Anexo III);
IV - Carta de intenções, justificando o interesse em participar do projeto RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA / IFMS (Anexo I);
V - Currículo profissional na Plataforma Freire (impresso), disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, incluindo todos os itens exigidos por este edital e que será utilizado para comprovação dos requisitos mínimos para o recebimento da bolsa com os documentos comprobatórios para a análise de títulos;
VI - Cópia do diploma de Licenciatura;
VII - Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo II);
VIII - Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pelo IFMS, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (devidamente assinadas e datadas pelo candidato e comprovadas via memorando dos respectivos campi) (Anexo IV);
IX - Carta de intenções, conforme orientações apresentadas no anexo I deste edital. Esse documento deve ser elaborado pelo próprio candidato e entregue no ato da inscrição;
X - Questionário (Anexo VII) devidamente preenchido e assinado.
O candidato à bolsa de RP no âmbito do IFMS deve enviar para o e-mail da Coordenação do Curso de Licenciatura em Química do campus Coxim (coliq.cx@ifms.edu.br) a ficha de inscrição acompanhada dos documentos digitalizados constantes no item 10 preenchidos e assinados no período de 10/07/2020 a 26/07/2020.
EDITAL 040.3/2020 - Resultado Final - 04/08/2020
EDITAL 040.2/2020 - Retificação Resultado Preliminar - 04/08/2020
EDITAL 040.1/2020 - Resultado Preliminar - 28/07/2020
Anexo VII - Questionário - 10/07/2020
Anexo VI - Tabela de Pontuação - 10/07/2020
Anexo V - Ficha de inscrição - 10/07/2020
Anexo IV - Declaração de não usufruir outra modalidade de bolsa - 10/07/2020
Anexo III - Declaração de Anuência - 10/07/2020
Anexo II - Declaração de Disponibilidade - 10/07/2020