A Residência Pedagógica tem, por objetivo geral, estimular a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica e tem por objetivos específicos:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III - fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV - fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

1. Participar das atividades do projeto de residência pedagógica;

2 Auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

3 Orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

4 Acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;

5 Controlar a frequência dos residentes;

6 Informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;

7 Avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

8 Reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

9 Articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;

10 Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

11 Participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes

As vagas correspondentes a cada subprojeto no Projeto Institucional estão previstas para os seguintes cursos:

Só poderão participar do presente edital os professores que atuam na lista de escolas:

1. O valor das bolsas para preceptores é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco Reais) mensais custeadas pela CAPES.

2. A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do preceptor no programa, estando prevista a substituição do bolsista caso o seu desempenho não seja satisfatório, e deverá ser realizada no início do módulo.

3. As substituições deverão ser precedidas dos mesmos procedimentos utilizados para a ocupação das vagas, em especial no que se refere ao processo de seleção dos beneficiários.

4. A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas por portaria específica da Capes.

1 Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

2 Ser licenciado na área/disciplina do licenciando ou residente que irá acompanhar;

3 Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

4 Ser professor em uma das escolas habilitadas para cada subprojeto e ministrar a disciplina na área do subprojeto;

5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6 Ser selecionado por este edital;

7 Declarar que dispõe de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto (Anexo II);

8 Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES;

9 NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão);

10 Assinar declaração de compromisso, com o Programa, de 18 meses de participação no respectivo subprojeto;

11 Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades do RP, acompanhando e orientando no máximo 10 residentes.

12 Participar das reuniões e eventos do Programa RP promovidos na Instituição;

13 Enviar à Coordenação Institucional a ficha de acompanhamento das suas atividades e das ações dos residentes na escola-campo;

14 Para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

15 Quando houver publicações e trabalhos apresentados, em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”.

b) se publicado em coautoria: “Bolsista do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”;

16 Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba).

1 A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição:

I - Formulário de Inscrição (Anexo V), devidamente preenchido, e com documentação comprobatória (Cópia de Cédula da identidade e Cópia de Cadastro de Pessoa Física – CPF);

II - Cópia do Título de eleitor e do comprovante da última eleição (comprovante de quitação da Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no sítio: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

III - Documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com discriminação das funções que exerce (Anexo III);

IV - Carta de intenções, justificando o interesse em participar do projeto RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA / IFMS (Anexo I);

V - Currículo profissional na Plataforma Freire (impresso), disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, incluindo todos os itens exigidos por este edital e que será utilizado para comprovação dos requisitos mínimos para o recebimento da bolsa com os documentos comprobatórios para a análise de títulos;

VI - Cópia do diploma de Licenciatura;

VII - Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo II);

VIII - Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pelo IFMS, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (devidamente assinadas e datadas pelo candidato e comprovadas via memorando dos respectivos campi) (Anexo IV);

IX - Carta de intenções, conforme orientações apresentadas no anexo I deste edital. Esse documento deve ser elaborado pelo próprio candidato e entregue no ato da inscrição;

X - Questionário (Anexo VII) devidamente preenchido e assinado.

O candidato à bolsa de RP no âmbito do IFMS deve enviar para o e-mail da Coordenação do Curso de Licenciatura em Química do campus Coxim (coliq.cx@ifms.edu.br) a ficha de inscrição acompanhada dos documentos digitalizados constantes no item 10 preenchidos e assinados no período de 15/03/2021 a 21/03/2021.