A seleção compreenderá etapa única que constará da análise de currículo (eliminatória e classificatória) e o resultado final será divulgado no dia 15 de agosto de 2012 no site do IFMS e nos quadros de aviso dos campi.

O contrato terá vigência pelo período de realização do curso.

Bolsas
O valor pago ao professor por hora (60 minutos) de trabalho será de R$ 50,00 (cinquenta reais por hora), em conformidade com a carga horária da unidade curricular.

Para profissionais integrantes do quadro de servidores do IFMS (interno):
- Pertencer ao quadro de servidores ativos ou inativos do IFMS e não possuir cargo de direção (CD).
- Ter disponibilidade de carga horária semanal no limite  da  mesma  carga  horária  regular  praticada na  instituição,  ficando  limitada a 16 horas semanais.

Para profissionais não integrantes do quadro de servidores do IFMS (externo):
- Ser servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal, Estadual ou Municipal;
- Ter disponibilidade de até 16 horas semanais para dedicação ao Pronatec;
- Atender as condições para concessão de bolsas previstas no edital.

Para todos os profissionais:
- Ter formação e experiência profissional adequada na área do referido encargo, conforme anexo I.
- Atender o disposto no art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 4 que diz: “§ 4º As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento  do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei n° 12.513/2011”.

As inscrições serão gratuitas e realizadas através da ficha de inscrição preenchida, conforme anexo II, e dos documentos comprobatórios  (item 7), todos em formato PDF, os  quais deverão ser enviados para o e-mail: pronatec.cb@ifms.edu.br, no período de 31 de julho a 09 de agosto de 2012.

Da documentação exigida no ato da inscrição
- Ficha de inscrição, anexo II, devidamente preenchida e assinada;
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Currículo Lattes devidamente documentado respeitando a ordem dos itens apresentados na tabela de pontuação para análise do currículo dispostos no anexo IV;
- Termo de Disponibilidade (modelo disposto no anexo III).