PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, COMPLEMENTAR AO EDITAL 010/2015, PARA CADASTRO RESERVA DE BOLSISTAS INTERNOS E EXTERNOS PARA O ENCARGO DE PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC - MULHERES MIL, NO ÂMBITO DOS CAMPUS E UNIDADES REMOTAS DO INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – IFMS

CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES (BOLSISTAS INTERNOS E EXTERNOS)

 Código do Município: CG

Município: Campo Grande

NÚCLEO ESPECÍFICO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

COD.

FORMAÇÃO EXIGIDA

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA POR CURSO

VAGAS

NE01

Graduação em Assistência Social e um ano de experiência na área de endemias ou áreas afins

Integração e Orientação Profissional

15h

Cadastro Reserva

NE08

Graduação em Análise de Sistema; ou áreas afins

Sistema de Informação em saúde

15h

Cadastro Reserva

   

Código do Município: CB

Município: Corumbá

NÚCLEO COMUM: Agente Cultural

COD.

FORMAÇÃO EXIGIDA

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA POR CURSO

VAGAS

       NC02

Graduação em Matemática; ou Física ou áreas afins.

Matemática Aplicada

12h

Cadastro Reserva

       


       NC03

Graduação em Ciência da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Tecnologia em Processamento de Dados ou áreas afins; ou ensino médio completo com experiência comprovada de um 1 (um) ano na área.

Informática Básica Aplicada

12h

Cadastro Reserva

 

Código do Município: CX

Município: Coxim

NÚCLEO COMUM: ARTESÃO DE PINTURA EM TECIDO

      NC01

Graduação em Letras

Língua Portuguesa Instrumental

12h

Cadastro Reserva

      NC02

Graduação em Matemática; ou Física ou áreas afins.

Matemática Aplicada

12h

Cadastro Reserva

      NC05

Graduação em Serviço Social, Ciências Sociais, Direito ou áreas afins.

Direitos e Deveres da Mulher

06h

Cadastro Reserva

 

NÚCLEO ESPECÍFICO: ARTESÃO DE PINTURA EM TECIDO

COD.

FORMAÇÃO EXIGIDA

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA POR CURSO

VAGAS

NE01

Graduação em artes, curso técnico na área ou ensino médio com experiência profissional comprovada na área.

Crochê e Patchwork

20h

Cadastro Reserva

NE02

Graduação em artes, curso técnico na área ou ensino médio com experiência profissional comprovada na área.

Pintura com Molde Vazado e Decoupage com Tecidos

31h

Cadastro Reserva

 

 

Ter disponibilidade de tempo, conforme necessidade de cada curso;

Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no artigo 12 da Constituição Federal;

Ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos de escolaridade previstos nesse Edital;

Estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

Estar em regular situação perante o serviço militar, quando do sexo masculino;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Preencher os requisitos mínimos, em conformidade com o Anexo II.

Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado:

Servidores públicos vinculados à Rede Pública de Educação Profissional Científica e Tecnológica (EPCT), desde que não haja prejuízo ou sobreposição à carga horária regular de trabalho;

Servidores públicos externos a rede pública de EPCT, desde que não haja prejuízo ou sobreposição à carga horária regular de trabalho;

Demais profissionais que atendam aos requisitos e atribuições especificados neste edital.

É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado:

De servidores afastados ou em licença com ônus para a Instituição;

De servidores do IFMS que possuem cargo comissionado de direção (CD);

De profissionais bolsistas que atuaram no Pronatec/IFMS em exercícios anteriores e que obtiveram avaliação inferior a 70%.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente entre 15 e 19 de fevereiro no endereço, local e horários constantes no anexo I do edital de abertura.

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação em envelope identificado com seu nome e o encargo pretendido a que concorre:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo III);

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição informando o código da área de formação exigida para a qual deseja se candidatar, conforme consta no cadastro reserva por localidade, que se encontra no anexo II.

b) O interessado poderá candidatar-se para mais de uma área de formação do núcleo comum e dos núcleos específicos dos cursos, sendo necessária uma ficha de inscrição por código de área.

II – original e cópia dos documentos de identidade e CPF;

III – original e cópia dos documentos que comprovem a formação exigida no Anexo II, os itens apresentados na tabela de pontuação do encargo pretendido, respeitando a ordem apresentada no anexo IV;

IV - para os candidatos que pertencem ao quadro da Rede Pública de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é necessário apresentar comprovante de vínculo com a respectiva Instituição de trabalho.

Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações na Ficha de Inscrição e nos documentos comprobatórios.

A coordenação adjunta do Pronatec/IFMS coordenará o Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Campus e suas unidades remotas, e não se responsabilizará pelas inscrições entregues fora dos prazos e condições estabelecidas neste edital.

A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A seleção deste Processo Seletivo Simplificado será efetivada por meio de análise de currículo, que será realizada por uma Comissão Examinadora composta por 3 (três) membros, designada pela Direção-geral/Coordenação-adjunta do Pronatec no Campus e utilizará como instrumento de avaliação a tabela de pontuação do Anexo IV.

Para os candidatos que apresentarem títulos de formação acadêmica serão aceitos somente os que forem emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

A seleção para o encargo de professor do Pronatec previsto neste edital obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida, conforme os critérios estabelecidos no anexo IV.

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:

possuir o maior tempo de experiência em educação profissional;

obtiver maior pontuação em experiência profissional na área para a qual está concorrendo;

tiver maior idade.

Os profissionais classificados para o cadastro reserva que forem convocados para atuar no PRONATEC/IFMS serão remunerados por meio da concessão de bolsas, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, disponível em <http://Pronatec.mec.gov.br/images/stories/pdf/lei_12513.pdf>, observando as seguintes condições:

 I - A carga horária semanal de dedicação ao Programa ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

II - No caso de bolsista servidor público, ativo ou inativo, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;

III - O servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular que desempenha em sala de aula na instituição;

IV - Para os servidores do IFMS que já recebem bolsas provindas do FNDE será permitido atuar, no máximo, 5 horas semanais no PRONATEC;

V - É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12 da Resolução CD/FNDE nº 4, excetuando-se a de professor, sendo 16 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação;

VI - O número de bolsistas e as respectivas cargas horárias serão determinados em função da quantidade de beneficiários da Bolsa-Formação do Pronatec/IFMS, conforme o § 1º do art. 6º da resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012;

VII – As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da Instituição, conforme §1º do art. 9º da Lei 12.513/2011.