O Cadastro de Reserva de auxílios consiste em uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas de auxílios que surgirem.

Os auxílios disponíveis para o Cadastro de Reserva deste Edital estão descritos nos quadros abaixo:

AQUIDAUANA

AUXÍLIOS OFERTADOS

VALOR

Auxílio Permanência

R$ 200,00

Auxílio Transporte

R$ 200,00

O edital de Cadastro de Reserva terá vigência de agosto a dezembro de 2022, totalizando 5 (cinco) parcelas.

 - estar matriculado e frequentando regularmente, no mínimo, 3 (três) unidades curriculares presenciais dos Cursos Técnicos Integrados de Nível Médio, ou Cursos Técnicos Subsequentes, ou Cursos Técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) ou Cursos Superiores dos campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, no período de vigência do auxílio; 

- não estar cursando apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou Atividade Complementar;

- não apresentar no seu histórico escolar, mais do que duas reprovações por falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior.

- comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente (de acordo com os documentos descritos no Anexo 1 do edital de abertura) — a renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

 

 - Para solicitar o auxílio transporte, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 e respectivos desdobramentos, o estudante deverá atender às especificidades descritas abaixo, de cada campus, e não ter condições de acesso garantidas por iniciativas do poder público municipal, estadual ou federal, ou seja, não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito.

 

Aquidauana

- Residir, no mínimo, a 5 km de distância do campus Aquidauana;

- Comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços);

- Serão atendidos, prioritariamente, os estudantes com deficiência (comprovada por laudo médico);

 

* Os estudantes contemplados no Edital 009/2022 - PROEN/IFMS, não precisarão enviar novamente os documentos de renda, deverão enviar apenas os documentos exigidos para solicitar o auxílio transporte. 

Corumbá

 - Não residir na cidade de Corumbá (distritos, assentamentos e/ou outros municípios poderão solicitar o referido auxílio).

Dourados

- Comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços).

Nova Andradina

- Residir, no mínimo, a 6 km de distância do campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Três Lagoas

- Residir no mínimo a 2 km de distância do campus

 

Para solicitar o Auxílio Moradia, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 e respectivos desdobramentos, deverá atender aos requisitos específicos abaixo:

- Comprovar ser oriundo de município diferente do campus onde está matriculado ou de distrito vinculado ao município do campus;

- Comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador, no município do campus onde está matriculado;

 - O Auxílio moradia será destinado, exclusivamente, aos estudantes que comprovarem residir em casa alugada ou república estudantil e que mudaram da cidade de origem, a fim de ingressar em um dos cursos do IFMS, e residir no município onde o campus está localizado, comprovando que possui gastos com aluguel, ou seja, que não esteja morando em residência cedida ou em casa de parentes.

A inscrição no Cadastro de Reserva para os auxílios será on-line e deverá ser realizada de 03 de agosto 2022 à 12 de agosto de 2022 na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

 

- Para inscrever-se, os estudantes que se enquadram nos requisitos previstos no item 3 deste Edital deverão, em uma única etapa:

- preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato (http://selecao.ifms.edu.br/login);

- preencher ou atualizar o Questionário Socioeconômico;

- realizar o upload da documentação descrita no Anexo 1 do edital de abertura:

 - escolher o dia e horário para atendimento presencial para avaliação da documentação, conforme o item 4.2.3 do edital de abertura, com a Assistente Social ou comissão de assistência estudantil dos campi. A data e horário agendado não poderá coincidir com atividades acadêmicas.

 

- É de responsabilidade exclusiva do estudante a realização do upload da documentação exigida deste edital, portanto, não serão aceitos documentos após o período de inscrição, salvo os casos solicitados e autorizados pelo(a) assistente social ou comissão de assistência estudantil dos campi.

Os documentos digitais devem atender aos seguintes requisitos, sob risco de não aceitação em caso de não atendimento ao especificado:

I.    estar em formato PDF, ou de imagem (JPEG ou PNG);

II.    estar legível, possibilitando a leitura de todo o seu conteúdo;

III.   apresentar de forma completa as informações solicitadas;

É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição e upload da documentação.

No ato da inscrição, os candidatos deverão escolher a quais auxílios irão concorrer, ou poderão optar por todas as modalidades de auxílios ofertadas pelo campus em que está matriculado, desde que se enquadre nos requisitos solicitados e atente-se aos critérios de análise que serão utilizados durante a avaliação do processo seletivo.

Os estudantes deverão inscrever-se, obrigatoriamente, para os auxílios ofertados pelo campus onde estejam matriculados, caso realizem inscrição para outro campus, serão desclassificados do processo seletivo.

O não comparecimento do estudante no dia e horário escolhido no ato da inscrição para o atendimento presencial, poderá, implicar no cancelamento do candidato no processo de seleção, exceto ao estudante que apresentar justificativa de ausência por escrito, devido a problemas de saúde acompanhado de atestado médico com data, ou atestado de óbito a ser entregue à Assistente Social ou comissão de assistência estudantil do Campus, em até 2 dias após a data do seu agendamento.

Para o processo seletivo de Cadastro de Reserva de oferta dos auxílios previstos neste edital, os estudantes inscritos serão classificados por ordem crescente de renda per capita, tendo prioridade, mediante comprovação:

 - estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda (Extrato do último pagamento do benefício), tais como Auxílio Brasil (Bolsa Família), Vale Renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); e

 - estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas (Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico).

 - estudantes oriundos de escola pública:

 para ensino médio – (histórico escolar referente ao nível fundamental), na qual o    candidato deverá ter cursado, no mínimo os 4 (quatro) últimos anos no Ensino Fundamental em escola pública;

para ensino superior e técnico subsequente – (histórico escolar referente ao nível médio), na qual o candidato deverá ter cursado, no mínimo os 2 (dois) últimos  anos do Ensino Médio em escola pública;

 Os estudantes cuja família apresentar bens patrimoniais acima de R$ 300.000,00, declarados juntos à Receita Federal, serão classificados após o atendimento das prioridades, independente da colocação que tenham obtido a partir da aplicação dos itens 5.1. do edital de abertura.

Caso haja empate entre os classificados, o desempate será realizado de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 - ser beneficiário de Programa de Transferência de Renda;

- possuir maior número de integrantes do grupo familiar;

- ter filhos com até 6 (seis) anos incompletos;

- ter a maior idade; e

- não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.

A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 06 de setembro de 2022

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 12 de setembro de 2022.