Este edital destina-se à formação de cadastro de reserva para seleção de estudantes do IFMS dos cursos presenciais técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos subsequentes, cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) para concessão de Auxílios do Programa de Assistência Estudantil.

Este edital terá vigência de abril a dezembro de 2023, totalizando 9 (nove) parcelas.

São requisitos para participar do presente processo seletivo: 

- estar matriculado e frequentando regularmente, no mínimo, 3 (três) unidades curriculares presenciais;  

- não estar cursando apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou Atividade Complementar;

- não apresentar no seu histórico escolar, mais do que duas reprovações por falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior;

comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente;

A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.(de acordo com os documentos descritos no anexo 1 do edital de abertura;

- Para solicitar o auxílio transporte, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 e respectivos desdobramentos, o estudante deverá atender às especificidades de cada campus, e não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito.

Corumbá

- Não residir na cidade de Corumbá (distritos, assentamentos e/ou outros municípios poderão solicitar o referido auxílio).

Dourados

- Comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços).

Nova Andradina

- Residir, no mínimo, a 6 km de distância do campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Três Lagoas

- Residir no mínimo a 2 km de distância do campus.

 - Para solicitar o Auxílio Moradia, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 do edital de abertura, deverá atender aos requisitos específicos abaixo:

Comprovar ser oriundo de município diferente do campus onde está matriculado ou de distrito vinculado ao município do campus;

- Comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador, no município do campus onde está matriculado;

A inscrição no Cadastro de Reserva para os auxílios será on-line e deverá ser realizada de 13 de março 2023 a 30 de março de 2023 na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

Para inscreverem-se, os estudantes que se enquadram nos requisitos previstos no item 3 deste Edital deverão, em uma única etapa:

- preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato (http://selecao.ifms.edu.br/login)

- preencher ou atualizar o Questionário Socioeconômico;

- realizar o upload da documentação descrita no anexo 1 deste edital de abertura;

- escolher o dia e horário para atendimento presencial para avaliação da documentação, conforme o item 4.2.3 do edital de abertura, com a Assistente Social ou comissão de assistência estudantil dos campi. A data e horário agendado não poderá coincidir com atividades acadêmicas.

Para concessão dos auxílios previstos neste edital, os estudantes inscritos serão classificados por ordem crescente de renda per capita, tendo prioridade, mediante comprovação:

- estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda (Extrato do último pagamento do benefício), tais como Auxílio Brasil (Bolsa Família),  Mais Social e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);

- estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas (Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico);

- estudantes oriundos de escola pública: 

  • para ensino médio – (histórico escolar referente ao nível fundamental), na qual o candidato deverá ter cursado, no mínimo os 4 (quatro) últimos anos no Ensino Fundamental em escola pública; 
  • para ensino superior e técnico subsequente – (histórico escolar referente ao nível médio), na qual o candidato deverá ter cursado, no mínimo os 2 (dois) últimos  anos do Ensino Médio em escola pública;

Os estudantes cuja família apresentar bens patrimoniais acima de R$300.000,00, declarados juntos à Receita Federal, serão classificados após o atendimento das prioridades, independente da colocação que tenham obtido a partir da aplicação dos itens 5.1 do edital de abertura.

Caso haja empate entre os classificados, o desempate será realizado de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

  • ser beneficiário de Programa de Transferência de Renda;

  • possuir maior número de integrantes do grupo familiar;

  • ter filhos com até 6 (seis) anos incompletos;

  • ter a maior idade; e

  • não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.

A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 10 de maio de 2023.

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 16 de maio de 2023.